quarta-feira, 8 de junho de 2011

Processo é sentenciado após 48 anos em tramitação nas Justiças Estadual e Federal

Chega ao fim ação demarcatória de gleba de terra no Sul do Estado, em tramitação por 48 anos nas Justiças estadual e federal. O juiz da 2ª Vara de João Lisboa, Marlon Jacinto Reis, julgou procedente a ação demarcatória da Fazenda Soledade – que abrange áreas de Imperatriz e de João Lisboa – em sentença proferida no dia 12 de maio, onde historia o Processo 37-31.1988.8.10.0038 desde a sua origem e decide pelo instrumento “como forma de promover a segurança jurídica para todos os condôminos e confinantes”.

A sentença de 15 laudas resume quase meio século de pendengas e argumentações jurídicas em torno do caso. “Os trabalhos periciais revelaram clara congruência entre os documentos que lastreiam o domínio dos requerentes e os marcos identificados nos trabalhos de campo”, anota na decisão.

O juiz determina que o traçado das linhas obedeça o item “Descrição do Perímetro” do memorial descritivo do segundo volume do processo. No primeiro há anotações iniciais que foram feitas com caneta-tinteiro.

A demanda foi aforada em 1963 por Argemiro Nunes Bandeira, na qual João Cardoso Castilho e Geralda Rodrigues Castilho são citados como requerentes. Por meio de advogado, Bandeira se diz legítimo dono de uma posse de terras na data “Soledade”. Na petição inicial, descreve as áreas abrangidas pela data, aponta o nome de três confrontantes conhecidos e indica Galdino Coelho e Manoel Ribeiro Soares como condôminos. O juiz à época nomeia um agrimensor, dois peritos e dois suplentes para a demarcação judicial da área – bem como um curador – e determina a citação dos condôminos e confrontantes.

A proposta de honorários apresentada pelo agrimensor é contestada por Raimundo de Moraes Barros e sua mulher Zita de Moraes Barros. Raimundo Barros diz ser o primeiro e legítimo proprietário, por herança, de parte do imóvel. Ambos alegam ser os mais conhecidos condôminos da Soledade, argumentam que foram esquecidos quando da apresentação do rol de coproprietários pelo requerente e reivindicam admissão no feito como condôminos.

Determinada a intimação das partes para falar sobre a proposta de honorários do agrimensor, Custódio Alves de Moraes e Maria Santana Moraes requerem admissão no feito juntando título aquisitivo de posse. Em petição atravessada nos autos o requerente pede a citação de pessoas que, segundo ele, ocupavam indevidamente a área a ser demarcada.

Autos em cartório - Em 27 de julho de 1964, o juiz que presidia o processo ordenou que os autos aguardassem “em cartório” até a nomeação de promotor de justiça para João Lisboa.

O provisionado indicado como promotor “ad hoc” requereu audiência de justificação para 18 de janeiro de 1965, na qual o Ministério Público pediu a oitiva de nova testemunha.

O promotor “ad hoc” apresentou sugestões sobre como deveria ser provida a demarcação. A justificação foi homologada por sentença em 6 de abril de 1965.

Outros documentos de propriedade foram anexados aos autos e noticiado risco de violência contra o agrimensor e seus trabalhadores. Em ofício, o delegado de Polícia de João Lisboa informou ter recebido compromisso dos moradores de não atacar o agrimensor com armas.

O assassinato de Argemiro Bandeira, “cuja morte permanece impune por desídia das autoridades policiais... e foi provocada por interessados em impedir a demarcação das terras”, seria comunicado mais tarde pelo advogado do autor da ação. Aos pedidos de apoio da Polícia para garantir a demarcação, o delegado informou não dispor de “praças suficientes”.

O INCRA solicitou a citação do presidente do órgão, em razão suscitada pelo Decreto Lei nº 1.164/1971, que declarou de interesse nacional as terras devolutas sediadas na faixa de cem quilômetros de largura em cada eixo das rodovias. Com a tramitação do feito na Justiça Federal, o órgão requer e obtém a sua sustação até concluída a discriminação das terras devolutas do estado. João e Geralda Castilho apresentam títulos de propriedade e pedem o afastamento da condição de terras devolutas.

O que vem a seguir é intensa batalha judicial entre os requerentes e o INCRA. O Ministério Público Federal, inclusive, confirmou o interesse da União na causa. A Justiça Federal decidiu a questão em 1988, determinando a remessa do feito à comarca de origem, o que de fato ocorreu em 15 de julho de 1993. “O impulso centralista do regime totalitário deitou reflexos sobre esse processo, contribuindo para a morosidade imperdoável”, observa Marlon Reis na sentença.

O juiz, que chegou a João Lisboa no final de 2009, e se predispôs a encerrar a questão, menciona que a mera suspeita de que o processo pudesse conter matéria de interesse da União fez com que fosse retirado da Justiça estadual sem qualquer decisão fundamentada, e sem a prática de único ato que tivesse utilidade para o seu trâmite. "Só ali foram 26 anos", informa.

O processo 37-31.1988.8.10.0038 foi apresentado aos juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça José Nilo Ribeiro Filho e Ariane Mendes, no ano passado, durante correição geral ordinária na Comarca de João Lisboa. “Ficamos surpresos ao tomar conhecimento dele e das causam que impulsionaram os sucessivos atrasos na sua conclusão”, lembra Nilo Ribeiro.

Fonte: Assessoria de Comunicação da CGJ/MA

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