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quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Para conter gastos, TRE-PI decide extinguir o Cartório Eleitoral de Santa Filomena

Cartório Eleitoral de Santa Filomena, que acaba de ser extinto e será removido para Gilbués, dia 18/10/2017

No ano em que a cidade de Santa Filomena comemora o seu 152º aniversário de criação, a população é surpreendida com perdas irreparáveis, tudo em detrimento da cidadania filomenense: a agência do BANCO DO NORDESTE, que nem foi inaugurada; a COMARCA; e, agora, o CARTÓRIO ELEITORAL. 

Com a decisão, a partir de 18 de Outubro de 2017, toda a estrutura da 23ª Zona Eleitoral (Santa Filomena) será transferida e agregada à 35ª Zona Eleitoral (Gilbués). Na jurisdição de Santa Filomena permanecerá apenas um Posto de Atendimento, pelo menos até o final das Eleições 2018, quando será avaliado se mesmo esse tipo de atendimento (precário) deve continuar.

A decisão é fruto da nefasta ideia do “Estado Mínimo”, implantado pelo neoliberalismo do Governo Temer, visando abandonar os mais necessitados.

Sede do TRE-PI (Tribunal Regional Eleitoral do Piauí), que manteve a extinção da 23ª ZONA ELEITORAL



RELATÓRIO DO TRE-PI - Decidida pela maioria, em sessão realizada na última terça-feira (15/08), o Tribunal Regional do Piauí (TRE-PI) aprovou a extinção, remanejamento, renomeação e recomposição de Zonas Eleitorais no Estado. A medida ocorreu em cumprimento às Resoluções 23.422/2014 e 23.512/2017, e da Portaria nº 372/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relatório da Comissão do TRE-PI responsável pelos estudos do rezoneamento, indicou a necessidade de extinção de 29 (vinte e nove) Zonas Eleitorais e o remanejamento de 07 (sete) Zonas Eleitorais, conforme os parâmetros estabelecidos pelo TSE. No mesmo Relatório, consta ainda a indicação da manutenção de 57 Zonas Eleitorais, sendo que 26 (vinte e seis) delas terão suas áreas ampliadas e em 06 (seis) haverá redução de tamanho.

No seu parecer, o procurador regional eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, manifestou-se pela extinção/remanejamento de Zona Eleitoral que não for sede de Comarca e pela permanência das Zonas Eleitorais sediadas em Matias Olímpio, Monsenhor Gil, Jerumenha, Campo Maior e em Parnaíba, as quais, embora não atendam na íntegra as normas do TSE - Tribunal Superior Eleitoral, são necessárias para a eficiência e eficácia da Justiça Eleitoral.

Plenário do TRE-PI, votando e aprovando a extinção de 29 Zonas Eleitorais, inclusive a de Santa Filomena
OS VOTOS - O presidente do TRE/PI, votou pela aprovação conforme a proposta apresentada pela Comissão, enquanto o vice-presidente, desembargador Edvaldo Moura, se posicionou contrário a extinção de Zonas Eleitorais. Após o debate, restou aprovado o voto-vista do juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que, seguindo o parecer do Procurador Regional Eleitoral, considerou que o TRE-PI pode estabelecer critérios diferentes dos estabelecidos pelo TSE para proceder ao rezoneamento das zonas eleitorais.

Para o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, os TREs são competentes para estabelecer a circunscrição das zonas eleitorais, cabendo ao TSE, em Brasília/DF, apenas aprová-las, argumento seguido pelos juízes eleitorais Paulo Roberto de Araújo Barros e Astrogildo Mendes de Assunção Filho.

Com a decisão do TRE-PI, os eleitores de Santa Filomena terão que ir até Gilbués, distante 140 quilômetros
O TRE-PI (Tribunal Regional Eleitoral do Piauí) decidiu por maioria, em consonância com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, e nos termos do voto-vista do juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que acompanhou em parte o voto do Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, aprovando: a extinção das Zonas Eleitorais pertencentes às Comarcas já agregadas e, em relação às Comarcas ainda não agregadas que as sedes de Zonas Eleitorais sejam extintas apenas após a implementação das agregações; a criação de novas Zonas Eleitorais em Picos, Oeiras, Barro Duro e Valença e; a manutenção das Zonas Eleitorais sediadas em Matias Olímpio, Monsenhor Gil, Jerumenha, Campo Maior e Parnaíba, na forma atualmente disposta.

Situação da 23ª Zona Eleitoral (Santa Filomena), que acaba de ser extinta, de acordo com Resolução aprovada pelo TRE/PI, em 15/8/2017:

terça-feira, 7 de março de 2017

Tribunal de Justiça extingue Comarca criada há 142 anos, na 12ª cidade mais antiga do Piauí

Tribunal de Justiça agrega (extingue) Comarca criada há 142 anos, na 12ª cidade mais antiga do Piauí

Faz 151 anos que o município de Santa Filomena, no extremo oeste do Piauí e a 910 quilômetros de Teresina, foi criado (sob a denominação atual), pela Resolução Provincial nº 586, de 25 de agosto de 1865, assinada pelo governador da Província, Franklin Américo de Meneses Dória (1864-1866).

Santa Filomena, com 151 anos, é mais velha que cidades como Corrente, Picos, Gilbués, Floriano e Uruçuí






















                                                                                                              Santa Filomena é a 12ª cidade mais antiga do estado do Piauí. É, inclusive, 26 anos mais velha do que Gilbués. E foi criada 8 anos antes de Corrente. 

Fórum Tabelião Benvindo Lustosa Nogueira, de Santa Filomena (PI), inaugurado em 28 de maio de 2011













































                                                                                                                              Um acervo precioso está sendo levado para o Fórum de Gilbués. Por outro lado, no Cartório Único, que vai permanecer no Fórum Tabelião Benvindo Lustosa Nogueira, há manuscritos relatando até a compra de Escravos. 
                                                        
Uma "pilha" de documentos históricos, com até 142 anos de existência, está sendo removida para Gilbués

Nos 142 anos de existência, a Comarca de Santa Filomena somente veio a ter sede própria a partir de 28 de maio de 2011, quando da inauguração do FÓRUM TABELIÃO BENVINDO LUSTOSA NOGUEIRA, na Rua Nova República S/N, Bairro Bom Jesus.

Segundo relatos de serventuários, mesmo sem possuir instalações próprias, a Comarca resistiu a tudo: esteve em garagem de ex-prefeito, em uma salinha do Mercado Público e no antigo Posto de Saúde, reformado para funcionar o Fórum de Justiça.

No acervo da Comarca de Santa Filomena há manuscritos de 1875, relatando até a 'compra de Escravos'

























                                                                                                                                         Agora, por decisão do TJPI, a Comarca de Santa Filomena está sendo extinta e agregada à de Gilbués, que passa a acumular os arquivos processuais de Monte Alegre do Piauí, Santa Filomena, Barreiras do Piauí e São Gonçalo do Gurguéia.

REVOLTA - A medida, que causou revolta e sensação de impotência aos habitantes de Santa Filomena, aumentou a distância entre o(a) cidadão(ã) e a Justiça,  dificultando, assim, a solução dos seus conflitos imediatos e a promoção da paz social.

Auditório do Fórum Tabelião Benvindo Lustosa Nogueira tem capacidade para quase 40 pessoas sentadas
























                                                                                                                                            Em pleno Século 21, o cidadão de Santa Filomena terá que se deslocar até a cidade de Gilbués, distante 140 km, para ter acesso à Justiça. E os servidores, todos chefes de Famílias, nascidos e efetivados na própria cidade? Será que o TJ e os legisladores não se preocuparam com os direitos constitucionais do povo mais ocidental do Piauí?

É provável que a estrutura jurídica oferecida na Comarca de Gilbués não dará suporte para que a população de Santa Filomena, parte em uma lide (conflito de interesses manifestado em juízo), tenha acesso a tal na resolução de seus problemas, nem garantirá que as prerrogativas expressas sejam efetivamente postas em prática.