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segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Câmara de Vereadores reage contra o descumprimento de Lei Municipal

Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)Indignados com descumprimento da Lei Municipal nº 051/13, vereadores fazem alerta à PMPI e à Secretaria de Fazenda

A Lei Municipal Nº 051/2013, de 19 de dezembro de 2013, uma espécie de Lei do Silêncio de Santa Filomena, já está próxima de completar 1 (um) ano de vigência. Aprovada em 19 de dezembro de 2013, a norma estabelece uma série de regras que visam garantir o sossego da população filomenense. Mas, para que esse objetivo seja atingido, ainda falta a colaboração e conscientização de muitos, inclusive - e principalmente - dos promotores de eventos festivos.

E a desobediência à Lei em vigência vem ocorrendo com frequência. No último final de semana, por exemplo, tivemos mais uma vez a comprovação do descumprimento da Lei Municipal nº 051/13, de 19/12/2013, publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 20/12/2013, que regulariza e limita a realização de festas e eventos. De Sábado (08/11) para Domingo (09/11), exatamente a 01h10min da madrugada, aconteciam 2 festas na cidade de Santa Filomena, de forma simultânea, portanto, a menos de 1.000 metros uma da outra, incomodando a todos e potencializando o retorno da violência na urbe do sul piauiense.


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Vereador BONIFÁCIO (PCdoB), autor do Requerimento
Além de perturbar o sossego da população, tal fato contraria o artigo 1º - § 1º, da Lei 051/13, aprovada pela Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito Esdras Avelino no dia 19/12/2013 e publicada no Diário Oficial dos Municípios em 20 de dezembro de 2013, quando determina que a realização de todo evento festivo em Bares, Clubes e similares fica limitada a, no máximo, 2 (dois) por final de semana e em dias diferentes (sextas, sábados ou domingos), ou até 10 festas por mês, quando houver 5 fins de semana, salvo em datas comemorativas, mediante permissão da autoridade competente.

Outra flagrante violação à LEI MUNICIPAL Nº 051/13 ocorreu no domingo passado; ambas as festas ultrapassaram às 2 horas da madrugada, apesar do § 2º da Lei Municipal nº 051/2013, de 19 de dezembro de 2013, estabelecer que o funcionamento de Bares, de Casas Noturnas e de outros estabelecimentos do gênero só será permitido até às 23h00 (segunda a sexta-feira) e até às 2h00 da madrugada (sábados e domingos).

Diante dos fatos, a Câmara Municipal resolveu reagir com veemência. Em sessão ordinária realizada na manhã de segunda-feira (10/11), aprovou por unanimidade o REQUERIMENTO Nº 017/2014, solicitando que seja encaminhado ofício ao comandante da 3ª CIA/7º BPM e ao coordenador do Posto Fiscal da SEFAZ-PI (Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí), na cidade de Santa Filomena, Estado do Piauí, responsáveis pela emissão de licenças, após pagamento de taxas, com cópia anexa da Lei Municipal Nº 051/2013, de 19/12/2013, alertando-os de que a mencionada norma vem sendo descumprida.


Lei nº 051/13, de 19/12/2013, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 20/12/2013:

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A proposição do vereador José Bonifácio Bezerra (PCdoB), votada e aprovada pelos colegas Cristóvão Dias Soares (PSB), José Damasceno Nogueira Filho (PSD), Raimundo Antonio de Queiroz (PTB), Reginaldo Pires de Carvalho (PP) e Renato Vieira Miranda (PTB), requer, ainda, que o caso seja comunicado ao Executivo Municipal e à Promotoria de Justiça.

Cassação do Alvará - As punições para quem descumpre o estabelecido na Lei Nº 051/13 poderão ir desde multas até a cassação do alvará de funcionamento, com base no que determina o artigo 166 do Código de Posturas do Município de Santa Filomena (PI). Para efeito de cálculo das multas previstas, será usado o índice de 20% (vinte por cento) da Unidade Fiscal do Município, definido no CTM – Código Tributário Municipal.

Cópia do REQUERIMENTO Nº 017/2014, votado e aprovado na sessão de 10/11/2014:


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segunda-feira, 3 de novembro de 2014

BR-235/PI: Câmara solicita da Setrans que indenize família desapropriada

Imagem: José Bonifácio/GP12(Imagem:José Bonifácio/GP1)Rita Cardoso, com o esposo João Batista e 04 filhos, estão prestes a serem desapropriados, sem direito à indenização

Quem passa na BR-235/PI (estrada Gilbués/Santa Filomena), à altura do Brejo das Ovelhas, nas proximidades da cidade de Santa Filomena, pode identificar o drama que vem sendo enfrentado pelo casal João Batista Pereira Rocha, 33 anos, conhecido por “Cowboy”, e Rita Cardoso Pereira, 28 anos que, com seus 04 filhos menores e, mesmo sem ter saído de sua humilde residência, levantada há mais de cinco anos, passou a morar no aterro da rodovia.

Apesar da Lei das Desapropriações determinar que o procedimento através do qual o Poder Público toma para si a propriedade alheia somente ocorra, compulsoriamente, depois que a União, o Estado e/ou o Município pague previamente ao proprietário uma indenização justa pela perda do bem, nem sempre se segue tal normativo à risca, como no caso reportado.

No episódio em referência, as desapropriações de bens atingidos pela BR-235/PI II (estrada Gilbués/Santa Filomena), necessárias à faixa de domínio da rodovia, devem ser promovidas pelo Governo do Piauí, através da Setrans (Secretaria Estadual de Transportes), conforme determina a Cláusula Terceira do Convênio MT/DNIT nº UTI-18-00004/2007-00.


Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)
2(Imagem:1)O risco do despejo sem indenização se deve ao fato da família não possuir documento que comprove a posse da terra
 
Ocorre que até o momento, parece que o senhor João Batista Pereira não recebeu nenhuma notificação para a tentativa de um acordo. Segundo seu depoimento, “estão prometendo que vão resolver”. Mas quem, como e quando "vão" decidir sobre a situação desse jovem casal?

Pelo que se percebe, ou estão “empurrando com a barriga” ou apenas ignorando o direito de propriedade do casal João Batista e Rita Cardoso, sob o pretexto de que eles não têm direito à indenização simplesmente porque não possuem documentação do imóvel onde está fixada sua modesta casa, de taipa e palha, que acabou por dividir espaço com a própria BR-235/PI.

Por outro lado, o direito à propriedade é sagrado e todos nós somos obrigados a respeitar. Independentemente do casal João Batista e Rita possuir ou não documentação do imóvel, aquela moradia é um patrimônio da família, cuja renda mensal se resume a 130 reais que recebe mensalmente do Programa Bolsa Família. Não podemos admitir tamanha injustiça contra uma família de seis pessoas, no momento indefesa, sem voz, e que está exposta à exclusão, vivendo de forma extremamente vulnerável, em situação de risco social.


Imagem: José Bonifácio/GP12(Imagem:1)Mas o comprovado direito possessório tem valor econômico e se constitui como um patrimônio de João Batista e família

DESAPROPRIAÇÃO DA POSSE
- A posse é a exteriorização do salutar direito de propriedade, fundada numa situação de fato, em virtude da qual a pessoa detém o poder da coisa, podendo exercitar sobre ela os direitos que lhes são assegurados pela lei. Além disso, o direito possessório tem valor econômico e se constitui como um patrimônio do ocupante.

Temos pleno conhecimento de que o senhor João Batista Pereira Rocha tem a posse de fato do mencionado terreno há mais de 5 anos, sendo, inclusive, passível de usucapião. Porém, o seu maior bem está próximo de ser expropriado. E o que é pior; poderá nem participar dessa relação processual por não possuir registro do imóvel no Cartório (documentação do terreno).

Pode-se até dizer que sua casa vale pouco ou mesmo que não tem nenhum valor comercial. Mas a dignidade do ser humano está acima de qualquer preço. E a Constituição Federal do Brasil assegura no inciso III de seu artigo 1º a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado brasileiro, e densificou o citado princípio, instituindo os direitos de liberdade, igualdade, segurança e propriedade, bem como a inviolabilidade do domicílio.

João Batista diz que "estão resolvendo". Não se sabe é quem, como e quando será!

A CF garante ainda que os danos extrapatrimoniais são indenizáveis, como aqueles que afetam a parte afetiva do patrimônio moral, qual seja, o apreço pelas pessoas e coisas.

Portanto, na condição de posseiro do imóvel desapropriado, com área de 0,78 ha, conforme DECLARAÇÃO do Departamento Imobiliário da Prefeitura de Santa Filomena, expedida em 21 de agosto de 2013, o agricultor familiar João Batista Pereira, residente no Povoado Brejo das Ovelhas, pode e deve providenciar o seu ingresso nos autos da desapropriação, com vistas a demonstrar o seu eventual direito, requerendo providências na Justiça. Assim, ele deve desde logo demonstrar que está na posse do imóvel, através de documentos, testemunhas, enfim, de todos os meios de provas, a fim de que possa formar a convicção do Magistrado.


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2(Imagem:1)Cópia da Declaração expedida pelo Departamento Imobiliário da Prefeitura de Santa Filomena, em 21 de agosto de 2013

Face à grave situação, a Câmara Municipal de Santa Filomena aprovou na sessão ordinária da última quinta-feira (30/10) o REQUERIMENTO Nº 016/2014, de nossa autoria (vereador José Bonifácio - PCdoB) e apoiado pelos edis Alberto Rocha (PTB), Cristóvão Dias (PSB), Zé Damasceno (PSD), José Luis (PTB), Regis (PP), Raimundo Firmino (PTB) e Tony Santos (PV).

A propositura solicita da SETRANS que promova a justa indenização pela expropriação do local da moradia do Sr. JOÃO BATISTA PEREIRA ROCHA, residente no Povoado Brejo das Ovelhas, em Santa Filomena, que se acha exposto à exclusão, vivendo de forma não digna.

Cópia do REQUERIMENTO Nº 016, de 30 de outubro de 2014, encaminhado à SETRANS:

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terça-feira, 21 de maio de 2013

Vereador cobra balanças para pesagem de veículos pesados na BR-235/PI

Imagem: José Bonifácio/GP1R(Imagem:José Bonifácio/GP1)BR-235/PI, trecho Gilbués/Santa Filomena, proximidades do entrocamento com a BR-135, entre Gilbués e Monte Alegre

Em atendimento ao REQUERIMENTO Nº 06/2013, de nossa autoria (vereador José Bonifácio Bezerra - PC do B), a Câmara Municipal de Santa Filomena (PI) está encaminhando ofícios a deputados estaduais/federais e senadores, à presidência do TRF/PI, às superintendências do Dnit/PI e da Polícia Rodoviária Federal no Piauí (PRF/PI), ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/PI) e ao governador Wilson Martins (PSB).

No documento, aprovado por unanimidade na sessão ordinária desta segunda-feira, dia 20, solicitamos providências urgentes visando a construção/instalação de balanças de pesagem de veículos pesados na BR-235/PI (trecho Gilbués/Santa Filomena), tendo em vista que a rodovia poderá sofrer rápida deterioração caso tal procedimento não seja tomado.

A explicação, segundo justificamos no expediente, se deve ao já intenso tráfego de veículos pesados. Ao mesmo tempo, denunciamos a inexistência de qualquer balança de pesagem em longo trecho da BR-135, nos 811 quilômetros que separam Floriano (PI) de Barreiras (BA).

Antes dessa proposição, já havíamos revelado o fato através do Portal GP1/Blog do José Bonifácio, na reportagem Bitrens com mais de 100 toneladas de peso já ameaçam vida útil da BR-235, postada em 16 de maio de 2012 (http://www.gp1.com.br/blogs/bitrens-com-mais-de-100-toneladas-de-peso-ja-ameacam-vida-util-da-br-235-301344.html).

Veja a cópia do REQUERIMENTO Nº 06/2013, votado e aprovado na Câmara Municipal:



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