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terça-feira, 25 de abril de 2017

Governador decreta emergência em 516 quilômetros de rodovias no cerrado do Piauí

Governador Wellington Dias anuncia decretação de emergência em 516 km de estradas no cerrado do Piauí


O governador Wellington Dias (PT) decretou na última quinta-feira (20) situação de emergência em 516 quilômetros de rodovias estaduais na região dos cerrados do Piauí. A decisão permitirá, por um período de 90 até dias, a realização de obras nas rodovias: PI-397 (TRANSCERRADOS), PI-392 (Currais / Palmeira do Piauí / Bunge Laranjeiras / Baixa Grande do Ribiero) e PI-254 (BR-235 / Bunge Serra da Banja / Serra da Fortaleza), totalizando 110 quilômetros de estradas somente no município de Santa Filomena

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí, edição da quinta-feira (20), mas que só foi disponibilizado na internet nesta segunda (24). Os 6 (seis) trechos citados no decreto somam 516 km de extensão e envolvem áreas por onde está sendo escoada a safra de grãos do Cerrado. 

Caminhões tombam em plena rodovia PI-397 (TRANSCERRADOS), causando prejuízos aos produtores
O DECRETO Nº 17.116, de 20 de Abril de 2017, leva em conta "as precárias condições de trafegabilidade das rodovias estaduais e vicinais não pavimentadas dos cerrados piauienses, motivado pelo grande volume de chuvas registrados nos últimos meses na citada região", o que por sua vez impede "o tráfego de veículos de grande porte e também de veículos de passeio, comprometendo o escoamento e o transporte da recorde safra de grãos produzida nos cerrados, cuja colheita teve início recentemente."

Até as caminhonetes, com tração nas quatro rodas, têm dificuldades para trafegar nas rodovias do Cerrado
Entre as medidas urgentes previstas no decreto de emergência, baixado pelo governador Wellington Dias, estão a locação de máquinas e equipamentos rodoviários e mão de obra para os serviços emergenciais nas rodovias, que permitam melhoria na trafegabilidade. Para isso, a medida do chefe do executivo piauiense permite dispensa de licitação por parte do Poder Público.

Foram inseridos no decreto os trechos: Rodovia Transcerrados (PI-397 - Serra da Palmeira) / PI-392 (Bunge Laranjeiras) - 120 km; Bunge Serra do Quilombo / PI-254 / BR-235 (Via Veredão) - 100 quilômetros; Rodovia PI-392 - Bunge Serra Grande / PI-397 (Bunge Laranjeiras) - 136 quilômetros; Rodivia PI-392 (Bunge Serra Grande / Baixa Grande do Ribeiro) - 50 quilômetros; BR-235 / Bunge Serra da Banja / Serra da Fortaleza - 110 quilômetros.

Veja o Decreto Nº 17.116, de 20 de Abril de 2017, publicado no Diário Oficial:


segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Câmara de Vereadores reage contra o descumprimento de Lei Municipal

Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)Indignados com descumprimento da Lei Municipal nº 051/13, vereadores fazem alerta à PMPI e à Secretaria de Fazenda

A Lei Municipal Nº 051/2013, de 19 de dezembro de 2013, uma espécie de Lei do Silêncio de Santa Filomena, já está próxima de completar 1 (um) ano de vigência. Aprovada em 19 de dezembro de 2013, a norma estabelece uma série de regras que visam garantir o sossego da população filomenense. Mas, para que esse objetivo seja atingido, ainda falta a colaboração e conscientização de muitos, inclusive - e principalmente - dos promotores de eventos festivos.

E a desobediência à Lei em vigência vem ocorrendo com frequência. No último final de semana, por exemplo, tivemos mais uma vez a comprovação do descumprimento da Lei Municipal nº 051/13, de 19/12/2013, publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 20/12/2013, que regulariza e limita a realização de festas e eventos. De Sábado (08/11) para Domingo (09/11), exatamente a 01h10min da madrugada, aconteciam 2 festas na cidade de Santa Filomena, de forma simultânea, portanto, a menos de 1.000 metros uma da outra, incomodando a todos e potencializando o retorno da violência na urbe do sul piauiense.


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Vereador BONIFÁCIO (PCdoB), autor do Requerimento
Além de perturbar o sossego da população, tal fato contraria o artigo 1º - § 1º, da Lei 051/13, aprovada pela Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito Esdras Avelino no dia 19/12/2013 e publicada no Diário Oficial dos Municípios em 20 de dezembro de 2013, quando determina que a realização de todo evento festivo em Bares, Clubes e similares fica limitada a, no máximo, 2 (dois) por final de semana e em dias diferentes (sextas, sábados ou domingos), ou até 10 festas por mês, quando houver 5 fins de semana, salvo em datas comemorativas, mediante permissão da autoridade competente.

Outra flagrante violação à LEI MUNICIPAL Nº 051/13 ocorreu no domingo passado; ambas as festas ultrapassaram às 2 horas da madrugada, apesar do § 2º da Lei Municipal nº 051/2013, de 19 de dezembro de 2013, estabelecer que o funcionamento de Bares, de Casas Noturnas e de outros estabelecimentos do gênero só será permitido até às 23h00 (segunda a sexta-feira) e até às 2h00 da madrugada (sábados e domingos).

Diante dos fatos, a Câmara Municipal resolveu reagir com veemência. Em sessão ordinária realizada na manhã de segunda-feira (10/11), aprovou por unanimidade o REQUERIMENTO Nº 017/2014, solicitando que seja encaminhado ofício ao comandante da 3ª CIA/7º BPM e ao coordenador do Posto Fiscal da SEFAZ-PI (Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí), na cidade de Santa Filomena, Estado do Piauí, responsáveis pela emissão de licenças, após pagamento de taxas, com cópia anexa da Lei Municipal Nº 051/2013, de 19/12/2013, alertando-os de que a mencionada norma vem sendo descumprida.


Lei nº 051/13, de 19/12/2013, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 20/12/2013:

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A proposição do vereador José Bonifácio Bezerra (PCdoB), votada e aprovada pelos colegas Cristóvão Dias Soares (PSB), José Damasceno Nogueira Filho (PSD), Raimundo Antonio de Queiroz (PTB), Reginaldo Pires de Carvalho (PP) e Renato Vieira Miranda (PTB), requer, ainda, que o caso seja comunicado ao Executivo Municipal e à Promotoria de Justiça.

Cassação do Alvará - As punições para quem descumpre o estabelecido na Lei Nº 051/13 poderão ir desde multas até a cassação do alvará de funcionamento, com base no que determina o artigo 166 do Código de Posturas do Município de Santa Filomena (PI). Para efeito de cálculo das multas previstas, será usado o índice de 20% (vinte por cento) da Unidade Fiscal do Município, definido no CTM – Código Tributário Municipal.

Cópia do REQUERIMENTO Nº 017/2014, votado e aprovado na sessão de 10/11/2014:


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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Audiência pública discutiu instalação de aterro sanitário em Santa Filomena

Imagem: José Bonifácio/GP1Gilberto Lustosa de Matos,(Imagem:José Bonifácio/GP1)Gilberto Lustosa de Matos, professor e secretário municipal de Meio Ambiente, abre os trabalhos da Audiência Pública

A Prefeitura de Santa Filomena, cidade situada no sudoeste do Piauí, promoveu na manhã do último dia 10 (sexta-feira), a primeira audiência pública para discutir a implantação do Aterro Sanitário na cidade. A reunião aconteceu na Câmara Municipal, com o objetivo de discutir a implantação do PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – PMGIRSU e PROJETO DO ATERRO SANITÁRIO DE SANTA FILOMENA (PI).

Participaram do debate o secretário municipal de Meio Ambiente, Gilberto Lustosa de Matos; o controlador da Prefeitura, Francisco das Chagas Rosal Júnior (Júnior Rosal); o juiz de Direito substituto da Comarca de Santa Filomena, Carlos Alberto Bezerra Chagas; o advogado Celso Constantino de Aguiar e Silva; o contador da prefeitura, Josenaldo Cerqueira Frota; além dos secretários Ciro da Costa Rocha, José Nazário de Abreu, Mussoline Lustosa Nogueira Filho e Martha Rocha Avelino; e dos vereadores Alberto Augusto do Amaral Rocha (PTB), Cristóvão Dias Soares (PSB), José Bonifácio Bezerra (PCdoB), Raimundo Antonio de Queiroz (PTB) e Reginaldo Pires de Carvalho (PP); e outros representantes de entidades e da sociedade civil.



1(Imagem:Divulgação)Lista de presença à Audiência Pública, realizada em 10 de janeiro de 2014, na Câmara Municipal de Santa Filomena (PI)
2(Imagem:d)Ata da primeira Audiência Pública para tratar sobre a implantação do Aterro Sanitário da cidade de Santa Filomena (PI)

A reunião foi aberta pelo secretário municipal de Meio Ambiente, senhor Gilberto Lustosa de Matos, que fez um apanhado sobre as discussões acerca do futuro Aterro Sanitário de Santa Filomena, destacando inclusive sua participação em Conferências que discutiram o tema. O secretário e ambientalista disse que está sendo desenvolvido um Plano de Gestão Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos para diagnosticar metodologias visando acompanhar todo o ciclo produtivo, desde a fabricação dos resíduos até o seu impacto ambiental.

Gilberto Lustosa informou ainda que o Aterro Sanitário de Santa Filomena, orçado em R$ 1,4 milhão, compreende a instalação conjunta de diversos espaços, tanto administrativos quanto operacionais, para o desenvolvimento de processos que visem à redução em quantidade e peso, tanto quanto possível, de resíduos sólidos gerados, tratados ou dispostos.


Imagem: José Bonifácio/GP1Área destinada ao Aterro Sanitário(Imagem:José Bonifácio/GP1)O terreno destinado ao Aterro Sanitário fica numa área desabitada, distante mais de 03 quilômetros de nascentes e ...
 
Para tanto, o projeto de destinação final de resíduos sólidos - recursos já foram liberados, conforme portaria da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) publicada no Diário Oficial da União, edição de 18 de dezembro de 2013 - prevê espaços para: Centro de Triagem, onde serão feitas as descargas dos resíduos domésticos coletados separadamente e/ou coletados convencionalmente; Centro de Compostagem, onde o material orgânico será separado e depositado na área impermeabilizada, para produção do composto orgânico; e, ainda, Área Administrativa/Almoxarifado/Refeitório, projetado para atender todas as necessidades administrativas, com sala própria para apoio ao administrador do Aterro Sanitário. Lá serão guardados os equipamentos de utilização nas atividades operacionais do aterro.

Também disporá de um local exclusivo, onde os funcionários que irão prestar serviço no Aterro Sanitário de Santa Filomena poderão utilizá-lo para realizar suas refeições, banhar e se vestir.
 
Imagem: José Bonifácio/GP1... e está a 3 quilômetros de distância do Bairro Bela Vista(Imagem:José Bonifácio/GP1)... a 03 quilômetros do Bairro Bela Vista, início da zona urbana de Santa Filomena, cidade com cerca de 4 mil moradores

Segundo o controlador geral do Município, Francisco das Chagas Dias Rosal Júnior, o Aterro Sanitário de Santa Filomena será construído levando-se em conta a ineficácia do sistema atual de disposição final dos resíduos sólidos urbanos, buscando soluções adequadas, e, ainda, dar cumprimento à legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 12.305/2010.

Ainda conforme Júnior Rosal, que argumentou os motivos do projeto, a implantação do Aterro Sanitário de Santa Filomena contemplará a destinação dos resíduos sólidos urbanos de forma ambientalmente adequada, em função de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público e da recente PNRS - Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10).

Apesar de alguns questionamentos, como fez o comerciante Paulo Lustosa Nogueira, nenhum dos participantes se manifestou contra a instalação do Aterro Sanitário de Santa Filomena.


sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Santa Filomena receberá R$ 1,4 milhão para construção de Aterro Sanitário

Imagem: Dhiancarlos Pacheco1(Imagem:Dhiancarlos Pacheco)Vista aérea de Santa Filomena, no sudoeste do Piauí, que receberá R$ 1,4 milhão para construção do Aterro Sanitário

Santa Filomena será um dos 17 municípios piauienses que receberão recursos federais para melhorias sanitárias e gestão do lixo urbano. As portarias da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) foram publicadas no Diário Oficial da União, edição da última quarta-feira (18).

“O Governo Federal estará ajudando as prefeituras a desenvolver ações de saneamento que têm efeitos positivos sobre a saúde preventiva”, disse o deputado federal Assis Carvalho (PT). Ele havia solicitado ao presidente da Funasa, Gilson Queiroz, uma atenção especial para os municípios que apresentaram projetos, como é o caso de Santa Filomena.

Santa Filomena receberá R$ 1,4 milhão para construção do seu Aterro Sanitário. Também foram beneficiados os municípios de Angical e Monte Alegre.

O Programa de Resíduos Sólidos da Funasa consiste na implantação de projetos de coleta, transporte, destinação e disposição final adequada do chamado lixo urbano.


Imagem: Divulgação2(Imagem:Divulgação)Assis:   "O Governo Federal estará ajudando as prefeituras a desenvolver ações que tem efeitos na saúde preventiva"

Meio Ambiente – Com a nova regra do Governo Federal, onde ficou definido que a partir de 2014, todos os municípios do Brasil não poderão mais usar os lixões e, por consequência, as prefeituras vão ter que gastar grandes valores na construção de Aterros Sanitários.

Estima-se que o Brasil possui cerca de 1.700 aterros sanitários, em que o solo é preparado para que o lixo não prejudique o meio ambiente, não cause mau cheiro nem poluição visual - geralmente os lixões são os “cartões de visitas” das cidades - ou a proliferação de animais.

Estudos apontaram que somente 27% dos municípios brasileiros contam com aterro sanitário, ou seja, um percentual pequeno, levando em consideração a gravidade e os riscos que os lixões a céu aberto oferecem ao ser humano.

A Nova Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), sancionada no dia 02 de agosto de 2010, propõe melhorar a gestão do lixo a partir da divisão de responsabilidades entre a sociedade, poder público e iniciativa privada.