Tasso Fragoso, cidade localizada no sul do Maranhão |
Com base na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o nepotismo nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os documentos encaminhados aos dois gestores, de igual teor, recomendam a exoneração, em 30 dias, dos ocupantes de direção, chefia e assessoramento com parentesco de até terceiro grau com o prefeito, a vice-prefeita, os secretários municipais titulares e adjuntos, e com os edis.
Além da abstenção de novas nomeações que se enquadrem nesses casos, os documentos recomendam que os gestores não contratem, aditem ou prorroguem contratos com pessoas jurídicas cujos sócios ou empregados sejam cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau desses agentes públicos.
Nos documentos, Ribeiro Filho requer que os dois gestores enviem, em 40 dias, a cópia dos atos de exoneração e de rescisão contratual e a relação de todos servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas nos dois Poderes, esclarecendo se enquadram ou não nos casos citados.
Fonte: CCOM-MPMA
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