quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Executiva Municipal do PT abre prazo para inscrição de pré-candidatos

A CEM (Comissão Executiva Municipal) do PT de Santa Filomena, no sudoeste do Piauí, em conformidade com o regulamento das prévias e encontros 2012, aprovado em 02 de dezembro passado, abre prazo – entre 30 de abril e 20 de maio – para a inscrição de pré-candidatos a vereador pelo partido no município.

Já o período para inscrição de pré-candidatura a Prefeito, caso o PT não decida por apoiar candidato de outro partido, transcorre de 30 de abril a 05 de maio, com realização de prévias eleitorais (se necessário) até o dia 20 de maio.

No ato da inscrição, o pré-candidato deverá: comprovar estar filiado ao Partido até o da 07 de outubro de 2011; estar quites com as contribuições financeiras discriminadas no Regulamento, inclusive débitos passados; e assinar o “Compromisso Partidário do Candidato Petista”, que deverá ser registrado em cartório, indicando que o pleiteante está previamente de acordo com as normas e resoluções do PT, tanto em relação à campanha quanto ao exercício do mandato, bem como o conteúdo estabelecido do Regulamento.

Imediatamente após o término do prazo para inscrição das pré-candidaturas, a CEM deverá divulgar a lista dos inscritos, após o que, até 3 (três) dias úteis, qualquer filiado apto a votar poderá apresentar por escrito, perante à Comissão, impugnação ou contestação das pré-candidaturas inscritas, que deverá estar motivada e acompanhada das provas em que se fundar, devendo o atingido ser comunicado para apresentar sua defesa em 2 (dois) dias úteis.

Aprovado o nome do filiado na lista de candidatos, este só poderá ser excluído nos seguintes casos: por decisão de instâncias superiores em grau de recurso; por vontade expressa do próprio candidato; pela ocorrência de fatos supervenienes, em caso de falta disciplinar e/ou ausência de ética, sendo-lhe assegurado amplo direito de defesa.

De acordo com o comunicado emitido pela presidente do PT de Santa Filomena, senhora Marileide Costa e Silva de Paiva, a convenção para escolha de candidatos será realizada de acordo com o Estatuto Partidário (art. 143 a 149) e a Justiça Eleitoral, em data a ser definida pela Comissão Executiva Municipal.

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