O objetivo do projeto é evitar a sobreposição de competências sobre o mesmo trecho de rodovia, evitando assim as dificuldades burocráticas que empecilham a manutenção de tais áreas por parte do governo federal, que possui maior capacidade orçamentária para tanto, comparado com as condições financeiras do Estado.
No texto do projeto está prevista a federalização do trecho da Rodovia Estadual PI-117, coincidente com a rodovia federal BR-222/PI, com 84 km de extensão; área pública correspondente ao trecho da Rodovia Estadual PI-254, coincidente com a rodovia federal BR-235/PI, com 13 km de extensão; e área pública correspondente ao trecho de Rodovia Estadual PI-218, coincidente com a rodovia federal BR-135/PI, com 38,8 km de extensão.
A matéria prevê ainda a federalização da área pública correspondente ao trecho de Rodovia Estadual PI-247 (Uruçuí/Sebastião Leal), coincidente com a rodovia federal BR-324/PI, com 183,9 km de extensão; área pública correspondente ao trecho de Rodovia Estadual PI-141 e PI-140 (Floriano/S. R. Nonato), coincidente com a rodovia federal BR-324/PI, com 250 km de extensão, segmento compreendido entre o entroncamento da BR-135/PI e a PI-141, para fins de absorção pela malha rodoviária federal.
"Quanto à constitucionalidade, o projeto está regular e, pela justificativa, é algo viável para o Piauí", disse o relator, deputado Cícero Magalhães (PT), ressaltando que o projeto ainda vai ser apreciado pela comissão de infra-estrutura antes de ir a votação em plenário, que deve acontecer amanhã, quinta-feira (2).
Fonte: Portal da Clube
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