Governador Wellington Dias anuncia decretação de emergência em 516 km de estradas no cerrado do Piauí |
O governador Wellington Dias (PT) decretou na
última quinta-feira (20) situação de emergência em 516 quilômetros de rodovias
estaduais na região dos cerrados do Piauí. A decisão permitirá, por um período de 90
até dias, a realização de obras nas rodovias: PI-397 (TRANSCERRADOS), PI-392
(Currais / Palmeira do Piauí / Bunge Laranjeiras / Baixa Grande do Ribiero) e PI-254 (BR-235 / Bunge Serra da Banja / Serra
da Fortaleza), totalizando 110 quilômetros de estradas somente no município de Santa
Filomena.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí, edição da quinta-feira (20), mas que só foi disponibilizado na internet nesta segunda (24). Os 6 (seis) trechos citados no decreto somam 516 km de extensão e envolvem áreas por onde está sendo escoada a safra de grãos do Cerrado.
Caminhões tombam em plena rodovia PI-397 (TRANSCERRADOS), causando prejuízos aos produtores |
O DECRETO Nº 17.116, de 20 de Abril de 2017, leva em conta "as precárias
condições de trafegabilidade das rodovias estaduais e vicinais não pavimentadas
dos cerrados piauienses, motivado pelo grande volume de chuvas registrados nos
últimos meses na citada região", o que por sua vez impede "o tráfego
de veículos de grande porte e também de veículos de passeio, comprometendo o
escoamento e o transporte da recorde safra de grãos produzida nos cerrados,
cuja colheita teve início recentemente."
Até as caminhonetes, com tração nas quatro rodas, têm dificuldades para trafegar nas rodovias do Cerrado |
Foram inseridos no decreto os trechos: Rodovia Transcerrados (PI-397 - Serra da Palmeira) /
PI-392 (Bunge Laranjeiras) - 120 km; Bunge Serra do Quilombo / PI-254
/ BR-235 (Via Veredão) - 100 quilômetros; Rodovia PI-392 - Bunge Serra Grande
/ PI-397 (Bunge Laranjeiras) - 136 quilômetros; Rodivia PI-392 (Bunge Serra
Grande / Baixa Grande do Ribeiro) - 50 quilômetros; BR-235 / Bunge Serra
da Banja / Serra da Fortaleza - 110 quilômetros.
Veja o Decreto Nº 17.116, de 20 de Abril de 2017, publicado no Diário Oficial:
Veja o Decreto Nº 17.116, de 20 de Abril de 2017, publicado no Diário Oficial:
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