A CEM (Comissão Executiva Municipal) do PT de Santa Filomena, no
sudoeste do Piauí, em conformidade com o regulamento das prévias e
encontros 2012, aprovado em 02 de dezembro passado, abre prazo – entre
30 de abril e 20 de maio – para a inscrição de pré-candidatos a vereador
pelo partido no município.
Já o período para inscrição de pré-candidatura a Prefeito, caso o
PT não decida por apoiar candidato de outro
partido, transcorre de 30 de abril a 05 de maio, com realização de
prévias eleitorais (se necessário) até o dia 20 de maio.
No ato da inscrição, o pré-candidato deverá: comprovar estar filiado ao
Partido até o da 07 de outubro de 2011; estar quites com as
contribuições financeiras discriminadas no Regulamento, inclusive
débitos passados; e assinar o “Compromisso Partidário do Candidato
Petista”, que deverá ser registrado em cartório, indicando que o
pleiteante está previamente de acordo com as normas e resoluções do
PT, tanto em relação à campanha quanto ao exercício do mandato, bem
como o conteúdo estabelecido do Regulamento.
Imediatamente após o término do prazo para inscrição das
pré-candidaturas, a CEM deverá divulgar a lista dos inscritos, após o
que, até 3 (três) dias úteis, qualquer filiado apto a votar poderá
apresentar por escrito, perante à Comissão, impugnação ou contestação
das pré-candidaturas inscritas, que deverá estar motivada e acompanhada
das provas em que se fundar, devendo o atingido ser comunicado para
apresentar sua defesa em 2 (dois) dias úteis.
Aprovado o nome do filiado na lista de candidatos, este só poderá ser
excluído nos seguintes casos: por decisão de instâncias superiores em
grau de recurso; por vontade expressa do próprio candidato; pela
ocorrência de fatos supervenienes, em caso de falta disciplinar e/ou
ausência de ética, sendo-lhe assegurado amplo direito de defesa.
De acordo com o comunicado emitido pela presidente do PT de Santa
Filomena, senhora Marileide Costa e Silva de Paiva, a convenção para
escolha de candidatos será realizada de acordo com o Estatuto Partidário
(art. 143 a 149) e a Justiça Eleitoral, em data a ser definida pela
Comissão Executiva Municipal.
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