sábado, 29 de novembro de 2014

Secretaria de Educação de Santa Filomena lança o "Mais Educação"

Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)Prefeitura de Santa Filomena, sudoeste do Piauí, lançou na tarde da última sexta-feira (28), o Programa Mais Educação

A rede municipal de ensino de Santa Filomena, no sudoeste do Piauí, tem mais um grande motivo para comemorar, pois acabou de ser lançado, na tarde da última sexta-feira (28), no salão da Unidade Escolar Professora Delfina Sobreira Queiroz, anexo da Escola Municipal Tia Edina, o PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO (educação em tempo integral e integrada).

Na cerimônia de abertura e implantação do Programa Mais Educação nas Escolas Municipais de Santa Filomena estavam presentes: a professora Alzira Maria Lopes Santos, coordenadora estadual do Programa Mais Educação; o secretário municipal do Meio Ambiente, Gilberto Lustosa de Matos; representantes da secretaria Municipal de Ação Social; os vereadores Antonio Santos de Sousa Silva (PV) e José Bonifácio Bezerra (PCdoB); e membros do Conselho Tutelar. Também compareceram pais de alunos, professores e diretores.


Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)
2(Imagem:1)Pedro Eimard Maia de Sousa, secretário municipal de Educação, abre oficialmente o Mais Educação em Santa Filomena

O Programa Mais Educação, realizado numa parceria do Governo Federal, via Ministério de Educação, com as Prefeituras, foi instituído por meio da portaria ministerial n° 17/2007, que integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), promove a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas; compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da educação e de outras áreas, famílias e diferentes atores sociais.

Até 2020 todas as escolas deverão se adequar, para oferecer educação integral, já que o Programa Mais Educação visa aumentar o tempo de permanência dos alunos na escola e melhorar o desempenho escolar. Através do projeto Mais Educação, o MEC (Ministério da Educação) já vem assessorando escolas com baixo índice no Ideb a ampliar suas jornadas diárias e a reorganizar suas grades curriculares, oferecendo atividades esportivas, culturais e recreativas em tempo integral, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação.


Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)
2(Imagem:1)Muitos pais de alunos compareceram à cerimônia de lançamento do Mais Educação, na Escola Estadual Delfina Queiroz

Aliás, o Mais Educação é semelhante aos Centros Integrados de Educação Pública (CIEPs), popularmente apelidados de Brizolões, um projeto educacional de autoria do antropólogo Darcy Ribeiro que, pessoalmente, o considerava "uma revolução na educação pública do País. Implantado inicialmente no estado do Rio de Janeiro, ao longo dos dois governos de Leonel Brizola (1983-1987 e 1991-1994), tinha como objetivo oferecer ensino público de qualidade, em período integral, aos alunos da rede estadual.

Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)Alzira Maria Lopes Santos, coordenadora do PME na SEDUC/PI, esclarece qual o objetivo primordial do Mais Educação

A Prefeitura se compromete a entrar com a contrapartida, oferecendo o complemento da alimentação escolar, um coordenador geral, professor comunitário nas escolas, professor intermediário e professores, além de manter o funcionamento e manutenção das escolas.

As escolas municipais de Santa Filomena que receberão o Programa Mais Educação irão oferecer as atividades de letramento, matemática, judô, teatro, dança, futsal e rádio escolar, começando a funcionar de fato já no próximo ano letivo, a partir de Fevereiro de 2015. 


VÍDEO: Pedro Maia, secretário de Educação, diz que considera o PME ponto histórico
 
Para o secretário municipal de Educação, senhor Pedro Eimard Maia de Sousa, a Prefeitura tem o compromisso de fazer com que a educação melhore cada vez mais. De acordo com as normas do PME, todas as escolas deverão funcionar das 7 até as 17 horas. Dessa forma, os alunos não vão mais precisar levar tarefa para fazer em casa, mas sim na própria escola.

“Considero um ponto histórico, no pensamento de melhorar nossa educação, a implantação do Mais Educação. Sei que o desafio é grande, estamos começando, ensaiando o Programa neste ano de 2014, e esperamos que em 2015 possamos estar efetivando as ações do Mais Educação, levando a criança em tempo integral, pelo menos uma parte, até porque nós temos um tempo, até 2020, para realmente implantar a política da educação integrada nas escolas de Santa Filomena”, disse Pedro Eimard Maia de Sousa, secretário municipal de Educação. 


VÍDEO: Alzira Maria, da SEDUC/PI, fala que vê grande potencial nos nossos monitores
 
Também falando sobre o Programa, a coordenadora estadual do PME, professora Alzira Maria Lopes Santos, disse que o Programa Mais Educação “tem como objetivo primordial trabalhar as nossas crianças em todas as suas potencialidades”. De acrdo com Alzira Santos, o grande diferencial, também em Santa Filomena, é que a questão do esporte e do lazer deixou de ser simplesmente uma prática esportiva e passou a uma prática aliada à questão da cultura, da mudança de hábitos alimentares e também do desenvolvimento sócio-cognitiva. “Temos visto grande destaque e potencial dos nossos monitores”, afirmou Alzira Santos, da SEDUC/PI.

Os pais que tiverem alguma dúvida em relação ao Programa Mais Educação, poderão procurar a Secretaria Municipal de Educação, localizada na Praça Barão de Paraim.


quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Cemitério de escravos mostra a importância da cultura africana no Piauí

Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)Cemitério de Escravos, a 25 km de Santa Filomena, mostra a importância da cultura e do povo africano no sul do Piauí

No dia 20 de novembro, nós brasileiros comemoramos ou deveríamos comemorar o Dia da Consciência Negra. Mas já lhe perguntaram por que foi escolhido esse dia? É porque foi nessa mesma data, no ano de 1695, que morreu Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares.

Zumbi representa a luta do negro contra a escravidão, na época do Brasil Colonial. Morreu lutando bravamente em defesa do seu povo, em defesa da liberdade da comunidade negra.

Além de Zumbi dos Palmares, outros negros marcaram a história do nosso país, como o escultor Aleijadinho, o escritor Machado de Assis, o poeta Castro Alves, o inventor André Rebouças, a compositora Chiquinha Gonzaga, entre muitos outros brasileiros(as) ilustres.


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5(Imagem:1)Do lado de dentro estão nada mais do que oito sepulturas, onde, supostamente, ali repousam esqueletos dos brancos

O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, foi instituído oficialmente pela lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011. A data faz referência à morte de Zumbi, o então líder do Quilombo dos Palmares – situado entre os estados de Alagoas e Pernambuco, na região Nordeste do Brasil. Zumbi foi morto em 1695, por bandeirantes, liderados por Domingos Jorge Velho, que comandou a destruição total do Quilombo.

Mas apesar de Zumbi dos Palmares ter morrido em 20 de novembro de 1695, a data somente foi descoberta por historiadores no início da década de 1970. O achado motivou membros do Movimento Negro Unificado contra a Discriminação Racial, em um congresso realizado em 1978, no contexto da Ditadura Militar Brasileira, elegerem a figura do palmarino Zumbi como um símbolo da luta e da resistência dos negros escravizados no Brasil.


Imagem: José Bonifácio/GP17(Imagem:José Bonifácio/GP1)
8(Imagem:1)O muro é de pedras toscas, paredes de até 2 m de altura por 50 cm de largura, e quase 100 metros quadrados de área

O nome de Zumbi, inclusive, é sugerido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana como personalidade a ser abordada nas aulas de ensino básico como exemplo da luta dos negros no Brasil. Essa sugestão orienta-se por uma das determinações da lei Nº 10.639, que diz no Art. 26-A, parágrafo 1º: “O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.”

Imagem: José Bonifácio/GP1SEGREGAÇÃO!(Imagem:José Bonifácio/GP1)
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1(Imagem:1)SEGREGAÇÃO! Do lado de fora há cerca de vinte sepulturas, onde, provavelmente, estão sepultados alguns escravos

Devido à relevância da data, pois serve como um momento de conscientização e reflexão sobre o mérito da cultura e do povo africano no Brasil, todo o município de Santa Filomena, localizado no sudoeste piauiense, a 905 quilômetros de Teresina, adota o dia 20 de Novembro (Dia da Consciência Negra) como feriado municipal, com base na Lei Orgânica Municipal (artigo 13 dos Atos das Disposições Transitórias), revisada e aprovada em 30/06/2008.

Isso ocorre porque o município de Santa Filomena abriga um cemitério onde eram enterrados escravos, verdadeiro patrimônio de interesse histórico e ambiental, além de ser o retrato da aristocrática sociedade dos tempos idos, apesar de pouca gente dar atenção ao assunto.
 
Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)
2(Imagem:1)Sede atual da Faz. Ponta da Serra, que pertencia ao branco proprietário e dono de escravos, Cícero Lustosa da Cunha

Localizado próximo à sede da Fazenda Ponta da Serra, a 25 quilômetros da cidade de Santa Filomena e na beira da BR-235/PI, o recinto é um local em separado, de segregação, já que brancos e negros não podiam dividir o mesmo ambiente, fosse em vida, fosse na morte.

Do lado de dentro estão nada mais do que oito sepulturas, onde supostamente estão sepultados os esqueletos dos brancos, enquanto que os negros escravizados eram enterrados do lado de fora do muro de pedras, pressupondo a segregação racial.

Murado de pedras toscas, com paredes de até 2 m de altura por quase 50 cm de largura, com mais ou menos 100 metros quadrados de área, o Cemitério dos Escravos é um lugar diferente, único, que abre uma enorme porta para a história da escravatura no sul do estado do Piauí.


Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)
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1(Imagem:1)BR-235, KM 104: Após a Faz. Ponta da Serra, segue-se mais 0,6 km, sobe-se o penhasco e ruma-se à Ponta da Serra

O cemitério dos escravos de Santa Filomena se localiza no sopé da Ponta da Serra, donde se avista parte do Vale do Taquara. Para se chegar até ele é preciso transpor a vegetação nativa e subir uns 100 metros de degraus naturais, em meio a diversificados arbustos e pedra bruta.

O lugar, um espaço de memória, em processo de deterioração e que resiste ao mais completo estado de abandono, precisa ser recuperado urgentemente - continuamos cobrando isso, há muito tempo -, não só como resgate de uma cultura, mas preservando traços de uma época.

Conforme relatos, o trabalho escravo na Fazenda Ponta da Serra teria acontecido até fins do século XIX, por volta do ano 1880, na criação de gado e na exploração agrícola, sobretudo no cultivo de cana-de-açúcar. No imóvel ainda há alguns vestígios do trabalho escravo. Além do cemitério, lá existe uma muralha de pedras com mais de mil metros de extensão, construída pelos negros, mas que se encontra parcialmente destruída, face à construção da rodovia.


Imagem: José Bonifácio/GP1Da metade do trajeto, uma visão panorâmica da BR-235/PI e do vislumbrante Vale do Taquara(Imagem:José Bonifácio/GP1)Depois de 40 m de degraus naturais, a visão da BR-235/PI (Gilbués/Santa Filomena) e do fecundo Vale do Rio Taquara

Não se tem notícia da origem da população negra que trabalhou como escrava em território filomenense, possivelmente de Angola, no oeste da África. Do mesmo modo não se sabe o número exato de escravos que viveram na região; porém, pela quantidade de sepulturas existentes no cemitério, estima-se que deveriam ser mais de 50; talvez, 100 indivíduos.

A Fazenda Ponta da Serra pertencia ao branco proprietário e dono de escravos Cícero Lustosa da Cunha, filho do coronel José Lustosa da Cunha (Barão de Santa Filomena).


quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Morre o senhor Antonio Firmino, o homem mais velho de Santa Filomena

Imagem: Gildésia Queiroz1(Imagem:José Queiroz)Antonio João de Queiroz, popularmente conhecido por "Antonio Firmino", viveu durante 82 anos em Santa Filomena (PI)

Na tarde de ontem, quarta-feira (12), morreu a pessoa mais idosa de Santa Filomena, no sudoeste do Piauí: o senhor Antonio João de Queiroz, conhecido por Antonio Firmino.

Embora ainda caminhasse, faz alguns anos que ele vinha se apresentando com sinais de “caduquice”, o mesmo que perda da capacidade mental. Seu “Antonio Firmino” faleceu em decorrência de complicações de saúde, devido à idade avançada. Havia comemorado o 98º aniversário no último dia 31 de outubro, e era considerado o homem mais velho da cidade.

Nascido na cidade de Jardim (CE), a 31 de outubro de 1916, e casado há 68 anos com Dona Helena Moreira de Queiroz, atualmente com 86 anos, seu Antonio Firmino teve 12 filhos (8 vivos), sendo 10 homens e 02 mulheres, além de 20 (vinte) netos e mais 07 (sete) bisnetos.


Imagem: Gildésia Queiroz1(Imagem:Gildésia Queiroz)Seu Antonio Firmino deixa viúva Dona Helena Moreira de Queiroz, 86 anos, com quem casou e viveu durante 68 anos

Um dos filhos - o mais velho - é Raimundo Antonio de Queiroz, que exatamente hoje, 13 de novembro de 2014, está completando 67 anos. Raimundo Firmino, como é chamado, está no exercício do sexto mandato (não consecutivo) de vereador do município de Santa Filomena.

Antonio João de Queiroz 'fugiu' do Ceará em 1932, "correndo da seca", conforme lembra Dona Helena Moreira de Queiroz. Desde quando chegou em Santa Filomena, e até o início dos anos 2000, seu Antonio Firmino morava com Dona Helena no Sítio Fervedor, à margem direita do Rio Taquara, onde criou sua família e sempre mantinha um memorável Engenho de Cana.


Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)Corpo do senhor Antonio Firmino sendo velado em sua residência, na Av. Santo Antonio, no centro de Santa Filomena

Seu Antonio Firmino chegou a receber o Título de Cidadão Filomenense, homenagem que foi proposta pelo vereador José Damasceno Nogueira Filho (PSD), reconhecendo-o como uma daquelas personalidades que nasceram em outras cidades, mas que contribuíram de maneira efetiva para o engrandecimento e desenvolvimento do município de Santa Filomena (PI).

O sepultamento de Antonio Firmino ocorrerá logo mais, às 14h30, no Cemitério de Santa Filomena. Nossos sentimentos de pesar a toda a família do Sr. Antonio João de Queiroz


segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Câmara de Vereadores reage contra o descumprimento de Lei Municipal

Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)Indignados com descumprimento da Lei Municipal nº 051/13, vereadores fazem alerta à PMPI e à Secretaria de Fazenda

A Lei Municipal Nº 051/2013, de 19 de dezembro de 2013, uma espécie de Lei do Silêncio de Santa Filomena, já está próxima de completar 1 (um) ano de vigência. Aprovada em 19 de dezembro de 2013, a norma estabelece uma série de regras que visam garantir o sossego da população filomenense. Mas, para que esse objetivo seja atingido, ainda falta a colaboração e conscientização de muitos, inclusive - e principalmente - dos promotores de eventos festivos.

E a desobediência à Lei em vigência vem ocorrendo com frequência. No último final de semana, por exemplo, tivemos mais uma vez a comprovação do descumprimento da Lei Municipal nº 051/13, de 19/12/2013, publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 20/12/2013, que regulariza e limita a realização de festas e eventos. De Sábado (08/11) para Domingo (09/11), exatamente a 01h10min da madrugada, aconteciam 2 festas na cidade de Santa Filomena, de forma simultânea, portanto, a menos de 1.000 metros uma da outra, incomodando a todos e potencializando o retorno da violência na urbe do sul piauiense.


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Vereador BONIFÁCIO (PCdoB), autor do Requerimento
Além de perturbar o sossego da população, tal fato contraria o artigo 1º - § 1º, da Lei 051/13, aprovada pela Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito Esdras Avelino no dia 19/12/2013 e publicada no Diário Oficial dos Municípios em 20 de dezembro de 2013, quando determina que a realização de todo evento festivo em Bares, Clubes e similares fica limitada a, no máximo, 2 (dois) por final de semana e em dias diferentes (sextas, sábados ou domingos), ou até 10 festas por mês, quando houver 5 fins de semana, salvo em datas comemorativas, mediante permissão da autoridade competente.

Outra flagrante violação à LEI MUNICIPAL Nº 051/13 ocorreu no domingo passado; ambas as festas ultrapassaram às 2 horas da madrugada, apesar do § 2º da Lei Municipal nº 051/2013, de 19 de dezembro de 2013, estabelecer que o funcionamento de Bares, de Casas Noturnas e de outros estabelecimentos do gênero só será permitido até às 23h00 (segunda a sexta-feira) e até às 2h00 da madrugada (sábados e domingos).

Diante dos fatos, a Câmara Municipal resolveu reagir com veemência. Em sessão ordinária realizada na manhã de segunda-feira (10/11), aprovou por unanimidade o REQUERIMENTO Nº 017/2014, solicitando que seja encaminhado ofício ao comandante da 3ª CIA/7º BPM e ao coordenador do Posto Fiscal da SEFAZ-PI (Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí), na cidade de Santa Filomena, Estado do Piauí, responsáveis pela emissão de licenças, após pagamento de taxas, com cópia anexa da Lei Municipal Nº 051/2013, de 19/12/2013, alertando-os de que a mencionada norma vem sendo descumprida.


Lei nº 051/13, de 19/12/2013, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 20/12/2013:

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A proposição do vereador José Bonifácio Bezerra (PCdoB), votada e aprovada pelos colegas Cristóvão Dias Soares (PSB), José Damasceno Nogueira Filho (PSD), Raimundo Antonio de Queiroz (PTB), Reginaldo Pires de Carvalho (PP) e Renato Vieira Miranda (PTB), requer, ainda, que o caso seja comunicado ao Executivo Municipal e à Promotoria de Justiça.

Cassação do Alvará - As punições para quem descumpre o estabelecido na Lei Nº 051/13 poderão ir desde multas até a cassação do alvará de funcionamento, com base no que determina o artigo 166 do Código de Posturas do Município de Santa Filomena (PI). Para efeito de cálculo das multas previstas, será usado o índice de 20% (vinte por cento) da Unidade Fiscal do Município, definido no CTM – Código Tributário Municipal.

Cópia do REQUERIMENTO Nº 017/2014, votado e aprovado na sessão de 10/11/2014:


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segunda-feira, 3 de novembro de 2014

BR-235/PI: Câmara solicita da Setrans que indenize família desapropriada

Imagem: José Bonifácio/GP12(Imagem:José Bonifácio/GP1)Rita Cardoso, com o esposo João Batista e 04 filhos, estão prestes a serem desapropriados, sem direito à indenização

Quem passa na BR-235/PI (estrada Gilbués/Santa Filomena), à altura do Brejo das Ovelhas, nas proximidades da cidade de Santa Filomena, pode identificar o drama que vem sendo enfrentado pelo casal João Batista Pereira Rocha, 33 anos, conhecido por “Cowboy”, e Rita Cardoso Pereira, 28 anos que, com seus 04 filhos menores e, mesmo sem ter saído de sua humilde residência, levantada há mais de cinco anos, passou a morar no aterro da rodovia.

Apesar da Lei das Desapropriações determinar que o procedimento através do qual o Poder Público toma para si a propriedade alheia somente ocorra, compulsoriamente, depois que a União, o Estado e/ou o Município pague previamente ao proprietário uma indenização justa pela perda do bem, nem sempre se segue tal normativo à risca, como no caso reportado.

No episódio em referência, as desapropriações de bens atingidos pela BR-235/PI II (estrada Gilbués/Santa Filomena), necessárias à faixa de domínio da rodovia, devem ser promovidas pelo Governo do Piauí, através da Setrans (Secretaria Estadual de Transportes), conforme determina a Cláusula Terceira do Convênio MT/DNIT nº UTI-18-00004/2007-00.


Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)
2(Imagem:1)O risco do despejo sem indenização se deve ao fato da família não possuir documento que comprove a posse da terra
 
Ocorre que até o momento, parece que o senhor João Batista Pereira não recebeu nenhuma notificação para a tentativa de um acordo. Segundo seu depoimento, “estão prometendo que vão resolver”. Mas quem, como e quando "vão" decidir sobre a situação desse jovem casal?

Pelo que se percebe, ou estão “empurrando com a barriga” ou apenas ignorando o direito de propriedade do casal João Batista e Rita Cardoso, sob o pretexto de que eles não têm direito à indenização simplesmente porque não possuem documentação do imóvel onde está fixada sua modesta casa, de taipa e palha, que acabou por dividir espaço com a própria BR-235/PI.

Por outro lado, o direito à propriedade é sagrado e todos nós somos obrigados a respeitar. Independentemente do casal João Batista e Rita possuir ou não documentação do imóvel, aquela moradia é um patrimônio da família, cuja renda mensal se resume a 130 reais que recebe mensalmente do Programa Bolsa Família. Não podemos admitir tamanha injustiça contra uma família de seis pessoas, no momento indefesa, sem voz, e que está exposta à exclusão, vivendo de forma extremamente vulnerável, em situação de risco social.


Imagem: José Bonifácio/GP12(Imagem:1)Mas o comprovado direito possessório tem valor econômico e se constitui como um patrimônio de João Batista e família

DESAPROPRIAÇÃO DA POSSE
- A posse é a exteriorização do salutar direito de propriedade, fundada numa situação de fato, em virtude da qual a pessoa detém o poder da coisa, podendo exercitar sobre ela os direitos que lhes são assegurados pela lei. Além disso, o direito possessório tem valor econômico e se constitui como um patrimônio do ocupante.

Temos pleno conhecimento de que o senhor João Batista Pereira Rocha tem a posse de fato do mencionado terreno há mais de 5 anos, sendo, inclusive, passível de usucapião. Porém, o seu maior bem está próximo de ser expropriado. E o que é pior; poderá nem participar dessa relação processual por não possuir registro do imóvel no Cartório (documentação do terreno).

Pode-se até dizer que sua casa vale pouco ou mesmo que não tem nenhum valor comercial. Mas a dignidade do ser humano está acima de qualquer preço. E a Constituição Federal do Brasil assegura no inciso III de seu artigo 1º a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado brasileiro, e densificou o citado princípio, instituindo os direitos de liberdade, igualdade, segurança e propriedade, bem como a inviolabilidade do domicílio.

João Batista diz que "estão resolvendo". Não se sabe é quem, como e quando será!

A CF garante ainda que os danos extrapatrimoniais são indenizáveis, como aqueles que afetam a parte afetiva do patrimônio moral, qual seja, o apreço pelas pessoas e coisas.

Portanto, na condição de posseiro do imóvel desapropriado, com área de 0,78 ha, conforme DECLARAÇÃO do Departamento Imobiliário da Prefeitura de Santa Filomena, expedida em 21 de agosto de 2013, o agricultor familiar João Batista Pereira, residente no Povoado Brejo das Ovelhas, pode e deve providenciar o seu ingresso nos autos da desapropriação, com vistas a demonstrar o seu eventual direito, requerendo providências na Justiça. Assim, ele deve desde logo demonstrar que está na posse do imóvel, através de documentos, testemunhas, enfim, de todos os meios de provas, a fim de que possa formar a convicção do Magistrado.


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2(Imagem:1)Cópia da Declaração expedida pelo Departamento Imobiliário da Prefeitura de Santa Filomena, em 21 de agosto de 2013

Face à grave situação, a Câmara Municipal de Santa Filomena aprovou na sessão ordinária da última quinta-feira (30/10) o REQUERIMENTO Nº 016/2014, de nossa autoria (vereador José Bonifácio - PCdoB) e apoiado pelos edis Alberto Rocha (PTB), Cristóvão Dias (PSB), Zé Damasceno (PSD), José Luis (PTB), Regis (PP), Raimundo Firmino (PTB) e Tony Santos (PV).

A propositura solicita da SETRANS que promova a justa indenização pela expropriação do local da moradia do Sr. JOÃO BATISTA PEREIRA ROCHA, residente no Povoado Brejo das Ovelhas, em Santa Filomena, que se acha exposto à exclusão, vivendo de forma não digna.

Cópia do REQUERIMENTO Nº 016, de 30 de outubro de 2014, encaminhado à SETRANS:

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