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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Juiz Marlon Reis lança livro "O Gigante Acordado" no interior do Maranhão

Imagem: ReproduçãoReis:(Imagem:Reprodução)MÁRLON REIS: "Esta cobrança decorre do fato de a sociedade brasileira estar avançando, aprendendo, educando-se"

No dia 17 de março, segunda-feira, o juiz de Direito Márlon Reis lançará o livro "O Gigante Acordado", que trata da atual conjuntura política brasileira e a mobilização pelo combate à compra de votos e em prol da Lei da Ficha Limpa. O lançamento vai acontecer no Palácio do Comércio, zona central de Imperatriz, no oeste do Maranhão, a partir das 19h00.

No livro, Márlon Reis avalia aspectos das recentes manifestações que tomaram conta do país, fazendo um paralelo com o projeto de Reforma Política Popular que está sendo apresentado à sociedade pelos mesmos autores da Lei da Ficha Limpa, com o apoio de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Em "O Gigante Acordado", Márlon Reis, que foi juiz titular na Comarca de Alto Parnaíba (MA), explica como é possível manter o Brasil de pé por meio de uma profunda reforma política que começa nos direitos de cada cidadão e se reflete nos deveres de cada político.


Imagem: Reprodução1(Imagem:Reprodução)Juiz maranhense Márlon Jacinto Reis lança livro "O Gigante Acordado" em Imperatriz, lugar onde ele reside atualmente

Segundo Márlon Reis, a sociedade não deseja a criminalização da política ou o seu sufocamento. As organizações sociais lutam é pelo controle social e transparência das administrações públicas, pela aplicação plena da Lei da Ficha Limpa, pela instituição do voto aberto nos parlamentos e, ainda, por mais democracia. "Esta cobrança decorre do fato de a sociedade brasileira estar avançando, aprendendo, educando-se e, com isso, dobrando as exigências", opina Márlon Reis, que atualmente titular da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão.

No livro "O Gigante Acordado", Márlon Jacinto Reis fala também sobre as características dos movimentos sociais; o papel do das redes sociais para mobilização das pessoas; a importância dos partidos políticos; efeitos do financiamento das campanhas no processo eleitoral; a liberdade de expressão e, finalmente, o papel da mulher no exercício da política.


sábado, 8 de dezembro de 2012

Juiz Márlon Jacinto Reis é premiado pela Convenção das Nações Unidas

Imagem: DivulgaçãoMárlon(Imagem:Divulgação)Márlon Reis recebendo "Prêmio UNODC", das mãos de José Manoel Martinez Morales, do escritório das Nações Unidas 

Um dos redatores da minuta da Lei da Ficha Limpa, o juiz maranhense Márlon Jacinto Reis, titular da 2ª Vara de João Lisboa, foi premiado ontem, sexta-feira (7), com o “Prêmio UNODC”, da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. A honraria se deu em razão da sua mobilização e luta no combate à corrupção.

O destacado magistrado recebeu o Prêmio UNODC das mãos de José Manoel Martinez Morales, Oficial do Escritório das Nações Unidas Unidas sobre Drogas e Crime.

Márlon Reis é integrante cofundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Limpa. O prêmio da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, desde 2008, é concedido a pessoas ou instituições que tenham contribuído significativamente no combate à corrupção, levando em consideração práticas específicas do país que possam contribuir para uma estratégia internacional.

Natural de Pedro Afonso (TO), Márlon Jacinto Reis é juiz maranhense, fundador e presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe); coidealizador e corredator da Lei da Ficha Limpa. O magistrado já foi também vencedor do Prêmio Innovare, o maior prêmio da Justiça brasileira.

Márlon Reis já esteve à frente das Comarcas de Alto Parnaíba e Olho d"Água das Cunhãs, ocupando o cargo de juiz titular. Atualmente, é juiz titular na 2ª Vara da Comarca de João Lisboa, município com 21 mil habitantes, localizado na Mesorregião Oeste Maranhense.


Fonte: MEARIN NET


terça-feira, 13 de novembro de 2012

Juiz Márlon Reis ministrará palestra em seminário internacional no México

O juiz de Direito Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa e membro co-fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), ministrará palestra no V Seminario Internacional del Observatorio Judicial Electoral, realizado pelo Tribunal Eleitoral do Poder Judiciário da República do México.

O seminário acontece durante os dias 15 e 16 de novembro e pretende divulgar as sentenças do Tribunal Eleitoral do Judiciário Federal em níveis nacional e internacional a partir de casos mais relevantes, construindo um espaço de reflexão entre público especializado, opinião pública e justiça eleitoral.

Reis será um dos expositores na sessão do dia 16, “A suposta compra de votos e coação”, juntamente com a professora doutora e vice-líder do Núcleo de Investigações Constitucionais (NINC), Eneida Desireé e o professor doutor de Direito Constitucional da Universidade de Barcelona, Miguel Pérez Monero.

Na sessão, será avaliado o processo eleitoral como um todo: antes, durante e depois da eleição, considerando o princípio do voto como um direito fundamental que deve ser expressado livremente, sem pressões ou coerções.

Márlon Reis é juiz de Direito no estado do Maranhão, membro e fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), fundador e presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe) e um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Limpa.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

A Lei da Ficha Limpa está prevista na própria Carta Constitucional

O artigo a seguir é de autoria do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e foi publicado na segunda (13), no site Consultor Jurídico:

O Supremo Tribunal Federal deverá concluir essa semana o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei Complementar 135, de 2010, conhecida lei da Ficha Limpa. Será apreciada a Ação Declaratória de Constitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

A lei inova o direito eleitoral em diversos e significativos pontos, entre os quais considera inelegível quem possuir condenação por órgão colegiado do Judiciário nos crimes que menciona, dentre os quais tráfico de entorpecentes, homicídio doloso, improbidade administrativa e corrupção eleitoral.

A propositura da mencionada ação pela OAB nacional foi motivada pela necessidade de se construir um ambiente de segurança jurídica para as eleições que se avizinham, bem assim em decorrência da crença na perfeita adequação constitucional da lei complementar em questão.

A lei ficha limpa possui previsão na própria Carta Constitucional, por seu parágrafo 9º do artigo 14, segundo o qual deve ser editada lei complementar que discipline casos de inelegibilidade considerando a vida pregressa dos candidatos e a necessidade de proteção da probidade e moralidade administrativas.


Inelegibilidade é um sistema de critérios para se definir se alguém está ou não apto para obter o registro de uma candidatura. Não se cuida de uma punição, pena ou castigo. O cidadão que não obtém o registro fica dispensado por um determinado tempo do múnus público de representar a sociedade.

A atividade política não pode ser entendida como um benefício individual, menos ainda o mandato tido como propriedade particular, de tal modo a se considerar que o impedimento de acesso aos mesmos signifique subtração de direito individual.

Firmada a inelegibilidade como um mero critério e o exercício do mandato como um sacrifício em favor da coletividade, a discussão sobre a Lei Complementar 135 não há de ser feita sob o prisma da presunção de inocência, garantia constitucional segundo a qual ninguém deve ser considerado culpado até o advento de sentença penal condenatória irrecorrível.

O respeito ao postulado da não culpabilidade é um cânone constitucional em relação ao qual não há de se afastar ninguém que se diga comprometido com o Estado de Direito, que possui a Constituição Federal como sua pedra angular.

Declarar a lei ficha limpa constitucional não implica em flexibilizar o princípio da inocência, mas tão apenas considerar que não há punição e, portanto, o debate sobre tal princípio constitucional é estranho a essa matéria.

É dizer, decisões da Suprema Corte protetoras do postulado da inocência, como a que veda cumprimento de pena antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, deverão se manter incólumes. Em igual sentido, não haverá de ser alterada a compreensão de que a garantia de não culpabilidade se irradia por todos os ramos de Direito, inclusive não penal.

O julgamento da lei ficha limpa haverá de concluir por sua constitucionalidade em decorrência da expressa previsão do parágrafo nono do artigo 14 da Constituição Federal e com a admissão da tese segundo a qual inelegibilidade não é punição, sendo estranho a este julgamento o debate sobre a flexibilização da inafastável cláusula pétrea constitucional asseguradora do estado de inocência
”.

 Fonte: Consultor Jurídico