domingo, 30 de dezembro de 2012

Acidente envolvendo moto mata mais um funcionário da Pinesso Agropastoril

Imagem: Izabel PaulinoVista parcial da (Imagem:Izabel Paulino)Fazenda Nova Fronteira, do Grupo Pinesso, que em cinco dias perdeu dois funcionários, vítmas de acidentes com motos

A Pinesso Agropastoril, proprietária da Fazenda Nova Fronteira, distante 60 km da cidade de Santa Filomena (PI), perdeu na tarde ontem, sábado (29), mais um de seus funcionários, num acidente de moto, próximo à ladeira das Novas (BR 235/PI), sentido Santa Filomena/Gilbués.

A vítima, um senhor conhecido pelo apelido de “Corró”, residente na cidade de Gilbués (PI), 55 anos de idade, trabalhava como operador de secador de grãos na mencionada unidade de produção agrícola do Grupo Pinesso. Segundo informações, ele saiu de folga ontem e pretendia passar o ano novo junto com sua família.

O corpo de “Corró” foi encontrado hoje após o meio dia, por volta das 12h30. Conforme informações de plantonistas do Hospital Municipal de Gilbués, um outro rapaz - de nome Deusimar, também morador na cidade de Gilbués - que estava de carona, recebeu os primeiros socorros, foi transferido para Teresina e seu estado de saúde é muito grave.

Na noite da última terça-feira (25), a Pinesso havia perdido o funcionário Edimir Dionísio Ramos, 52 anos, também em um trágico acidente envolvendo moto, quando a vítima se dirigia do Povoado Brejo das Ovelhas em direção à cidade de Santa Filomena. Ao chegar à altura do lugar chamado “Entre os Morros”, Edimir não conseguiu controlar sua moto Bros 150 e caiu. Como não usava capacete, teve fraturas expostas no crânio e veio a óbito horas depois.


Fonte: Izabel Paulino, da Pinesso Agropastoril

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Candidatos eleitos em Alto Parnaíba serão empossados na Câmara Municipal

Imagem: Dhiancarlos PachecoEleitos de Alto Parnaíba(Imagem:Dhiancarlos Pacheco)Eleitos de Alto Parnaíba, no extremo sul do Maranhão, serão empossados na próxima terça-feira, 1º de janeiro de 2013

A programação para a posse do prefeito eleito Itamar Nunes Vieira, do vice-prefeito Raimundo Nonato de França Oliveira e dos 09 vereadores do município de Alto Parnaíba, no extremo sul do Maranhão, já foi definida e divulgada pelas assessorias.

O cerimonial de posse dos eleitos no último dia 7 de outubro começa às 8h do dia 1º de janeiro, com missa em ação de graças na Igreja Matriz de Nossa Senhora das Vitórias.

O ato de posse começa às 9 horas, na Câmara Municipal. Os vereadores serão os primeiros empossados. Depois, será eleito o presidente para o biênio 2013/2014 e, por último, Itamar Nunes Vieira e seu vice, Raimundo Nonato de França, tomam posse.

Imagem: Dhiancarlos PachecoPrefeito Itamar Nunes Vieira (PSB) e seu vice-prefeito, Raimundo Nonato de França Oliveira (PT)(Imagem:Dhiancarlos Pacheco)Novo prefeito de Alto Parnaíba (MA), Itamar Nunes Vieira (PSB), e seu vice, Raimundo Nonato de França Oliveira (PT)

Após a cerimônia, a programação continua no Paço Municipal, com o ato para transmissão de cargo do prefeito e posse dos secretários que vão colaborar com a administração. Por volta das 11h30, haverá churrasco na Rua Gonçalves Dias, próximo à casa de Itamar Vieira.

O encerramento da programação acontece com a realização de grande festa popular, a partir das 21h00, no Calçadão Vitória, com animação das bandas Canto da Terra e Forro do Top.

Fonte: Dhiancarlos Pacheco

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Multidão vai ao enterro de mais uma vítima do trânsito em Santa Filomena

Imagem: José Bonifácio/GP1Cerca de 400 pessoas acompanharam o sepultamento do motorista(Imagem:José Bonifácio/GP1)Cerca de 400 pessoas acompanharam o enterro do motorista Edimir Dionísio Ramos, no Povoado Brejo das Ovelhas

Solidários aos familiares do motorista Edimir Dionísio Ramos, 52 anos, cerca de 400 pessoas compareceram ao seu sepultamento, na tarde desta quinta-feira (27), no cemitério do Brejo das Ovelhas, zona suburbana de Santa Filomena, sudoeste do Piauí.

Foi o enterro que mais reuniu pessoas em toda a história daquela comunidade, distante menos de três quilômetros do Bairro Novo Horizonte. A despedida foi marcada por muita comoção, reunindo amigos e familiares de Edimir Ramos, morto no fim da noite de Natal.

Imagem: José Bonifácio/GP1O corpo de Edimir Dionísio Ramos foi velado na Capela de Santa Luzia(Imagem:José Bonifácio/GP1)O corpo de Edimir Dionísio Ramos foi velado, durante 2 dias, na Capela de Santa Luzia, no Povoado Brejo das Ovelhas

O trágico acidente ocorreu por volta das 19h00, quando a vítima se dirigia do Povoado Brejo das Ovelhas em direção à cidade de Santa Filomena. Ao chegar à altura do lugar chamado “Entre os Morros”, Edimir não conseguiu controlar sua moto Bros 150 e caiu.

Como não usava capacete, Edimir Ramos teve fraturas expostas no crânio e veio a óbito poucas horas depois. A vítima chegou a ser socorrida na Unidade Mista de Saúde e até foi removida com destino a Teresina. Mas morreu antes de Tasso Fragoso (MA).

Imagem: José Bonifácio/GP1A pedido de Dona Leonda,(Imagem:José Bonifácio/GP1)A pedido de Dona Leonda, o corpo de Edimir Ramos passou por sua residência, antes de seguir para o cemitério local
Imagem: José Bonifácio/GP1No pequeno cemitério, centenas de pessoas se aglomeraram para dar o último adeus a Edimir Dionísio Ramos(Imagem:José Bonifácio/GP1)No pequeno cemitério, centenas de pessoas se aglomeraram para dar o último adeus ao cidadão Edimir Dionísio Ramos

O corpo de Edimir Dionísio Ramos foi velado na Capela de Santa Luzia, ao lado da casa de sua mãe adotiva, Leondina Leite Ramos, conhecida por todos como "Dona Leonda". O sepultamento aconteceu no cemitério do Povoado Brejo das Ovelhas, às 17 horas.

Há três anos Edimir Dionísio era motorista de ônibus da Fazenda Nova Fronteira, distante 60 quilômetros do perímetro urbano de Santa Filomena, que – vale o registro – ofereceu todo o apoio necessário à família. A empresa pertence ao Grupo Pinesso, possuidora de unidades de produção agrícola nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Piauí.

Meteorologia alerta para risco de chuva com fortes trovoadas em Santa Filomena

Meteorologia alerta a possibilidade de fortes trovoadas
As condições meteorológicas são favoráveis à ocorrência de chuva moderada a forte, com trovoadas e rajadas de vento ocasionais em Santa Filomena, sudoeste do Piauí.

A previsão é de pancadas de chuva fortes com trovoadas e rajadas de vento à tarde, amanhã, sexta-feira (28). A temperatura mínima será de 21ºC e a máxima de 32ºC.

O importante alerta está sendo feito por praticamente todos os institutos de meteorologia, entre os quais o AccuWeather, o Tempo Agora e o Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (CPTEC), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Também de acordo com o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), o tempo nesta sexta-feira, dia 28 de dezembro de 2012, na cidade de Santa Filomena (PI), será nublado a parcialmente nublado, com pancadas de chuva e trovoadas.

terça-feira, 25 de dezembro de 2012

Divulgada programação da posse do prefeito, vice e vereadores de Corrente

Imagem: ReproduçãoJesualdo(Imagem:Reprodução)Ex-vereador de Teresina, ex-deputado estadual e ex-deputado federal, Jesualdo assumirá a prefeitura de Corrente (PI)

Somente ontem, segunda-feira (24), foram liberados os convites para a posse de Jesualdo Cavalcanti Barros. Segundo ele, isso vai inviabilizar a chegada, a tempo, aos destinatários distantes, como gostaria. Em vista disso, por meio das redes sociais e da imprensa, o novo prefeito de Corrente, no extremo sul do Piauí, convida a todos os amigos e familiares.

Veja a programação para a posse dos eleitos em Corrente, dia 1º de janeiro de 2013:

10h00 - Posse dos vereadores e eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
11h00 - Posse do Prefeito e da Vice, na Câmara Municipal;
16h00 - Celebração Ecumênica no Santuário do Divino Espírito Santo;
18h00 - Transmissão dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito na sede da Prefeitura;
19h00 - Grande festa popular, nas imediações da Prefeitura.

“Contamos com a presença de todos – venham partilhar nossa alegria e a esperança de uma Corrente mais feliz!”, finaliza o prefeito eleito de Corrente, Jesualdo Cavalcanti.

Fonte: Jesualdo Cavalcanti Barros

domingo, 23 de dezembro de 2012

Cerrado piauiense vira terra fértil e se torna a nova fronteira agrícola

Imagem: ReproduçãoPlantio de soja(Imagem:Reprodução)Plantio em fazenda do cerrado piauiense, onde o hectare de terra produtiva já vale o equivalente a 120 sacas de soja

O jornal Folha de S. Paulo, edição deste domingo (23), destaca o aumento da área plantada nos cerrados do Maranhão, Piauí, Tocantins e Bahia (MAPITOBA, nome dado à área) e do avanço tecnológico, com alto investimento no solo, sementes e irrigação.

A matéria da jornalista Tatiana Freitas, enviada especial da Folha a Balsas (MA), Araguaina e Pedro Afonso (TO), diz que “o clima não é problema para a região” e que “dois milhões de ha de terras de boa qualidade ainda estão disponíveis para o plantio”.

Utilizando dados da CONAB, SECEX, Informa Economics FNP e Rabobank, a reportagem percorreu a região de Uruçuí e descobriu que ali o hectare de terra em área produtiva já vale 120 sacas de soja ou R$ 6.720,00 (na última sexta-feira, 21/12, a saca foi cotada a R$ 56,00 em Balsas/MA).

Acompanhe na íntegra a publicação do diário Folha de S. Paulo, disponível também no site http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1205551-cerrado-vira-terra-fertil-e-se-torna-nova-fronteira-agricola.shtml:

Infográfico mostra a cotação das terras no MAPITOBA
“A terra vermelha do cerrado está mais produtiva do que nunca. Após dobrar a área plantada com soja na última década, o Mapitoba - nome dado à área entre Maranhão, Piauí, Tocantins e Bahia - promoverá mais um aumento nesta safra, de 12%.

Até o início da década passada irrelevante para o agronegócio, a região é hoje considerada a terceira fronteira agrícola brasileira - depois do Sul, onde não há mais espaço para expansão, e do Centro-Oeste, já consolidado.

Com o avanço tecnológico e investimentos no solo, sementes e irrigação, o clima não é problema para a região.

Na safra passada, o Mapitoba atingiu participação de 8% na produção nacional de grãos, com a colheita de 12,2 milhões de toneladas. Até 2021, ela deve chegar a 20 milhões de toneladas, uma alta de 64%, estima o Rabobank, banco especialista no setor. Além de ganhos de produtividade previstos com investimentos em novas variedades, fertilizantes e máquinas, a área também deve crescer.

Dois milhões de hectares de terras de boa qualidade ainda estão disponíveis para o plantio - o equivalente a 70% da área cultivada com soja nesta safra -, segundo estimativas do mercado.

"Abrir terras", expressão usada pelos produtores para se referir à derrubada da vegetação nativa e ao preparo do solo para o plantio, é uma constante na região.

Com as chapadas praticamente tomadas por grandes investidores, os produtores agora buscam terras em áreas onde o preço é mais baixo. "Cada pedaço de terra é garimpado", diz o agricultor Valdir Zaltron, dono de 6.600 hectares entre o Tocantins e o Maranhão. No mês passado, ele comprou mais 350 hectares em Balsas (MA).

Nessa cidade, Idone Grolli, dono da fazenda Cajueiro, de sementes e grãos, também tem plano de expansão. "Pretendemos aumentar a área em 20% na próxima safra."

TODOS "GAÚCHOS" - Atraídos pela terra barata, produtores do Paraná e do Rio Grande do Sul (apelidados de gaúchos) começaram a migrar para o Mapitoba nos anos 1980 e 1990.


Imagem: Folha de S. PauloSilos para estocagem de soja da Coapa (Cooperativa Agroindustrial do Tocantins) no município de Pedro Afonso, no norte do Tocantins(Imagem:Folha de S. Paulo)Silos para estocagem de soja da Coapa (Cooperativa Agroindustrial do Tocantins) em Pedro Afonso, no norte do TO

Esse processo teve início na Bahia, expandiu-se para o Maranhão e depois seguiu para o Piauí e para o Tocantins, o último Estado do grupo a se desenvolver na agricultura.

"Um alqueirinho no Paraná valia 40 alqueirões aqui", diz o agricultor Moacir Catabriga, que em 1990 comprou a primeira terra no Tocantins. Além do valor, há ainda diferença na metragem da terra. Um alqueire no Sul (2,4 hectares) é a metade de um alqueire negociado no Norte (4,8 hectares), o chamado "alqueirão".

O crescimento mais significativo do Mapitoba ocorreu a partir de 2000. O boom dos preços das commodities incentivou grandes empresas e fundos de investimento a investir na região. A produção de soja foi multiplicada por quatro, estimulando a instalação de processadoras.

Bunge, Cargill e Algar têm unidades no Mapitoba, que reúne 5% da capacidade total de esmagamento do país, segundo o Rabobank. O agronegócio já representa 30% (trinta por cento) do PIB dos Estados da região".


Fonte: Folha de S. Paulo

Ação dos governos Estadual e Federal estabiliza voçoroca de Santa Filomena

Imagem: Leonam SouzaVista parcial da voçoroca de Santa Filomena (PI), situada na Serra da Banja,(Imagem:Leonam Souza)Vista parcial da voçoroca de Santa Filomena (PI), localizada na Serra da Banja, a 35 quilômetros do perímetro urbano

Uma parceria do Governo do Piauí e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) garantiu a estabilização de uma das maiores voçorocas do Brasil, localizada na Serra da Banja, no município de Santa Filomena, a 925 km de Teresina.

A voçoroca é um gigantesco “buraco”, aberto pela força da água das chuvas, que escorre pela superfície. Na verdade, uma erosão hídrica, que ocorre quando o caminho de escoamento das águas pluviais se concentra num determinado percurso.

Imagem: Leonam SouzaDelimitação das áreas onde foram alocadas curvas de nível com o objetivo formar terraços para controlar o escoamento superficial das chuvas(Imagem:Leonam Souza)Delimitação das áreas onde foram alocadas curvas de nível para formar terraços e controlar o escoamento superficial
Imagem: Leonam SouzaÁrea do entorno imediato da voçoroca que foi cercada e revegetada com espécies nativas do cerrado piauiense(Imagem:Leonam Souza)Área do entorno imediato da voçoroca em que foi cercada e revegetada com espécies nativas do cerrado piauiense
Imagem: GoogleEstrada ecológica de 14 km tangente a voçoroca(Imagem:Google)Estrada ecológica de 14 quilômetros tangente à voçoroca, que visa colocar a consciência ambiental em primeiro plano

Segundo explicações da Codevasf, pela voçoroca de Santa Filomena, nada menos que 300 mil metros cúbicos de sedimentos foram carreados e levados para as áreas mais baixas da paisagem, agravando o processo de assoreamento da calha do rio Parnaíba.

No ambiente foi aplicado um pacote de ações, que incluíram desde a adequação de estradas rurais até a implantação de terraços em nível, além da execução de outros trabalhos, como: contenção e reversão do estágio avançado de degradação ambiental causada pela intensa erosão; implementação de procedimentos técnicos objetivando a recuperação da área degradada; readequação de 25 quilômetros de estradas empregando sistema de manejo conservacionista (estrada ecológica); e construção de terraços em uma área de 300 ha a montante da voçoroca e 30 ha na área protegida.

Imagem: Leonam SouzaAspectos da construção dos barramentos de terra no interior da voçoroca de Santa Filomena(Imagem:Leonam Souza)Aspectos da construção dos barramentos de terra no interior da voçoroca para controlar o processo erosivo instalado
Imagem: GoogleLocalização dos barramentos no interior da(Imagem:Google)Localização dos barramentos no interior da voçoroca que já carreou mais de 300 mil ton de sedimentos ao rio Parnaíba

Também foram construídos curvas de nível para alocação de terraços e recomposta a vegetação da área terraceada, bem como realizada a.revegetação da área periférica da voçoroca, num total de 30 hectares. Igualmente, foram construídos 2.800 metros de cercas com 10 fios de arame farpado e barramentos de terra no interior da voçoroca, objetivando impedir o livre fluxo da água que desce das plantações de soja.

A avaliação e a difusão dos resultados ocorreu através da produção de material de educação ambiental, com a impressão de 5.000 cartilhas – até onde sabemos, essas cartilhas ainda não chegaram em Santa Filomena – e a instalação de seis placas no local do serviço, sendo três de educação ambiental e três de advertência.

Imagem: Leonam SouzaEfetiva contenção do escoamento superficial em áraea a montante da voçoroca, através do terraceamento em nível(Imagem:Leonam Souza)Efetiva contenção do escoamento superficial numa área a montante da voçoroca, através do terraceamento em nível

A Codevasf conseguiu estancar o estrago, reduzindo o aporte de sedimentos que chegavam à calha do rio. Além disso, a ação disciplinou o caminho percorrido pela água da chuva, que passou a infiltrar no solo ao invés de escorrer superficialmente pelo interior da voçoroca.

De quebra, ao impedir que grandes volumes de água de chuva cheguem rapidamente ao rio pelo trajeto da voçoroca, a ação conseguiu amenizar os alagamentos nos municípios do entorno nos períodos chuvosos. O investimento na estabilização da voçoroca de Santa Filomena foi de R$ 1,3 milhão.

Imagem: Leonam SouzaDifusão dos resultados alcançados através de placas identificadoras contendo dados do projeto e instaladas nas áreas onde os serviços e obras foram realizadas(Imagem:Leonam Souza)Difusão dos resultados alcançados através de placas identificadoras instaladas nas áreas, contendo dados do projeto

Parcerias
- No Piauí, Codevasf e Governo do Estado mantêm quatro parcerias ainda em andamento. Uma delas, de R$ 3 milhões, com a Fundação Agente, está promovendo a recuperação de áreas degradadas em processo de desertificação.

Em outra parceria, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) está sendo feita a demarcação topográfica, levantamento físico, agrícola e jurídico do Parque Nacional das Nascentes do Parnaíba, com custo de R$ 4,5 milhões.

Também em parceria com a Semar, a Codevasf está apoiando as obras de controle e estabilização de dunas na região do Delta do Parnaíba, investindo R$ 1,6 milhão.

Com a Associação de Reposição Florestal do Estado do Piauí (Piauiflora), está sendo feita a implantação de viveiros de referência para produção de mudas de espécies nativas para atender toda a bacia do Parnaíba. O investimento é de R$ 1,5 milhão.

Fonte: CCOM e Blog do Leonam Souza

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Campanha "Natal Solidário" do Banco da Amazônia distribuiu 736 brinquedos

Imagem: Dhiancarlos PachecoAgência do Banco da Amazônia S/A (BASA) na cidade de Alto Parnaíba, no extremo sul do Maranhão(Imagem:Dhiancarlos Pacheco)Agência do Banco da Amazônia S/A (BASA) em Alto Parnaíba, no extremo sul do Maranhão, a 1.100 km de São Luis

Servidores do Banco da Amazônia S/A (BASA) em Alto Parnaíba, no extremo sul do Maranhão, agência inaugurada em 14 de janeiro de 1980, realizaram a Campanha “Natal Solidário 2012”, com o objetivo de distribuir muitos brinquedos e proporcionar um Natal mais humano às crianças carentes do município onde, embora próspero, é visível a concentração da renda.

Imagem: Dhiancarlos PachecoFuncionários do BASA entraram de Funcionários do BASA (Banco da Amazônia S/A) entraram de "corpo e alma" na Campanha Natal Solidário 2012, ...
Imagem: Dhiancarlos Pacheco... se juntaram às pessoas que foram beneciadas com a Campanha(Imagem:Dhiancarlos Pacheco)... se juntaram com algumas pessoas da comunidade que foram beneficiadas pela Campanha Natal Solidário 2012 ...
Imagem: Dhiancarlos Pacheco... e até o gerente da agência, Aldemar Dias,(Imagem:Dhiancarlos Pacheco)... e até o gerente da agência, Aldemar Dias, incorporou o espírito natalino, parcialmente caracterizado de "Papai Noel"

A Campanha Natal Solidário 2012 foi realizada com muita animação, tanto pelos funcionários do Banco da Amazônia - começando pelo gerente da agência, Aldemar Dias - quanto pelos colaboradores e pela própria comunidade alto-parnaibana.

Os funcionários do BASA (Banco da Amazônia S/A) arrecadaram brindes e venderam cupons para os clientes do banco. Com o dinheiro arrecadado, eles compraram cerca de 100 cestas básicas de alimentos, contendo até carne, e mais centenas de presentes.

Imagem: Dhiancarlos PachecoCentenas de presentes foram distribuídos(Imagem:Dhiancarlos Pacheco)Centenas de presentes e 100 cestas báscas de alimentos foram entregues para pessoas reconhecidamente carentes
Imagem: Dhiancarlos PachecoOs presentes foram distribuídos na manhã desta sexta-feira (21)(Imagem:Dhiancarlos Pacheco)Os presentes foram distribuídos na manhã desta sexta-feira (21), na agência do Banco, pelos próprios funcionários

A distribuição ocorreu na manhã desta sexta-feira (21), das 7h00 às 9h00, através de senhas que os bancários e alguns membros da comunidade distribuíram a pessoas reconhecidamente carentes, durante os 30 dias de campanha.

A bem sucedida campanha natalina do Banco da Amazônia contou com a ajuda de amigos, bem como de empresas e instituições locais, tais como: Armazém Moreira, Bella Calçados, Armazém Paraíba, Unigran, A Sul Moveis, Credisul Moveis, Casa Gomes Santos, Baby Guy, Quitandinha Cravo & Canela, Real Moveis e Nonatinho Confecções.

Fonte: Dhiancarlos Pacheco

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Servidores municipais de Corrente protestam contra o atraso de salários

Imagem: José Bonifácio/GP1Corrente(Imagem:José Bonifácio/GP1)Professores da rede municipal de Corrente fazem manifestação contra o atraso dos salários de novembro e dezembro

Os profissionais em educação de Corrente, no extremo sul do Piauí, realizaram um protesto contra o atraso de salários. A manifestação ocorreu na manhã de ontem, quarta-feira (19), em frente à Prefeitura e ao lado da Câmara de Vereadores, no Bairro Nova Corrente.

Exibindo faixas e gritando palavras de ordem, os servidores denunciaram para a sociedade que nunca receberam os meses de novembro e dezembro, embora haja verba ‘carimbada’ para tal finalidade, por meio do FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.

Imagem: José Bonifácio/GP1Faixas(Imagem:José Bonifácio/GP1)Servidores reivindicam os pagamento do décimo terceiro salário e dos outros vencimentos que ainda não foram pagos

Também acusaram o não recebimento do 13º Salário, situação que os levarão a passar pelo período natalino sem dinheiro para efetuar suas compras. “Natal com fome para profissionais de educação”, dizia uma das faixas exibidas pelos manifestantes.

Em outra faixa, estendida bem na frente do Centro Administrativo Municipal, o forte apelo: “Socorro!! Educação na UTI / Pagamentos Atrasados / Dinheiro Comprometido”.

O manifesto, organizado pelo sindicado da categoria, era contra os inexplicáveis atrasos salariais, exatamente no final de governo do prefeito Benigno Ribeiro de Souza Filho.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Quatro candidatos disputam a presidência da Avep nesta quarta-feira

Imagem: DivulgaçãoAVEP(Imagem:Divulgação)AVEP (Associação dos Vereadores do Estado do Piauí) terá uma das eleições mais concorridas de toda a sua história 

Quatro candidatos disputam a eleição da AVEP (Associação dos Vereadores do Estado do Piauí): Ronnivon de Sousa Lima, vereador de Assunção do Piauí, pela chapa 1; Antonio Wilson Soares de Sousa, vereador de Angical, com a chapa 2; João da Cruz Cabral, vereador de Angical, pela chapa 3; e Sérvulo Carvalho de Sousa, vereador de Uruçuí, com a chapa 4.

Os 797 vereadores aptos a votar em todo o Estado, das 54 câmaras municipais filiadas à AVEP - sendo 48 nas regiões sul e médio Parnaíba e apenas 6 no norte piauiense - podem comparecer amanhã nas 12 diretorias regionais: Bom Jesus, Corrente, Floriano, Picos, Piripiri, Regeneração, São João do Piauí, São Raimundo Nonato, Uruçuí, Valença, Barras e Teresina. O vereador pode votar em trânsito.

Imagem: DivulgaçãoJoão da Cruz Cabral, atualmente tesoureiro da entidade e vereador presidente da Câmara Municipal de Angical do Piauí(Imagem:Divulgação)João da Cruz Cabral, atualmente tesoureiro da entidade e vereador presidente da Câmara Municipal de Angical do Piauí
Imagem: DivulgaçãoAntonio Wilson, advogado, tem como principal bandeira a reestruturação e o fortalecimento da intituição(Imagem:Divulgação)Antonio Wilson Sosares de Sousa: advogado, tem como principal bandeira a reestruturação e o fortalecimento da Avep
Imagem: DivulgaçãoSérvulo Carvalho, atual presidente da Câmara de Uruçuí(Imagem:Divulgação)Sérvulo Carvalho de Sousa, vereador reeleito e também jornalista, é o atual presidente da Câmara Municipal de Uruçuí

A eleição acontece das 8h00 às 17h00, para presidente da AVEP no biênio 2013/2014. Estão aptos a votar todos os vereadores de Câmaras Municipais que estejam filiadas a AVEP, tanto os que estão exercendo o mandato, como os que foram eleitos em 2012.

As chapas são formadas por 14 nomes. Uma delas, a "UNIDOS POR UMA AVEP FORTE", do vereador Ronnivon de Sousa Lima, tem a seguinte composição:

DIRETORIA

Presidente: Ronnivom de Souza Lima - Assunção do Piauí
Vice-Presidente: Nestor Virgílio Monteiro Ramos - Regeneração
1º Secretário: Rosibal Ribeiro dos Santos - São Raimundo Nonato
2º Secretário: Joãoelton de Paiva Oliveira - Porto
1º Tesoureiro: José Luis Pereira Lima - José de Freitas
2º Tesoureiro: Marcelino Ferreira de Oliveira - São João do Piauí
Diretor Social: Nilda de Souza Soares
Orador: José Bonifácio Bezerra - Santa Filomena

Imagem: DivulgaçãoRonnivom(Imagem:Divulgação)Ronnivom de Souza Lima, apoiado pelos ex-presidentes da Avep, Júlio Napoleão (Parnaíba) e José Peres (Cabeceiras)

CONSELHO FISCAL

Presidente: Luis Augusto Loureiro da Cunha - Corrente
Vice-Presidente: Raimundo Nonato Martins da Silva - Santa Cruz do Piauí
1º Secretário: Nilso Alves Feitosa - Castelo do Piauí

CONSELHO SUPLENTE

1º - Zilzimar Fernandes de Souza - José de Freitas
2º - Lívio Ferreira de Souza - Avelino Lopes
3º - Gildemar Martins dos Reis - Várzea Branca

O candidato Ronnivom de Souza Lima conta com o apoio de dois ex-presidentes da entidade, Júlio Napoleão (Parnaíba) e José Peres (Cabeceiras), e de todos os vereadores de Santa Filomena.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Morre em Fronteiras, aos 106 anos, uma das mulheres mais idosas do Brasil

Imagem: Luis Pereira de AlencarDona(Imagem:Luis Pereira de Alencar)Dona Leonides Alencar, uma das poucas mulheres com 106 anos residentes no Brasil, morreu hoje, em Fronteiras (PI)

Morreu na madrugada desta segunda-feira (17), em Fronteiras, cidade localizada no sudeste do Piauí, distante 406 quilômetros de Teresina, a piauiense Leonides Carvalho Alencar, uma das poucas mulheres com mais de 100 anos residentes no País, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Há 24 mil pessoas com mais de 100 anos de idade vivas no Brasil. A Bahia é o Estado com maior número de centenários, com 2.473. Roraima tem o menor número, só 21.

Imagem: Fronteiras OnlineComemoração(Imagem:Fronteiras Online)Dona Leonides Alencar com a família, na comemoração do 106º aniversário, ocorrido no dia 09 de fevereiro de 2012

No início do ano, Dona Leonides Alencar, para muitos a matriarca das famílias Alencar, Antão e Carvalho, havia comemorado sua longevidade, junto com toda família, na passagem do 106º aniversário, ocorrido no dia 09 de fevereiro.

Leonides Alencar nasceu em 09 de fevereiro de 1906, e era a única filha ainda viva do casal Jovino Antão de Carvalho e Inácia Pereira de Carvalho Alencar. Leonides faleceu na madrugada de hoje, 17 de dezembro de 2012, em Fronteiras, onde residia.

domingo, 16 de dezembro de 2012

Sem interessados, Governo Federal descarta hidrelétricas do rio Parnaíba

Imagem: Dhiancarlos PachecoRio Parnaíba(Imagem:Reprodução)Por falta de empresas interessadas, governo não incluirá projetos das hidrelétricas do Parnaíba nos próximos leilões

Pela terceira vez consecutiva, o complexo hidrelétrico previsto para o rio Parnaíba não obteve empreendedores interessados e passaram em branco no leilão de energia nova A-5, promovido pelo governo na última sexta-feira, 14 de dezembro.

Para o presidente da EPE - Empresa de Pesquisa Energética, Maurício Tolmasquim, o Governo Federal não deve incluir esses projetos nas próximas licitações.

Imagem: ReproduçãoPlanta da Hidrelétrica(Imagem:Reprodução)Planta da Hidrelétrica de Ribeiro Gonçalves, projetada para ser a maior do complexo, com capacidade para 113 MW

“Devemos esquecer essas usinas. A não ser que se aumento o preço ou se reduza o custo ambiental”, disse ele, referindo-se ao preço-teto considerado baixo pelos investidores e às complexidades socioambientais que envolvem os empreendimentos.

As usinas que compõem o complexo Parnaíba, que estavam sendo leiloadas em conjunto, são as plantas de Cachoeira (PI - 63 MW), Castelhano (PI - 64 MW) e Estreito Parnaíba (PI - 56 MW). Além delas, a usina de Ribeiro Gonçalves (PI – 113 MW), no mesmo rio, também não recebeu nenhum grupo de empresários interessado na obra.


Fonte: Agência Canal Energia

sábado, 15 de dezembro de 2012

Prefeita de Pio IX diz que não fez campanha com base em empreguismo

Imagem: Portal Pio IXRegina Coeli(Imagem:Portal Pio IX)Regina Coeli, primeira mulher eleita prefeita de Pio IX, diz que não fez campanha eleitoral com base em empreguismo 

Aconteceu na última sexta-feira, 14 de dezembro de 2012, no Fórum da Comarca de Pio IX, cidade localizada no sudeste piauiense, distante 444 km de Teresina, a solenidade de diplomação dos candidatos eleitos – e suplentes – para o quadriênio 2013-2016.

Segundo o Portal Pio IX (http://portalpioix.com/pio-ix/diplomacao-dos-candidatos-eleitos-em-pioix-15-12-2012-12-02.html#ixzz2F8cJAQeq), estiveram na mesa de honra do evento: a juíza eleitoral Nilcimar Rodrigues, que presidiu a solenidade; o promotor de justiça Marcondes de Oliveira; a prefeita eleita de Pio IX, Regina Coeli Viana de Andrade; o vice-prefeito eleito, Antonio Pedro; o ex-prefeito de Pio IX por 8 anos, José Mesquita Viana de Andrade e sua esposa Karla Teles; o presidente da Câmara Municipal de Pio IX, Acácio José Antão de Alencar; os 11 vereadores eleitos e 04 suplentes, além de cerca de 200 populares.

Em seu discurso, Regina Coeli explicou que não fez campanha com base no empreguismo, que toda sua equipe será composta por técnicos, portanto de pessoas qualificadas, e pediu o máximo de compreensão, pois, na administração futura, quer trabalhar para todos os cidadãos piononenses, e não somente para aqueles que votaram nela.

Imagem: Portal Pio IXDiplomados(Imagem:Portal Pio IX)Eleitos - prefeita, vice-prefeito e vereadores de Pio IX - exibem seus diplomas, recebidos na última sexta-feira, dia 14

Regina também citou uma frase de Margareth Tatcher, ex-primeira-ministra do Reino Unido: "Espera-se que as mulheres façam o dobro dos homens, na metade do tempo e sem mérito algum. Ainda bem que isso não é tão difícil". Regina estava se referindo ao fato dela ser a primeira mulher eleita prefeita de Pio IX, sempre governado por gestores do sexo masculino.

Um fato inusitado ocorreu durante a execução do hino do Piauí; o sistema de som que foi colocado para a diplomação apresentou um problema. Sem conseguir executar o hino, as autoridades e populares presentes cantaram a cappella (música vocal sem acompanhamento instrumental) do hino. Ao término, uma grande salva de palmas. “Esse foi o mais belo ato de cidadania que já presenciei na minha vida“, disse Valmir Júnior, apresentador da solenidade.

A solenidade começou por volta das 20h00 e terminou as 21h15. Foram diplomados: Regina Coeli (Prefeita) e Antonio Pedro (Vice-Prefeito); os vereadores Etinho, Manoel Pedro, Manoel Augusto, Simone Bezerra, Dulcídio, Chico Luiz, Carivaldo, Pastor Orlando, Eristânia, Genivaldo e Jon Jon; e os suplentes Magaly Antão, Acacio Antão, Dida e Cipriano.

A posse ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2013, no Ginásio Estadual Francisco Suassuna de Melo, a parir das 9 horas da manhã. A noite, no mesmo local, haverá bailes, com animação das bandas Bota Pra Moer, Doutor Mundo e Waldo & Felipe.


Fonte: Portal Pio IX

Jornal "Diário do Povo" destaca a violência na cidade de Santa Filomena

A edição do jornal Diário do Povo destaca hoje, sábado (15), o alto índice de homicídios em Santa Filomena, no sudoeste do Piauí.

O diário repercute matéria postada ontem (14) no Portal GP1/Blog do José Bonifácio.

A pulbicação ilustra como está a violência na pequena cidade piauiense está chamando a atenção e mais uma vez chamando a atenção das autoridades que podem e devem deicidir.

A matéria, publicada na página 7 do jornal, destaca a morte do operário Willamy Duarte, ocorrida no início da noite de quinta-feira (13), no Residencial Boa Esperança II.

A reportagem exibe duas fotos, uma delas de nossa autoria, onde a população assiste, atónita, sem acreditar no que está vendo,
ao segundo homicídio em menos de 15 dias.

Veja, acima, a íntegra da matéria, que relata ainda outros três assassinatos ocorridos em Palmeira do Piauí, Parnaíba e Teresina.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Operário é assassinado no meio da rua em Santa Filomena, no sudoeste do Piauí

Imagem: José Bonifácio/GP1Em menos de 2 semanas, mais um assassinato acontece na pequena cidade de Santa Filomena, no sudoeste do Piauí(Imagem:José Bonifácio/GP1)Em menos de 2 semanas, mais um assassinato acontece na pequena cidade de Santa Filomena, no sudoeste do Piauí 

Por volta das 18h30min desta quinta-feira (13), mais um crime bárbaro aconteceu em Santa Filomena, cidade localizada no sudoeste do Piauí, a 925 quilômetros de Teresina.

O operário conhecido por Willamy Duarte, natural de Santa Luzia (MA), 35 anos de idade, foi esfaqueado acima do estômago, em frente ao “Bar do Tunda”, no Residencial Boa Esperança II. Segundo o blogueiro Tony Santos noticiou (http://www.santafilomenanet.com/), o jovem José Railon, de 25 anos, teria sido o autor da única facada.

Imagem: José Bonifácio/GP1Corpo de(Imagem:José Bonifácio/GP1)Corpo de Willamy Duarte sendo conduzido pelos policiais militares à Unidade Mista de Saúde para exame cadavérico

Ainda conforme depoimentos de vizinhos, o homicídio ocorreu por motivos fúteis, após os dois - que curiosamente eram muito amigos - trocarem insultos e palavrões.

Willamy Duarte ficou estendido no chão até as 20h10, quando policiais militares conduziram seu corpo à Unidade Mista de Saúde, para exame cadavérico. Antes, o SAMU 192 esteve no local e não o pode resgatar porque os socorristas constataram o óbito da vítima.

Imagem: ReproduçãoBlogueiro e radialista Tony Santos foi quem primeiro divulgou(Imagem:Reprodução)Blogueiro Tony Santos foi o primeiro a divulgar o fato: "Crime bárbaro tira vida de mais um cidadão em Santa Filomena"
Imagem: José Bonifácio/GP1População de Santa Filomena(Imagem:José Bonifácio/GP1)População, revoltada com a onda de violência que vem se desencadeando na cidade, pede providência às autoridades

O último homicídio ocorreu a menos de duas semanas, quando na noite de 1º de dezembro (sábado), um jovem conhecido por Jair da Cruz foi atingido por duas profundas furadas que acabaram tirando sua vida. O crime ocorreu no Bar Miracema, situado no Bairro Bela Vista.

O bárbaro assassinato de hoje é, portanto, apenas mais um triste episódio da escalada de violência que assusta a população da pequena cidade de Santa Filomena, sem que as autoridades competentes tomem quaisquer providências.

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Negado recurso da coligação "Unidos por Santa Filomena" contra Esdras Avelino

Imagem: José Bonifácio/GP1Esdras Avelino Filho (PTB), prefeito reeleito em Santa Filomena,(Imagem:José Bonifácio/GP1)TSE deferiu o pedido de registro de candidatura de Esdras Avelino Filho (PTB), prefeito reeleito em Santa Filomena (PI) 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Coligação “Unidos por Santa Filomena” interpuseram recursos especiais eleitorais contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que, por unanimidade, rejeitou as preliminares de defeito de representação, de ausência de citação de litisconsorte passivo e de incapacidade postulatória e, no mérito, por maioria, acabou negando provimento a recursos eleitorais interpostos pelo Ministério Público Eleitoral, por Hélio Neris Nogueira e pela Coligação Unidos Por Santa Filomena, mantendo a sentença de deferimento do pedido de registro de candidatura de Esdras Avelino Filho ao cargo de prefeito de Santa Filomena, no sudoeste do Piauí, por entender não configurada a inelegibilidade do artigo 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90 (Inelegibilidade por condenação criminal).

“Frise-se que não se está, no presente, a defender a inexistência de gravidade da conduta omissiva na prestação de contas. Entretanto, as peculiaridades do caso concreto atraem a incidência do princípio da proporcionalidade, pois não houve malversação de dinheiro público, nem descumprimento do objeto do convênio celebrado com a União. Por essas razões, na linha do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral e nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento aos recursos especiais interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Unidos Por Santa Filomena”, finaliza o relator, Ministro Henrique Neves da Silva, em Decisão Monocrática proferida ontem, segunda-feira,10.

Os recorrentes – Hélio Neris Nogueira e a Coligação Unidos por Santa Filomena – foram representados pelo advogado Josino Ribeiro Neto e outros. Já o recorrido, Esdras Avelino Filho, se fez representar no TSE por José Norberto Lopes Campelo.

Veja a íntegra da decisão do Min. Henrique Neves para o Recurso Especial nº 2262:

Origem: SANTA FILOMENA - PI
Resumo: IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - CARGO - PREFEITO

Decisão:
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 22-62.2012.6.18.0023 - CLASSE 32 - SANTA FILOMENA - PIAUÍ.
Relator: Ministro Henrique Neves da Silva.
1º Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
2º Recorrente: Coligação Unidos por Santa Filomena.
Advogados: Josino Ribeiro Neto e Outros.
Recorrido: Esdras Avelino Filho.
Advogados: José Norberto Lopes Campelo e Outros.

DECISÃO
O Ministério Público Eleitoral (fls. 588-597) e a Coligação Unidos por Santa Filomena (fls. 600-618) interpuseram recursos especiais eleitorais contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que, por unanimidade, rejeitou as preliminares de defeito de representação, de ausência de citação de litisconsorte passivo e de incapacidade postulatória e, no mérito, por maioria, negou provimento a recursos eleitorais interpostos pelo Ministério Público Eleitoral, por Hélio Neris Nogueira e pela Coligação Unidos Por Santa Filomena, mantendo a sentença de deferimento do pedido de registro de candidatura de Esdras Avelino Filho ao cargo de prefeito do Município de Santa Filomena/PI, por entender não configurada a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.
O acórdão regional possui a seguinte ementa (fl. 540):
RECURSO. ELEIÇÕES 2012. DEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPUGNAÇÃO. GESTOR PÚBLICO. CONTAS DE GESTÃO E DE GOVERNO. CHEFE DO PODER EXECUTIVO. REJEIÇÃO PELA CORTE DE CONTAS. APROVAÇÃO PELA CASA LEGISLATIVA. INOCORRÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1º, I, g, DA LC 64/90. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O REGISTRO. RECURSOS IMPROVIDOS.
Nos termos do art. I, "g" , da LC 64/90, para concorrer ao cargo de prefeito, faz-se necessário que o candidato, quando da gestão de recursos públicos, tenha suas contas devidamente aprovadas.
Em se tratando de Chefe de Poder Executivo, a competência para julgar as contas de gestão e de governo é da Casa Legislativa correspondente.
Em sendo aprovadas pela Câmara de Vereadores, a despeito de decisão contrária do Tribunal de Contas do Estado, há que ser mantida decisão a quo que deferiu o pedido de registro de candidatura.
Recursos improvidos.
Nas razões do recurso especial, o Ministério Público Eleitoral alega, em suma, que:
a) o acórdão regional negou vigência aos arts. 1º, I, g, da LC nº 64/90; 14, § 9º, e 71, II, da Constituição Federal, pois o recorrido teve suas contas desaprovadas pelo órgão competente, conforme os Acórdãos nos 11.092/2002, 13.755/2005 e 15.338/2003 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TC/PI) e o Acórdão nº 4.073/2008 do Tribunal de Contas da União (TCU);
b) as irregularidades que ensejaram a rejeição das contas do recorrido seriam insanáveis, conforme exigência legal, pois, se não o fossem, teriam levado à sua aprovação com ressalva;
c) os vícios insanáveis e configuradores de atos de improbidade administrativa nas contas de governo e de gestão referentes ao Fundef, FMAS e FMS dizem respeito ao não pagamento do salário mínimo a diversos servidores públicos, a ausência de licitação, a devolução de cheques sem fundo, a recibos sem assinatura, a inexpressiva arrecadação tributária e ao descumprimento do percentual de 60% dos recursos do Fundef com o pagamento de professores;
d) os tribunais de contas têm competência para julgar e não apenas para emitir parecer, nos termos do art. 71, II, da CF/88 e conforme entendimento do STF na ADI nº 849, razão pela qual o decreto legislativo da câmara de vereadores que aprovou as contas do candidato referentes aos exercícios de 2001, 2002 e 2004 não teria o condão de afastar a desaprovação pelo TCE/PI das contas de gestão relativas aos referidos fundos nem a rejeição das contas de convênio prolatada pelo TCU;
e) o acórdão regional teria dissentido do entendimento prolatado pelo TRE/PB, no Acórdão nº 441.724, no sentido de que a nova redação do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90 impõe a aplicação do art. 71, II, da CF/88 a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão dos mandatários que houverem agido nesta condição.
Postula o conhecimento e o provimento do recurso especial para reformar o acórdão regional e indeferir o pedido de registro de candidatura em análise, por incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC
nº 64/90.
A Coligação Unidos por Santa Filomena, em síntese, sustenta no seu recurso que:
a) busca o reenquadramento jurídico dos seguintes fatos incontroversos: (i) Esdras Avelino Filho exerceu o cargo de prefeito do Município de Monte Alegre do Piauí/PI entre os anos de 2000 e 2004; (ii) sua prestação de contas de convênio federal referente ao exercício de 2001 foi desaprovada pelo TCU; (iii) a desaprovação ocorreu em virtude da prestação de contas extemporânea;
b) o acórdão regional violou o art. 1º, I, g, da LC nº 64/90 e dissentiu do entendimento prolatado no AgR-RO nº 839-42.2010, no AgR-AgR-REspe nº 33.292 e no Acórdão TSE
nº 34193/ES, porquanto há decisão irrecorrível do TCU de desaprovação de contas por ato doloso de improbidade administrativa;
c) o entendimento do STF e do TSE é no sentido de que compete aos tribunais de contas examinar e julgar as contas referentes aos convênios, cuja desaprovação enseja, inclusive, a inelegibilidade dos responsáveis;
d) a extemporaneidade da prestação de contas não constitui mero vício formal, mas caracteriza ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, VI, da Lei nº 8.429/92, além de possuir natureza insanável e resultar na impossibilidade de celebração de novos convênios pelo ente estatal, a teor do art. 25, § 1º, IV, a, da LC nº 101/2000, razões pelas quais incide a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90 no caso dos autos;
e) a matéria em discussão está prequestionada, consoante se infere da leitura do acórdão recorrido.
Pugna pelo conhecimento e provimento do recurso especial para decretar a inelegibilidade do recorrido e o consequente indeferimento do seu pedido de registro de candidatura.
Esdras Avelino Filho apresentou contrarrazões (fls. 651-667), nas quais defende o não conhecimento do recurso especial pela alegada divergência jurisprudencial, porquanto os recorrentes não juntaram a cópia dos paradigmas invocados nem realizaram o necessário cotejo analítico.
No mérito, afirma que houve comprovação do cumprimento de metas e da aplicação regular dos recursos públicos geridos e que a prestação das contas a destempo foi o único motivo da respectiva desaprovação, além de que a multa de R$ 3.000,00 que lhe foi imposta já foi quitada. Assevera que, de acordo com a jurisprudência, o atraso em sua prestação de contas não é insanável nem tem natureza de ato doloso de improbidade administrativa.
Rechaça cada paradigma indicado, por falta de identidade quanto à matéria fática ou por não configurarem dissídio em face do acórdão regional. Invoca a ADC nº 30 para sustentar a inconstitucionalidade da parte final da alínea g do inciso I do art. 1º da LC 64/90 e, por conseguinte, a competência do Legislativo municipal para o julgamento das contas de prefeito.
Por fim, informa que decretos legislativos da câmara de vereadores teriam afastado os pareceres e acórdãos do TCE/PI para julgar as contas dos exercícios financeiros de 2001, 2002 e 2004 regulares com ressalva. Por tais razões, pugna pelo não conhecimento e não provimento dos recursos especiais.
A douta Procuradoria-Geral Eleitoral opinou, às fls. 673-678, pelo não provimento do recurso, por entender que, não obstante a prestação extemporânea das contas pelo candidato ao cargo de prefeito, "as peculiaridades do caso concreto atraem a incidência do princípio da proporcionalidade, pois não houve malversação de dinheiro público, nem descumprimento do objeto do convênio celebrado com a União" (fl. 677).
Os autos me foram redistribuídos na forma do § 8º do art. 16 do RITSE.
É o relatório.
Decido.
Os recursos especiais são tempestivos. O acórdão regional foi publicado na sessão do dia 28.8.2012 (fls. 540) e ambos os apelos foram protocolados no dia 31.8.2012 (fls. 588 e 600). O recurso da coligação foi subscrito por advogado habilitado (procuração à fl. 34 e substabelecimento à
fl. 459) e o do Ministério Público Eleitoral está subscrito pelo Procurador Regional Eleitoral.
No caso, a inelegibilidade do recorrido é arguida com fundamento do art. 1º, inciso I, alínea g,da Lei Complementar nº 64/90. Os recursos especiais apontam que o recorrido teria, contra si, decisões proferidas pelos órgãos competentes que rejeitaram suas contas.
Como se depreende do acórdão regional, a análise da inelegibilidade em razão da rejeição de contas está dividida em dois grupos. O primeiro relativo às contas dos exercícios de 2001, 2002 e 2004, que foram examinadas pelo tribunal de contas do estado, sendo ao final aprovadas, com ressalva, pela câmara de vereadores, e o segundo grupo, com apenas uma conta rejeitada pelo Tribunal de Contas da União, por intempestividade.
O primeiro grupo de contas foi tratado apenas no recurso do Ministério Público Eleitoral, pois a Coligação concentrou seus argumentos na conta apreciada pelo TCU.
Em relação a esse primeiro grupo, a Corte Regional Eleitoral afirmou (fls. 543-544):
No tocante às contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (Processos TCE n.os 011092/02 e 15.338/03), os impugnantes aduzem que, em se tratando de contas de gestão, não caberia à Câmara Legislativa a tarefa de julgá-las, vez que esta competência limitar-se-ia apenas quando da análise referente às contas de governo.
No entanto, entendo que todas as contas da Prefeitura Municipal, incluídas as contas de governo e as de gestão, devem ser apreciadas pelo Poder Legislativo, sendo a Câmara de Vereadores o órgão competente para julgar as contas do Prefeito, mesmo na qualidade de ordenador de despesa.
Com efeito, conforme explicitado na sentença vergastada, o posicionamento do Colendo Tribunal Superior Eleitoral se coaduna no sentido de que a Câmara de Vereadores é o órgão competente para julgar as contas de prefeito municipal, mesmo na qualidade de ordenador de despesa (contas de gestão), senão veja-se:
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONTAS. As contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, pouco importando se ligadas a balanço final do exercício ou a contratos, hão de ser apreciadas pela Câmara de Vereadores. Precedentes: Recurso Extraordinário nº 132747, da minha relatoria. Agravo Regimental no Recurso Ordinário nº 1313, Relator Ministro Caputo Bastos, e Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 32290, Relator Ministro Marcelo Ribeiro.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto do relator.
(Agravo Regimental em Recurso Ordinário n2 396041 - Fortaleza/CE, Acórdão de 13/04/2011, Relator: Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, publicado no DJE - Diário da Justiça Eletrônico, data 14/06/2011, página 40/41). Grifos acrescidos
ELEIÇÕES 2008. AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. PROVIDO. REGISTRO DE CANDIDATO. VEREADOR. REJEIÇÃO DE CONTAS. TRIBUNAL DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL COMPETÊNCIA. REGISTRO DEFERIDO.
A Câmara de vereadores é o órgão competente para apreciar as contas de prefeito municipal, mesmo na qualidade de ordenador de despesas.
Conforme disposto no art. 1º, l, g, da Lei Complementar nº 64/90, somente a rejeição das contas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente justifica a declaração de inelegibilidade.
3 Agravo regimental desprovido.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, desproveu o Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator. Grifos acrescidos
Destaca-se, ainda, que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal, por meio da Reclamação 10.551, cuja relatoria coube ao eminente Ministro Gilmar Mendes, posicionou-se no sentido de limitar a competência do TCE apenas à emissão de parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, bem como para julgar as contas dos demais administradores e gestores, entendimento esse em total sintonia com as Reclamações n. 10.445, 10493 MC, 10456, 10505 MC, 10445 e 10342, todas de relatoria do Min. Celso de Mello.
Desse modo, tendo em vista que as contas em apreciação nestes autos foram julgadas pela Câmara de Vereadores de Monte Alegre do Piauí como "regulares com ressalvas", afastando, pois, os acórdãos emitidos pela Corte de Contas Estadual, entendo que não incide, na espécie, a inelegibilidade prevista no art.1º, l, g, da LC nº 64/90.
Nota-se, portanto, que o Tribunal, além de afirmar que a competência para o julgamento das contas dos exercícios de 2001, 2002 e 2004, período em que o recorrido exerceu o cargo de prefeito do Município de Santa Filomena/PI, seria da câmara de vereadores, e não do tribunal de contas do estado, também consignou que as referidas contas, por deliberação do órgão legislativo, foram aprovadas com ressalva.
Ora, se as contas foram aprovadas com ressalva pelo órgão legislativo, conforme registrado no acórdão regional, não está presente o primeiro requisito para a configuração da inelegibilidade, qual seja, a existência de ¿contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas".
Em relação à competência para a análise das contas do gestor e do ordenador de despesas, destaco que tenho sido voz isolada ao compreender que a LC nº 135/2010, ao alterar a redação da alínea g do inciso I do art. 1º, contemplou a inclusão, para efeito de inelegibilidade, da hipótese de rejeição das contas de ¿todos ordenadores de despesas, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição", como bem estudado e demonstrado na sentença de primeira instância no presente caso, cujos fundamentos coincidem, em grande parte, com aqueles que proferi no julgamento do RO nº 4.360-06.
Entretanto, o entendimento do Colegiado desta Corte e do Supremo Tribunal Federal caminha no sentido de a mencionada inelegibilidade somente alcançar os prefeitos na hipótese de rejeição de contas decorrente do julgamento político perante o Poder Legislativo municipal, ressalvadas as hipóteses de convênio e gastos relacionados com verbas estaduais ou federais.
Nessa linha, destaco alguns precedentes recentes:
Inelegibilidade. Rejeição de contas. Órgão competente. Suspensão.
1. A jurisprudência desta Corte, reafirmada após o advento da Lei Complementar nº 135/2010, é pacífica no sentido de que a competência para o julgamento das contas de prefeito é da câmara municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, cabendo ao tribunal de contas a emissão de parecer prévio, o que se aplica, inclusive, a eventuais atos de ordenação de despesas.
2. A ressalva final constante da nova redação da alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90, introduzida pela LC nº 135/2010 - de que se aplica "o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição" -, não alcança os chefes do Poder Executivo.
3. Os Tribunais de Contas só têm competência para julgar as contas de prefeito quando se trata de fiscalizar a aplicação de recursos mediante convênios (art. 71, VI, da Constituição Federal).
4. Havendo a Câmara Municipal aprovado o parecer prévio do Tribunal de Contas Estadual, mas tendo sido essa decisão suspensa pelo Poder Judiciário, não se pode cogitar de inelegibilidade, nos termos da própria alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90.
Agravo regimental não provido.
(AgR-REspe nº 134-64/PE, rel. Min. Arnaldo Versiani, PSESS em 6.11.2012.)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, G, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. CONTAS DE PREFEITO. ORDENADOR DE DESPESAS. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. CÂMARA MUNICIPAL. DESPROVIMENTO.
1. A ressalva da parte final do art. 1º, I, g, da LC 64/90, com a redação dada pela LC 135/2010, não afasta a competência da Câmara Municipal para apreciar as contas de prefeito, mesmo que este seja ordenador de despesas, tendo em vista a expressa disposição do art. 31 da Constituição Federal. Precedentes.
2. Na espécie, a Corte Regional manteve o deferimento do registro de candidatura do agravado ao concluir que as contas apresentadas, referentes ao exercício do cargo de prefeito, foram aprovadas pela câmara municipal, órgão responsável por esse exame, de acordo com o art. 31 da CF/88.
3. Agravo regimental não provido.
(AgR-REspe nº 7.165/BA, rela. Mina. Nancy Andrighi, PSESS em 25.10.2012.)
O Ministério Público Eleitoral destaca, ainda, as contas de gestão relativas aos processos "TC-E 11.092/02, concernente ao exercício de 2001, originado do município de Monte Alegre do Piauí/PI; com relação à Prefeitura, ao FMS, ao FUNDEF e ao FMAS, julgado na sessão de 02/12/2004; TC-E 13.755/05, também de Monte Alegre do Piauí, que apreciou as contas de governo e as contas de gestão referentes ao exercício de 2004, sendo a primeira julgada desfavorável e a segunda com inscrição de irregularidade; TC-E 15.338/03 referente ao exercício de 2002 das contas do FUNDEF, julgado em maio de 2005 e Acórdão 4073/2008 do TCU" (fl. 592).
No acórdão recorrido não há nenhuma menção à existência de contas relativas a recursos do FMS, Fundef e FMAS e não foram opostos embargos de declaração para elucidar o tema. A falta de manifestação sobre a questão pela Corte Regional impede o seu exame, pois, ¿em sede de recurso especial, somente elementos contidos na moldura descrita pelo v. acórdão regional podem ser objeto de nova valoração jurídica." (AgR-AI nº 119-57/SC, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJE de 25.5.2010).
No mesmo sentido, o reenquadramento jurídico dos fatos pelo TSE somente se mostra possível quando "tal análise limite-se à moldura fática assentada no acórdão da Corte a quo" (Precedentes: AgR-REspe
nº 26.135/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ de 3.11.2009; e AgR-AI
nº 7.500/MG, rel. Min. Francisco Cesar Asfor Rocha, DJ de 20.4.2007).
Desse modo, afasto as alegações do Ministério Público Eleitoral de violação ao art. 1º, I, g, da LC nº 64/90 e aos arts. 14, § 9º, e 71, II, da Constituição Federal, em relação ao primeiro grupo de contas.
No que tange ao segundo grupo, ambos os recorrentes se insurgem contra o acórdão regional alegando, basicamente, que a decisão de rejeição de contas oriunda do Tribunal de Contas da União seria suficiente para a caracterização da inelegibilidade.
A respeito, é válido lembrar que cabe ao Tribunal de Contas da União examinar e decidir as contas relativas aos convênios e verbas federais que são repassadas aos municípios, o que não foi negado pelo acórdão regional, o qual não indicou, em relação a esta hipótese, a competência da câmara de vereadores. Ao contrário, examinou a situação a partir do Acórdão TCU nº 4073/2008, que julgou irregulares as contas de convênio com a União celebrado pelo recorrido como prefeito do Município de Santa Filomena/PI, considerando, portanto, que ele foi proferido por órgão competente.
Os recorrentes sustentam que a apresentação das contas a destempo caracterizaria ato doloso de improbidade e que este Tribunal já afirmou que "a prestação extemporânea de contas pelo candidato ao cargo de Prefeito configura hipótese de crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa, além de acarretar prejuízos à municipalidade, impedida de celebrar novos convênios de transferência de recursos" . (AgR-AgR-REspe
nº 33.292/PI, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE de 14.9.2009).
Entretanto, como apontado no parecer da douta Procuradoria-Geral Eleitoral, o presente caso não se enquadra no precedente citado. Na espécie, o acórdão regional consignou que o Tribunal de Contas da União considerou que, embora as contas tenham sido apresentadas intempestivamente, houve a regular aplicação dos recursos repassados por meio de convênio. Destaco o seguinte trecho do acórdão a esse respeito
(fls. 543-543v):
Primeiramente, passa-se à análise do acórdão do Tribunal de Contas da União que rejeitou as contas do ora candidato Esdras Avelino Filho, quando do exercício do cargo de prefeito municipal de Monte Alegre do Piauí, cuja ementa pontificou, in verbis:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CONTAS INTEMPESTIVAS. COMPROVADA A BOA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. CONTAS IRREGULARES. MULTA.
(Acórdão TCU n. 4073/2008, Processo 0-15.752/2006-0 - Primeira Câmara; Sessão: 04/11/2008) grifos acrescidos
O Relator do aludido acórdão, Ministro Valmir Campelo, no bojo de seu voto, expõe o seguinte:
2. Como visto no relatório, que antecede este voto, os pareceres produzidos pela unidade técnica são uniformes no sentido de apontarem como devidamente cumprido o objeto da presente avença, bem como da boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Tal fato, por si só, na linha da jurisprudência predominante nesta Corte de Contas, tem o condão de afastar o débito de que aqui se trata. Contudo, em face da intempestividade injustificada, a unidade técnica propõe o julgamento de mérito pela irregularidade das contas, com aplicação da multa art. 58, l, da Lei nº 8.443/92.
Conforme se depreende do art. art. 1°, i, g, da LC nº 64/90 supra transcrito, necessário se faz que as contas tenham sido rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, o que não é o caso em tela, visto que a única mácula existente na prestação de contas foi sua apresentação intempestiva, motivo por que rejeito esse primeiro argumento.
A questão da rejeição das contas apresentadas a destempo foi objeto de debate na Corte Regional Eleitoral, como se verifica das notas taquigráficas (fls. 619-644), das quais extraio o seguinte trecho (fls. 635-637):
DR. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO (VOTANDO MÉRITO): Sr. Presidente, só uma dúvida aqui para o Sr. Relator. Foi dito aqui, na tribuna, que o atraso foi superior a um ano, na prestação de contas...
DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA (RELATOR): É, foi exatamente por conta desse atraso, eu não tenho...Efetivamente, eu até posso acreditar que o eminente advogado falou a verdade, mas eu não disponho desse dado, Dr. Sandro. Só que essa irregularidade, que é sanável e dita pelo próprio Tribunal de Contas, as contas foram apreciadas como boas, está no acórdão, foi dada como uma mera irregularidade exatamente por este atraso.
DR. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO: Sr. Relator, eu posso ajudar? Eu acho que eu consegui alcança melhor.
DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA (RELATOR): Sim, Excelência.
DR. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO: Na verdade, Dr. Sandro, pelo que eu pude compreender, esse tipo de recurso, as prestações de contas nesse tipo de recurso eram no órgão estadual, na SASC, e foram protocolados aqui, foram prestadas aqui, daí porque, coma alteração da sistemática exigida agora, que fosse lá no Ministério do Desenvolvimento Social,daí porque o Ministério considerou intempestivo, porque a obrigação de apresentar as contas, em dado momento, era aqui no órgão estadual, e assim foi feito; depois foi mudada a sistemática para apresentar no órgão federal. Por isso que o órgão federal entendeu como intempestiva.
Mas, ainda assim, como Desembargador disse, o órgão, embora considerando intempestivas, mas adentrou ao mérito das contas, e entendeu que teve a boa aplicação dos recursos. A intempestividade foi em função disto: foi pela apresentação no órgão não competente.
A douta maioria formada no acórdão regional analisou, portanto, os fatos da causa, considerando que não houve propriamente ausência de prestação de contas, mas, sim, entrega destas em órgão que deixou de ser competente em razão de alteração do regramento próprio. Quando a questão foi examinada pelo Tribunal de Contas, o recorrido apresentou as contas que anteriormente já havia entregado ao Estado, as quais foram analisadas e tidas como "boas" , mas a sua apresentação foi considerada intempestiva, razão pela qual elas foram rejeitadas e lhe foi aplicada multa.
Diante desse quadro fático, cujo reexame não pode ser feito nesta instância especial, entendo que, na linha da jurisprudência deste Tribunal, "não há como se reconhecer a existência de irregularidade insanável se, embora inicialmente omisso na prestação de contas, o administrador posteriormente comprovou a correta aplicação de recursos federais, como reconheceu a Corte de Contas, sem se averiguar desvio de finalidade, objeto, locupletamento, superfaturamento ou mesmo inexecução do objeto do convênio" (AgR-REspe nº 30.917/RO, rel. Min. Arnaldo Versiani, PSESS em 6.11.2008).
Na mesma linha, transcrevo outros precedentes:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INELEGIBILIDADE. LC Nº 64/90, ART. 1º, I, g. ATRASO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONVÊNIO. IRREGULARIDADE SANÁVEL.
1. A conduta que atrai a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90 é a omissão no dever de prestar contas e não a simples intempestividade em sua apresentação.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgR-REspe nº 30764, rel. Min. Marcelo Ribeiro, PSESS em 28.10.2008.)
Registro de candidatura. Inelegibilidade. Rejeição de contas. A prestação das contas com atraso não configura, por si só, irregularidade insanável ou ato de improbidade, a propiciar o decreto de inelegibilidade. Caso em que examinadas as contas, apesar de apresentadas com atraso, o órgão competente deu quitação ao responsável, quanto à exata aplicação dos recursos. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgR-REspe nº 19194, rel. Min. Garcia Vieira, RJTSE, Volume 13, Tomo 1, Página 220.)
Nesse sentido foi o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, do qual extraio o trecho abaixo (fl. 677):
Contudo, parece-nos que, no caso dos autos, em que houve o reconhecimento tanto do integral cumprimento do objeto do convênio celebrado, quanto a boa aplicação de recursos, não há como reconhecer-se a incidência, em desfavor do pretenso candidato, da hipótese de inelegibilidade da alínea `g¿ do inciso I do art. 1º da LC 64/90.
Frise-se que não se está, no presente, a defender a inexistência de gravidade da conduta omissiva na prestação de contas. Entretanto, as peculiaridades do caso concreto atraem a incidência do princípio da proporcionalidade, pois não houve malversação de dinheiro público, nem descumprimento do objeto do convênio celebrado com a União.
Por essas razões, na linha do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral e nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento aos recursos especiais interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Unidos Por Santa Filomena.
Publique-se em sessão.
Brasília, 10 de dezembro de 2012.
Ministro Henrique Neves da Silva
Relator



Fonte: TSE

Eleitos de Alto Parnaíba (MA) serão diplomados dia 19, quarta-feira


Imagem: ReproduçãoItamar Nunes Vieira (prefeito) e Raimundo Nonato de França (vice)(Imagem:Reprodução)Itamar Nunes Vieira (prefeito) e Raimundo Nonato de França (vice) exercerão o Poder Executivo em Alto Parnaíba (MA)

A Justiça Eleitoral da Comarca de Alto Parnaíba, no extremo sul do Maranhão, confirmou para o dia 19 de dezembro a data para a diplomação dos eleitos nas eleições de 07 de outubro.

A solenidade acontecerá a partir das 14 horas, no plenário Homerino Duarte Segadilha da Câmara Municipal de Alto Parnaíba, onde terão assento autoridades convidados e parentes dos eleitos. A imprensa também terá lugar reservado para fazer sua cobertura jornalística.

A cerimônia de diplomação será conduzida pelo juiz da 11ª ZE, Juiz José Francisco de Souza Fernandes. Na oportunidade, serão diplomados o prefeito, o vice-prefeito e os 09 vereadores eleitos, assim como os primeiros e segundos suplentes de vereadores de cada partido ou coligação. Durante a cerimônia, os mesmos receberão da Justiça Eleitoral o diploma contendo seu nome completo, número de votos recebidos, cargo para o qual foi eleito, entre outros.

Imagem: Smith RosaCâmara Municipal de Alto Parnaíba,(Imagem:Smith Rosa)Câmara Municipal de Alto Parnaíba, local onde ocorrerá a solenidade de diplomação dos eleitos, dia 19/12, quarta-feira

Vale ressaltar que existe uma grande diferença entre diplomação e posse. A diplomação, como o próprio nome diz, é um diploma que os políticos recebem para exercer aquele cargo e que atesta que o candidato eleito está apto a tomar posse no cargo ao qual foi eleito nas urnas. Já a posse, é a investidura no cargo político.

A posse é um ato formal através do qual os candidatos eleitos assumem efetivamente os mandatos que lhe foram conferidos pelas urnas. E uma ação de competência do Poder Legislativo, assim os vereadores eleitos tomam posse de seus respectivos mandatos e consequentemente darão posse ao prefeito e vice-prefeito em 1º de janeiro de 2013.


Fonte: Smith Rosa/Folha Mistura Total

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Maranhense Lucca, craque do Criciúma, é destaque no jornal "O Lance"

Imagem: ReproduçãoLucca Borges,(Imagem:Reprodução)Lucca, meia-atacante do Criciúma, viajou à capital paulista para acertar acordo com uma marca de material esportivo 

"Desejado pelo São Paulo, Lucca vai à capital paulista, mas não para fechar com o clube". Assim destacou o LANCE!NET na noite deste domingo, 09 de dezembro.

O meia-atacante Lucca, nascido em Alto Parnaíba (MA) e que foi um dos destaques do Criciúma na campanha que rendeu o acesso para a Série A do Brasileirão, viajou para São Paulo na sexta, dia 7. Ao desembarcar em Guarulhos, foi perguntado sobre a negociação com o São Paulo: "Vim para conversar com eles, vamos ver",  disse.

Imagem: ReproduçãoPágina(Imagem:Reprodução)Jornal O Lance estampou na noite deste domingo (9), em sua edição online, o alto-parnaibano Lucca, do Criciúma (SC)

Segundo a DIS, empresa que o agencia, ele viajou para a capital paulista para acertar acordo com uma marca de material esportivo. Em reunião entre o grupo de investidores e o clube catarinense, o valor pedido pelos direitos do jogador de 22 anos diminuiu.

O Criciúma, que antes pedia a multa rescisória de R$ 10 milhões, agora aceita negociar por R$ 7 milhões, preço ainda considerado alto pelos dirigentes são-paulinos.

Lucca se contundiu em outubro ao romper o ligamento cruzado do joelho esquerdo, teve que fazer cirurgia e a previsão de volta aos gramados é só para abril.

Como reforços para a temporada 2013 o São Paulo já conta com os atacantes Negueba, egresso do Flamengo, e Aloísio, revelado pelo Figueirense.

sábado, 8 de dezembro de 2012

Juiz Márlon Jacinto Reis é premiado pela Convenção das Nações Unidas

Imagem: DivulgaçãoMárlon(Imagem:Divulgação)Márlon Reis recebendo "Prêmio UNODC", das mãos de José Manoel Martinez Morales, do escritório das Nações Unidas 

Um dos redatores da minuta da Lei da Ficha Limpa, o juiz maranhense Márlon Jacinto Reis, titular da 2ª Vara de João Lisboa, foi premiado ontem, sexta-feira (7), com o “Prêmio UNODC”, da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. A honraria se deu em razão da sua mobilização e luta no combate à corrupção.

O destacado magistrado recebeu o Prêmio UNODC das mãos de José Manoel Martinez Morales, Oficial do Escritório das Nações Unidas Unidas sobre Drogas e Crime.

Márlon Reis é integrante cofundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Limpa. O prêmio da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, desde 2008, é concedido a pessoas ou instituições que tenham contribuído significativamente no combate à corrupção, levando em consideração práticas específicas do país que possam contribuir para uma estratégia internacional.

Natural de Pedro Afonso (TO), Márlon Jacinto Reis é juiz maranhense, fundador e presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe); coidealizador e corredator da Lei da Ficha Limpa. O magistrado já foi também vencedor do Prêmio Innovare, o maior prêmio da Justiça brasileira.

Márlon Reis já esteve à frente das Comarcas de Alto Parnaíba e Olho d"Água das Cunhãs, ocupando o cargo de juiz titular. Atualmente, é juiz titular na 2ª Vara da Comarca de João Lisboa, município com 21 mil habitantes, localizado na Mesorregião Oeste Maranhense.


Fonte: MEARIN NET