sábado, 25 de junho de 2011

Câmara aprova prestação de contas de ex-prefeito de Monte Alegre do Piauí

Praça principal e Igreja Matriz de Monte Alegre do Piauí
A Câmara de Vereadores de Monte Alegre do Piauí aprovou na sessão da última quarta-feira (22) as contas da Prefeitura referentes ao exercício de 2004 (Processo TC-E-13755/05, protocolado no Tribunal de Contas desde 04/05/2005 e arquivado em 01/06/2011).

Na ocasião, o gestor do Município de Monte Alegre do Piauí era Esdras Avelino Filho, atual prefeito municipal de Santa Filomena, na região sudoeste do Estado do Piauí.

Segundo o relator da Comissão de Constituição e Justiça, vereador Donizete Frutuoso Matos, as impropriedades/falhas nas Contas de Governo, julgadas desfavoráveis pela Corte de Contas, com esteio no artigo 31 - § 2º da CF e baseado no artigo 28 da Lei 4.721/94, são impossíveis de serem apurados os totais gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, com ações de serviços públicos de saúde inferior ao limite legal, com pessoal do Poder Executivo, com repasse da Prefeitura para a Câmara Municipal até o limite autorizado e, por fim, com os profissionais do Magistério.

Os parlamentares monte-alegrenses analisaram e – por unanimidade – derrubaram o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), votando pela aprovação das contas de Gestão e de Governo (FUNDEF, FMS e FMAS) da Prefeitura Municipal de Monte Alegre do Piauí, relativas ao período 2004.

Folha de votação da Prestação de Contas do Município de
Monte Alegre do Piauí (Exercício 2004 - TC - E - 013755/05)
Dos nove vereadores com assento na Câmara de Monte Alegre do Piauí, apenas Raimundo Alves Dias Neto não votou, pois de acordo com o Regimento Interno, o presidente daquela Casa Legislativa somente é obrigado a votar em caso de empate, no chamado “voto de minerva”, que serve para desempatar a disputa.

Assim, votaram pela aprovação das contas do ex-prefeito Esdras Avelino os seguintes vereadores: Antonio Jarbas Fernandes Benício, Antonio Raimundo Ferreira Dantas, Edigar Alves Rodrigues, Mosalvão Lustosa Pereira, João dos Reis Borges, Hélio Rodrigues da Silva Filho, Donizete Frutuoso Matos (relator) e Jurandi Martins de Santana.

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