quarta-feira, 1 de junho de 2011

Caixa manda primeira cobrança e já ameaça mutuários de execução judicial

Das 195 famílias que assinaram o contrato com a Caixa Econômica Federal, objetivando receber a casa própria nos residenciais Boa Esperança I e Boa Esperança II ou em pontos pulverizados, pelo menos 18 (dezoito) não tiveram as chaves entregues.

Construídas pela Prefeitura Municipal de Santa Filomena (Gestão 2001-2008) em convênio com a Caixa Econômica Federal, por meio do Programa de Carta de Crédito, as moradias seriam destinadas a famílias com renda de até um salário-mínimo.

O montante inicial do investimento foi de R$ 1.655.500,00 (Hum Milhão, Seiscentos e Cinquenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais), com valor unitário de aproximadamente R$ 8.500,00 (Oito Mil e Quinhentos Reais), oriundo do FGTS e do Ministério das Cidades.

As assinaturas aconteceram na manhã do dia 5 de maio de 2006, no Ginásio Poliesportivo João Sobreira Lima (Quadra da Cidadania), em Santa Filomena, cidade localizada no sudoeste do estado do Piauí, a 925 km de Teresina.

Por motivos ainda não devidamente esclarecidos, deixaram de ser contempladas as seguintes pessoas: Filomena Maria Lopes, Alba Lúcia Barbosa da Silva Lopes, Filomeno Pereira Lima, Orlando Lustosa de Queiroz, João Pereira de Lacerda, Raimunda Maria de Sousa, Nelsino Carvalho Nunes, Maria José Alves Lira, Delmira dos Santos Nazário, Deuzuíte Pereira da Silva, Filomena Pereira da Silva, Maria do Rosário Lopes, Filomena Dias Lopes, Ramilton dos Anjos, Gracilene Pereira de Sousa, Valdirene Cardoso Pereira, José Ferreira Nunes Filho e Gercilene Maria Lopes Mota.

Durante esses cinco anos de longa espera, alguns conseguiram construir sua casa própria. Outros continuam morando sem as mínimas condições de habitabilidade, enfrentando as agruras da vida terrena que o destino lhe reservou.

Já os 177 beneficiários – que no final de 2008 ocuparam as casas mesmo sem água, luz e calçamento – acabam de receber a primeira das 48 parcelas mensais restantes, no valor de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais), com término do prazo em 08 de junho de 2011.

Ao acessar o site http://www1.caixa.gov.br/casa/habitacao/index.asp, tendo à mão o nº do contrato e o CPF, logo se percebe que as casas haviam sido financiadas em 60 meses - estando com 12 parcelas quitadas, não se sabendo quem as pagou -, embora tenha sido passada a informação de que ninguém iria pagar nada por elas.

A área comercial da Caixa Econômica Federal, via superintendência regional do Maranhão, está enviando carta de cobrança a todos os mutuários, esclarecendo aspectos relevantes do seu financiamento relacionados à importância da manutenção da adimplência dos contratos.

Assim diz um desses comunicados da Caixa, postado no CCCAP/CTCE/MA, dia 09/05/2011:

A cobrança das prestações vencidas começa a partir do primeiro dia de inadimplência através de telecobrança, cartas, telegramas e visitas. A partir de 30 dias de atraso é incluído nos cadastros restritivos, como SERASA e SPC, se dá. Evite estes transtornos.
A partir de 90 dias, a dívida é enviada à JUSTIÇA FEDERAL para ajuizar ação de execução judicial. Informamos que a CAIXA oferece vários canais de atendimento para emissão de seus boletos
”.

O fato causa bastante estranheza. A cobrança parece ser abusiva, haja vista que a Caixa está enviando fatura referente à primeira mensalidade, 30 (trinta) meses depois, já ameaçando incluir os mutuários nos cadastros restritivos, caso não pague até o vencimento.

Isso contraria o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando afirma que “o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Com relação às 18 (dezoito) casas não entregues, nunca é demais lembrar que os recursos utilizados no aludido convênio foram repassados pela União, por intermédio do Ministério das Cidades, através de contrato firmado entre a Caixa Econômica Federal e o município de Santa Filomena.

Portanto, o Governo Federal deverá instaurar, mediante a Controladoria Geral da União, procedimento administrativo para apurar se houve omissão nas fiscalizações pelos gestores do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, bem como a responsabilidade deles, na execução e liberação de verbas do contrato em questão.

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