Cartório Eleitoral de Santa Filomena, que acaba de ser extinto e será removido para Gilbués, dia 18/10/2017 |
No ano em que a cidade de Santa Filomena
comemora o seu 152º aniversário de criação, a população é surpreendida com
perdas irreparáveis, tudo em detrimento da cidadania filomenense: a agência do BANCO DO
NORDESTE, que nem foi inaugurada; a COMARCA; e, agora, o CARTÓRIO ELEITORAL.
Com a decisão, a partir de 18 de Outubro de 2017, toda a estrutura da 23ª Zona Eleitoral (Santa Filomena) será transferida e agregada à 35ª Zona Eleitoral (Gilbués). Na jurisdição de Santa Filomena permanecerá apenas um Posto de Atendimento, pelo menos até o final das Eleições 2018, quando será avaliado se mesmo esse tipo de atendimento (precário) deve continuar.
A decisão é fruto da nefasta ideia do
“Estado Mínimo”, implantado pelo neoliberalismo do Governo Temer, visando abandonar os mais necessitados.
Sede do TRE-PI (Tribunal Regional Eleitoral do Piauí), que manteve a extinção da 23ª ZONA ELEITORAL |
RELATÓRIO DO TRE-PI - Decidida pela maioria, em
sessão realizada na última terça-feira (15/08), o Tribunal Regional do Piauí
(TRE-PI) aprovou a extinção, remanejamento, renomeação e recomposição de Zonas
Eleitorais no Estado. A medida ocorreu em cumprimento às Resoluções 23.422/2014
e 23.512/2017, e da Portaria nº 372/2017, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
O relatório da Comissão do TRE-PI responsável pelos estudos do rezoneamento, indicou a necessidade de extinção de 29 (vinte e nove) Zonas Eleitorais e o remanejamento de 07 (sete) Zonas Eleitorais, conforme os parâmetros estabelecidos pelo TSE. No mesmo Relatório, consta ainda a indicação da manutenção de 57 Zonas Eleitorais, sendo que 26 (vinte e seis) delas terão suas áreas ampliadas e em 06 (seis) haverá redução de tamanho.
No seu parecer, o procurador regional eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, manifestou-se pela extinção/remanejamento de Zona Eleitoral que não for sede de Comarca e pela permanência das Zonas Eleitorais sediadas em Matias Olímpio, Monsenhor Gil, Jerumenha, Campo Maior e em Parnaíba, as quais, embora não atendam na íntegra as normas do TSE - Tribunal Superior Eleitoral, são necessárias para a eficiência e eficácia da Justiça Eleitoral.
Plenário do TRE-PI, votando e aprovando a extinção de 29 Zonas Eleitorais, inclusive a de Santa Filomena |
OS VOTOS - O presidente do TRE/PI, votou pela aprovação
conforme a proposta apresentada pela Comissão, enquanto o vice-presidente,
desembargador Edvaldo Moura, se posicionou contrário a extinção de Zonas
Eleitorais. Após o debate, restou aprovado o voto-vista do juiz José Wilson
Ferreira de Araújo Júnior, que, seguindo o parecer do Procurador Regional
Eleitoral, considerou que o TRE-PI pode estabelecer critérios diferentes dos
estabelecidos pelo TSE para proceder ao rezoneamento das zonas eleitorais.
Para o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior,
os TREs são competentes para estabelecer a circunscrição das zonas eleitorais,
cabendo ao TSE, em Brasília/DF, apenas aprová-las, argumento seguido pelos juízes eleitorais
Paulo Roberto de Araújo Barros e Astrogildo Mendes de Assunção Filho.
Com a decisão do TRE-PI, os eleitores de Santa Filomena terão que ir até Gilbués, distante 140 quilômetros |
O TRE-PI (Tribunal Regional Eleitoral do Piauí) decidiu por maioria, em consonância com
a manifestação do Ministério Público Eleitoral, e nos termos do voto-vista do
juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que acompanhou em parte o voto do
Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, aprovando: a extinção das Zonas
Eleitorais pertencentes às Comarcas já agregadas e, em relação às Comarcas
ainda não agregadas que as sedes de Zonas Eleitorais sejam extintas apenas após
a implementação das agregações; a criação de novas Zonas Eleitorais em Picos,
Oeiras, Barro Duro e Valença e; a manutenção das Zonas Eleitorais sediadas em
Matias Olímpio, Monsenhor Gil, Jerumenha, Campo Maior e Parnaíba, na forma
atualmente disposta.
Situação da 23ª Zona Eleitoral (Santa
Filomena), que acaba de ser extinta, de acordo com Resolução
aprovada pelo TRE/PI, em 15/8/2017:
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