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sábado, 20 de maio de 2017

Santa Filomena perde posições e agora é o 25º maior arrecadador de ICMS do Piauí

Avenida Presidente Getúlio Vargas, na zona central de Santa Filomena, é a principal via pública da cidade



A maioria dos municípios brasileiros tem gastos públicos maiores do que os impostos cobrados sobre a produção, na conta das arrecadações municipais, estaduais e federais. No Piauí, a SEFAZ-PI arrecadou R$ 3.428.283.409,16 durante o ano de 2016 e repassou R$ 857.070.852,39 aos 224 municípios.

Somente à capital, Teresina, a Secretaria da Fazenda destinou R$ 423.463.553,44 (Quatrocentos e Vinte e Três Milhões, Quatrocentos e Sessenta e Três Mil, Quinhentos e Cinquenta e Três Reais e Quarenta e Quatro Centavos); ou 49,4% do ICMS repassado para todos os Municípios.

Já o município de Santa Filomena, no extremo-oeste do Estado, que em 2013 obteve o repasse anual de R$ 3.193.981,10 (23ª posição), recebeu da SEFAZ em 2016 o montante de R$ 3.695.867,79 (crescimento de 15,7%).

Mas deixou de ser a 23ª maior economia do Piauí, caindo para a 25ª posição, perdendo a vaga para duas cidades potencialmente turísticas: Pedro II (23º lugar - R$ 3.801.174,37) e Luis Correia (24ª colocação - R$ 3.780.012,43).

O crescimento econômico de Santa Filomena levou o Governo Federal a pavimentar os 130 km da BR-235
Veja os 25 municípios que mais receberam repasses de ICMS em 2016:

1º Teresina - R$ 423.463.553,44; 2º Parnaíba - R$ 30.547.547,05; 3º Uruçuí - R$ 26.418.410,23; 4º Picos - R$ 23.948.613,16; 5º Floriano - R$ 20.548.751,93; 6º Baixa Grande do Ribeiro - R$ 13.507.562,62; 7º Bom Jesus - R$ 13.281.653,32; 8º Fronteiras - R$ 11.354.266,38; 9º Campo Maior - R$ 9.903.328,57; 10º Piripiri - R$ 8.882.185,21; 11º S. R. Nonato - R$ 6.748.197,07; 12º Ribeiro Gonçalves - R$ 6.504.410,12; 13º União - R$ 6.371.119,32; 14º Oeiras - R$ 6.256.294,96; 15º Corrente - R$ 5.496.661,07; 16º Canto do Buriti - R$ 5.485.903,12; 17º Altos - R$ 5.261.136,28; 18º Guadalupe - R$ 4.955.928,21; 19º José de Freitas - R$ 4.533.236,29; 20º Barras - R$ 4.282.192,53; 21º Esperantina - R$ 4.276.314,74; 22º Piracuruca - R$ 4.110.440,67; 23º Pedro II - R$ 3.801.174,37; 24º Luis Correia - R$ 3.780.012,43; 25º Santa Filomena - R$ 3.695.867,79.

Portanto, Santa Filomena passou a ser a 25ª maior economia do Piauí. O agronegócio é, sem dúvida, o grande responsável por esse desempenho econômico, apesar da crise climática verificada no ano agrícola 2015/2016.

A soja continua sendo determinante, mantendo Santa Filomena entre as 25 maiores economias do Piauí
Segundo o IBGE, a soja foi o maior destaque na colheita 2016/2017, totalizando 170.021 toneladas, colhidas em 57.929 hectares, com rendimento médio de 2.935 quilos por hectare (48,9 sacas de 60 quilos por hectare).

No exercício 2016, o município do Piauí que menos arrecadou ICMS foi Santo Antonio dos Milagres, com repasse anual de R$ 130.405,04. Desmembrado de São Gonçalo do Piauí, no centro-norte piauiense, foi emancipado por força da lei estadual nº 4.810, promulgada em 14 de dezembro de 1995 (54 anos).

Miguel Leão, com área de 74,5 quilômetros quadrados - menor município do Piauí - e população de 1.239 habitantes (16,63 hab/km2), possui a segunda menor economia do Estado: o repasse anual de ICMS somou R$ 131.323,82.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Câmara de Vereadores reage contra o descumprimento de Lei Municipal

Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)Indignados com descumprimento da Lei Municipal nº 051/13, vereadores fazem alerta à PMPI e à Secretaria de Fazenda

A Lei Municipal Nº 051/2013, de 19 de dezembro de 2013, uma espécie de Lei do Silêncio de Santa Filomena, já está próxima de completar 1 (um) ano de vigência. Aprovada em 19 de dezembro de 2013, a norma estabelece uma série de regras que visam garantir o sossego da população filomenense. Mas, para que esse objetivo seja atingido, ainda falta a colaboração e conscientização de muitos, inclusive - e principalmente - dos promotores de eventos festivos.

E a desobediência à Lei em vigência vem ocorrendo com frequência. No último final de semana, por exemplo, tivemos mais uma vez a comprovação do descumprimento da Lei Municipal nº 051/13, de 19/12/2013, publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 20/12/2013, que regulariza e limita a realização de festas e eventos. De Sábado (08/11) para Domingo (09/11), exatamente a 01h10min da madrugada, aconteciam 2 festas na cidade de Santa Filomena, de forma simultânea, portanto, a menos de 1.000 metros uma da outra, incomodando a todos e potencializando o retorno da violência na urbe do sul piauiense.


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Vereador BONIFÁCIO (PCdoB), autor do Requerimento
Além de perturbar o sossego da população, tal fato contraria o artigo 1º - § 1º, da Lei 051/13, aprovada pela Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito Esdras Avelino no dia 19/12/2013 e publicada no Diário Oficial dos Municípios em 20 de dezembro de 2013, quando determina que a realização de todo evento festivo em Bares, Clubes e similares fica limitada a, no máximo, 2 (dois) por final de semana e em dias diferentes (sextas, sábados ou domingos), ou até 10 festas por mês, quando houver 5 fins de semana, salvo em datas comemorativas, mediante permissão da autoridade competente.

Outra flagrante violação à LEI MUNICIPAL Nº 051/13 ocorreu no domingo passado; ambas as festas ultrapassaram às 2 horas da madrugada, apesar do § 2º da Lei Municipal nº 051/2013, de 19 de dezembro de 2013, estabelecer que o funcionamento de Bares, de Casas Noturnas e de outros estabelecimentos do gênero só será permitido até às 23h00 (segunda a sexta-feira) e até às 2h00 da madrugada (sábados e domingos).

Diante dos fatos, a Câmara Municipal resolveu reagir com veemência. Em sessão ordinária realizada na manhã de segunda-feira (10/11), aprovou por unanimidade o REQUERIMENTO Nº 017/2014, solicitando que seja encaminhado ofício ao comandante da 3ª CIA/7º BPM e ao coordenador do Posto Fiscal da SEFAZ-PI (Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí), na cidade de Santa Filomena, Estado do Piauí, responsáveis pela emissão de licenças, após pagamento de taxas, com cópia anexa da Lei Municipal Nº 051/2013, de 19/12/2013, alertando-os de que a mencionada norma vem sendo descumprida.


Lei nº 051/13, de 19/12/2013, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 20/12/2013:

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A proposição do vereador José Bonifácio Bezerra (PCdoB), votada e aprovada pelos colegas Cristóvão Dias Soares (PSB), José Damasceno Nogueira Filho (PSD), Raimundo Antonio de Queiroz (PTB), Reginaldo Pires de Carvalho (PP) e Renato Vieira Miranda (PTB), requer, ainda, que o caso seja comunicado ao Executivo Municipal e à Promotoria de Justiça.

Cassação do Alvará - As punições para quem descumpre o estabelecido na Lei Nº 051/13 poderão ir desde multas até a cassação do alvará de funcionamento, com base no que determina o artigo 166 do Código de Posturas do Município de Santa Filomena (PI). Para efeito de cálculo das multas previstas, será usado o índice de 20% (vinte por cento) da Unidade Fiscal do Município, definido no CTM – Código Tributário Municipal.

Cópia do REQUERIMENTO Nº 017/2014, votado e aprovado na sessão de 10/11/2014:


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