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sábado, 24 de março de 2018

Produtores da Serra da Fortaleza não têm estrada nem ponte, mas pagam impostos


Por essa estrada vicinal, estreita, cheia de curvas e com ladeiras íngremes, deverão passar 3.430 BITREM's
Todo início de safra e escoamento da produção é assim, tanto na Serra da Fortaleza, município de Santa Filomena, quanto em todo o cerrado piauiense: cadê, então, as estradas sempre prometidas pelos governos do Piauí?

A verdade é que o agronegócio do sudoeste do Piauí continua sem estradas, apesar do potencial produtivo da região. É pura retórica, só discurso!

Pergunta-se: até quando os agricultores da Serra da Fortaleza, que geram centenas de empregos e são responsáveis pela metade dos grãos produzidos em Santa Filomena, vão ouvir promessas dos nossos representantes?

E o drama se repete, a cada ano: agricultores têm que arcar com os custos de manutenção da estrada vicinal
Cansados de ver parte da produção ficar, literalmente, no meio do caminho, devido às péssimas condições da estrada por onde são escoadas a soja e o milho ali produzidos, os agricultores da Serra da Fortaleza unem forças e deflagram, por conta própria, a Operação Tapa-Buracos, em mais de 40 quilômetros da estrada vicinal que dá acesso à cidade de Tasso Fragoso (MA), rumo às tradings (empresas que têm o papel de intermediar negociação entre produtores e compradores nacionais e internacionais), armazéns situados nos municípios de Tasso Fragoso e/ou de Balsas.

MAIS UMA SUPER SAFRA - Para a safra 2017/2018, levantamento realizado ainda em dezembro, pelos agentes Donadson Paraguassu de Sousa e Ígor Luan de Sousa Amorim, da agência do IBGE de Corrente (PI), dizia que os 56.155 hectares de soja cultivados no município de Santa Filomena deveriam produzir 172 mil toneladas, com produtividade média de 3.069 kg/ha.

Diariamente se vê caminhões atolados ou "enguiçados" no meio da ladeira do Chapéu, rebocados por tratores
Já a safra de milho chegaria a 64.800 toneladas, colhidas em 6.940 hectares, alcançando a produtividade média acima de 9.000 quilos por hectare.

De um total 63.000 hectares plantados no município de Santa Filomena, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cerca de 35 mil hectares (55%) se concentram na Serra da Fortaleza. Em assim sendo, somente a APROFORT (Associação dos Produtores Rurais da Serra da Fortaleza) deverá colher 130 mil toneladas de soja e milho, suficientes para carregar 3.430 BITREM's, cada um com 38 toneladas (peso líquido).

E terão que passar por uma ladeira íngreme e por uma estrada bem estreita.

Aí, depois de tantas dificuldades, o produtor encontra o Posto Fiscal da SEFAZ/PI, na beira do Rio Parnaíba
SEM ESTRADA E SEM PONTE - Mas o Governo do Estado parece não reconhecer a imensa força que vem do campo, ao não retribuir a essa gente que produz, com apoio em logística; faltam estradas e energia elétrica.

Além de não retornar com benefícios, o Governo do Piauí implantou, faz mais de 10 anos, um Posto Fiscal da SEFAZ/PI na margem do Rio Parnaíba, no município de Santa Filomena, ao lado da cidade de Tasso Fragoso (MA).

O objetivo é arrecadar impostos das fazendas situadas no município de Ribeiro Gonçalves e também na Serra da Fortaleza, em Santa Filomena.

Para completar o drama, o "pedágio" na Balsa PIPES, que custa quase R$ 200 para uma carreta de 9 eixos


Como se não bastasse, os produtores da Serra da Fortaleza, que não dispõem de uma estrada compatível com suas necessidades, ainda são obrigados a pagar a passagem em uma balsa, a fim de que as carretas possam atravessar o Rio Parnaíba. O pedágio na Balsa PIPES, também conhecida como “pontão”, chega a custar quase R$ 200, durante o dia.

MAS COM ALTOS IMPOSTOS - No agronegócio, atividade que leva o Brasil "nas costas", 19% do faturamento bruto vão para taxas, tributos e impostos, conforme estimativa de entidades ligadas a produtores rurais. É uma carga proporcionalmente muito superior à da indústria e do comércio, na análise de alguns economistas brasileiros. Além de encarecer o custo, o peso da tributação dificulta até mesmo a venda do que é produzido no campo.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Câmara de Vereadores reage contra o descumprimento de Lei Municipal

Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)Indignados com descumprimento da Lei Municipal nº 051/13, vereadores fazem alerta à PMPI e à Secretaria de Fazenda

A Lei Municipal Nº 051/2013, de 19 de dezembro de 2013, uma espécie de Lei do Silêncio de Santa Filomena, já está próxima de completar 1 (um) ano de vigência. Aprovada em 19 de dezembro de 2013, a norma estabelece uma série de regras que visam garantir o sossego da população filomenense. Mas, para que esse objetivo seja atingido, ainda falta a colaboração e conscientização de muitos, inclusive - e principalmente - dos promotores de eventos festivos.

E a desobediência à Lei em vigência vem ocorrendo com frequência. No último final de semana, por exemplo, tivemos mais uma vez a comprovação do descumprimento da Lei Municipal nº 051/13, de 19/12/2013, publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 20/12/2013, que regulariza e limita a realização de festas e eventos. De Sábado (08/11) para Domingo (09/11), exatamente a 01h10min da madrugada, aconteciam 2 festas na cidade de Santa Filomena, de forma simultânea, portanto, a menos de 1.000 metros uma da outra, incomodando a todos e potencializando o retorno da violência na urbe do sul piauiense.


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Vereador BONIFÁCIO (PCdoB), autor do Requerimento
Além de perturbar o sossego da população, tal fato contraria o artigo 1º - § 1º, da Lei 051/13, aprovada pela Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito Esdras Avelino no dia 19/12/2013 e publicada no Diário Oficial dos Municípios em 20 de dezembro de 2013, quando determina que a realização de todo evento festivo em Bares, Clubes e similares fica limitada a, no máximo, 2 (dois) por final de semana e em dias diferentes (sextas, sábados ou domingos), ou até 10 festas por mês, quando houver 5 fins de semana, salvo em datas comemorativas, mediante permissão da autoridade competente.

Outra flagrante violação à LEI MUNICIPAL Nº 051/13 ocorreu no domingo passado; ambas as festas ultrapassaram às 2 horas da madrugada, apesar do § 2º da Lei Municipal nº 051/2013, de 19 de dezembro de 2013, estabelecer que o funcionamento de Bares, de Casas Noturnas e de outros estabelecimentos do gênero só será permitido até às 23h00 (segunda a sexta-feira) e até às 2h00 da madrugada (sábados e domingos).

Diante dos fatos, a Câmara Municipal resolveu reagir com veemência. Em sessão ordinária realizada na manhã de segunda-feira (10/11), aprovou por unanimidade o REQUERIMENTO Nº 017/2014, solicitando que seja encaminhado ofício ao comandante da 3ª CIA/7º BPM e ao coordenador do Posto Fiscal da SEFAZ-PI (Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí), na cidade de Santa Filomena, Estado do Piauí, responsáveis pela emissão de licenças, após pagamento de taxas, com cópia anexa da Lei Municipal Nº 051/2013, de 19/12/2013, alertando-os de que a mencionada norma vem sendo descumprida.


Lei nº 051/13, de 19/12/2013, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 20/12/2013:

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A proposição do vereador José Bonifácio Bezerra (PCdoB), votada e aprovada pelos colegas Cristóvão Dias Soares (PSB), José Damasceno Nogueira Filho (PSD), Raimundo Antonio de Queiroz (PTB), Reginaldo Pires de Carvalho (PP) e Renato Vieira Miranda (PTB), requer, ainda, que o caso seja comunicado ao Executivo Municipal e à Promotoria de Justiça.

Cassação do Alvará - As punições para quem descumpre o estabelecido na Lei Nº 051/13 poderão ir desde multas até a cassação do alvará de funcionamento, com base no que determina o artigo 166 do Código de Posturas do Município de Santa Filomena (PI). Para efeito de cálculo das multas previstas, será usado o índice de 20% (vinte por cento) da Unidade Fiscal do Município, definido no CTM – Código Tributário Municipal.

Cópia do REQUERIMENTO Nº 017/2014, votado e aprovado na sessão de 10/11/2014:


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