Praça principal e Igreja Matriz de Monte Alegre do Piauí |
Na ocasião, o gestor do Município de Monte Alegre do Piauí era Esdras Avelino Filho, atual prefeito municipal de Santa Filomena, na região sudoeste do Estado do Piauí.
Segundo o relator da Comissão de Constituição e Justiça, vereador Donizete Frutuoso Matos, as impropriedades/falhas nas Contas de Governo, julgadas desfavoráveis pela Corte de Contas, com esteio no artigo 31 - § 2º da CF e baseado no artigo 28 da Lei 4.721/94, são impossíveis de serem apurados os totais gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, com ações de serviços públicos de saúde inferior ao limite legal, com pessoal do Poder Executivo, com repasse da Prefeitura para a Câmara Municipal até o limite autorizado e, por fim, com os profissionais do Magistério.
Os parlamentares monte-alegrenses analisaram e – por unanimidade – derrubaram o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), votando pela aprovação das contas de Gestão e de Governo (FUNDEF, FMS e FMAS) da Prefeitura Municipal de Monte Alegre do Piauí, relativas ao período 2004.
Folha de votação da Prestação de Contas do Município de Monte Alegre do Piauí (Exercício 2004 - TC - E - 013755/05) |
Assim, votaram pela aprovação das contas do ex-prefeito Esdras Avelino os seguintes vereadores: Antonio Jarbas Fernandes Benício, Antonio Raimundo Ferreira Dantas, Edigar Alves Rodrigues, Mosalvão Lustosa Pereira, João dos Reis Borges, Hélio Rodrigues da Silva Filho, Donizete Frutuoso Matos (relator) e Jurandi Martins de Santana.
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