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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Prefeitura atualiza e reajusta em 13,01% o piso salarial do magistério

Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)Projeto de Lei nº 07/2015, de 29/01/2015, estabelece que o piso do professor do ensino fundamental é de R$ 1.917,78

O prefeito de Santa Filomena (PI), senhor Esdras Avelino Filho (PTB), enviou à apreciação da Câmara Municipal a MENSAGEM Nº 07/2015, destinado a atualizar em 13,01% o Piso Salarial dos Professores, em cumprimento ao artigo 75 da Constituição Federal e à Lei Orgânica.

A matéria em apreciação no Legislativo de Santa Filomena, Estado do Piauí, é o instrumento que possibilita que o município possa acompanhar o reajuste de 13,01% (treze vírgula um por cento), concedendo o que determina a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica municipal, regulamentando uma disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

“Por fim, lembro ainda, que este instrumento apenas atualiza o Anexo II da Lei Municipal nº 027, de 05 de setembro de 2011, que assim dispõe em seu artigo 27: Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao membro do magistério pelo exercício do cargo efetivo correspondente à classe e nível do ocupante do cargo, na forma especificada do Anexo II, desta Lei”, conclui a mensagem do prefeito de Santa Filomena, no sudoeste do Piauí.



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Entretanto, o artigo 2º do Projeto de Lei nº 07/2015, de 29/01/2015, esclarece que “os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2015, sendo as diferenças decorrentes da atualização pagas até o mês de junho de 2015, conforme a disponibilidade de recursos”.

De acordo com a nova tabela salarial, o piso salarial do professor (40 horas/Classe I) passou a ser de R$ 1.917,78 (Hum Mil, Novecentos e Dezessete Reais e Setenta e Oito Centavos).

Já o teto salarial do profissional do magistério público da educação básica (40 horas/Classe VII) ficou em R$ 4.701,88 (Quatro Mil, Setecentos e Hum Reais e Oitenta e Oito Centavos).

Ressalte-se que o piso salarial dos docentes da educação básica é de R$ 1.917,78 para a jornada de trabalho de 40 horas e de R$ 958,89 para a jornada de trabalho de 20 horas.




sábado, 14 de dezembro de 2013

Câmara aprova lei que regulariza e limita a realização de festas na cidade

Imagem: Divulgação1(Imagem:Divulgação)Atendendo a solicitação do representante do Ministério Público, mediante abaixo-assinado subscrito por mais de 300 ...

Em Santa Filomena, no sudoeste do Piauí, não será mais permitido perturbar o sossego e nem o bem-estar público ou de vizinhanças com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por quaisquer formas, acima dos limites permitidos.

A iniciativa da Lei surgiu da própria comunidade filomenense, que por intermédio de abaixo-assinado, liderado pelo cidadão Edivaldo Oliveira de Carvalho, e subscrito por mais de 300 moradores da comunidade, reclamam sobre tais eventos, onde, segundo os signatários, "a música é veiculada em volume alto e a gritaria e a baderna são característicos”.

Sintonizado com os anseios da sociedade, o representante do Ministério Público do Estado do Piauí na Comarca de Santa Filomena, Adriano Fontenele Santos, solicitou através do Ofício nº 13/2013, de 01/11/2013, que um vereador apresentasse a presente propositura, no intuito de regularizar, organizar e limitar o calendário de eventos festivos em nossa comuna.

Em seu artigo 1º, § 1º, a Lei aprovada na Câmara Municipal determina que a realização de eventos festivos em Bares, Clubes e similares fica limitada a, no máximo, 02 (dois) por final de semana e em dias diferentes (sextas, sábados ou domingos), ou até 10 (dez) festas por mês, salvo em datas comemorativas, mediante permissão da autoridade competente.

O § 2º da Lei Municipal recém aprovada estabelece que o funcionamento de Bares, de Casas Noturnas e de outros estabelecimentos do gênero só será permitido até às 23h00 (segunda a sexta-feira) e até às 2h00 da madrugada (sábados e domingos).


Imagem: Divulgação2(Imagem:Divulgação)... cidadãos de Santa Filomena, Câmara aprova Lei que regulariza, organiza e limita o calendário de festas na cidade

Nas festas itinerantes somente deverão ser realizadas com uma estrutura adequada, com acompanhamento de profissionais da área da saúde e da segurança, conforme o art. 42 da
Lei das Contravenções Penais e com amparo no artigo 225 da Constituição Federal;

Nos Festejos Religiosos, exceto no da Padroeira de Santa Filomena, serão permitidos apenas 03 (três) dias de festas não religiosas (Barracas, Bailes, Danças, Shows e Outros).

Votada na sessão ordinária da última quinta-feira, 12 de dezembro, a matéria foi aprovada pelos vereadores Alberto Augusto do Amaral Rocha (PTB), Antonio Santos de Sousa Silva (PV), José Bonifácio Bezerra (PC do B), José Damasceno Nogueira Filho (PSD), Raimundo Antonio de Queiroz (PTB), Reginaldo Pires de Carvalho (PP) e Renato Vieira Miranda (PTB).

Só o vereador José Luis Alves Pereira (PTB) votou contra a aprovação da nova legislação.

Aprovado o Projeto de Lei na forma regimental, o presidente da Câmara, vereador Cristóvão Dias Soares (PSB), terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para enviá-lo à sanção do prefeito Esdras Avelino Filho (PTB), de acordo com o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal.

Se o prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, até 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará os motivos do veto, em 48 horas, ao presidente da Câmara.

Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação, o silêncio do prefeito importará em sanção.


Veja o Projeto de Lei nº 03/2013, votado e aprovado na sessão ordinária de 12/12/2013:

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sábado, 12 de janeiro de 2013

Agricultores serão obrigados a construir cercas em suas áreas de produção

Imagem: José Bonifácio/GP1Grandes(Imagem:José Bonifácio/GP1)Em vez de fixarem cercas em suas plantações, conforme estabelece a Lei, agricultores preferem sacrificar os animais

Criadores dos vales do Taquara e do Sucuruju estão revoltados com as atitudes tomadas por alguns donos de fazendas de soja instaladas no município de Santa Filomena, que em vez de cercarem seus plantios, preferem sacrificar os animais que - por acaso - lá aparecem.

Um deles é o senhor Augusto Neto Barbosa de Queiroz, que na semana passada teve dois equídeos atingidos por tiros. Segundo ele, vários outros animais, inclusive bovinos, já foram abatidos pelos proprietários rurais, causando prejuízos aos pecuaristas.

Talvez os empresários do agronegócio ainda não saibam que a Lei Orgânica do Município de Santa Filomena, atualizada através de Emenda Coletiva Revisional e promulgada em 30/06/2008, nos Atos das Disposições Transitórias, determina:

“Art. 23 – Para efeitos de litígios que versem sobre a matéria, fica assegurado o direito costumeiro ao refrigério em campo aberto no município de Santa Filomena, observados, todavia, os limites fixados pela Lei Civil.

Parágrafo Único – Deverão, obrigatoriamente, os grandes agricultores promoverem, em 02 (dois) anos da promulgação desta emenda, a fixação de cercas em suas áreas de produção agrícola”.

Imagem: DivulgaçãoLOM(Imagem:Divulgação)E flagrante a violação à Lei Orgânica Municipal e aos direitos adquiridos pelos pequenos criadores de Santa Filomena

O termo “refrigério” se refere ao modelo de como o gado bovino ainda é criado na região, em grandes espaços e com baixo nível tecnológico, haja vista que a maioria dos criadores dispõe de apenas uma pequena área de terra ou até mesmo de nenhuma.

Em função dessa violação à Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Santa Filomena, por meio de seu presidente, vereador Cristóvão Dias Soares (PSB), irá convidar todos os proprietários e/ou representantes das fazendas agrícolas localizadas na região de Santa Filomena, desde a Serra do Ouro até a Serra da Fortaleza, a comparecerem na primeira Sessão Ordinária de 2013, a se realizar a partir das 9h00 do dia 1º de fevereiro (sexta-feira), para tratarem do assunto com os vereadores e tentarem uma solução imediata para o problema.

A emenda revisional e de alteração da Lei Orgânica do Município de Santa Filomena, Estado do Piauí, foi elaborada pelos edis da época que, assim como os deputados revisores das Constituições Federal e Estaduais, podem ser chamados de “vereadores constituintes”.

Assinaram a Emenda Coletiva os vereadores: Osiel Pereira de Sena (Presidente), Raimundo Antonio de Queiroz (Vice-Presidente), José Bonifácio Bezerra (1º Secretário), Renato Vieira Miranda (2º Secretário), Cristóvão Dias Soares, João Damasceno Neres Nogueira, José Luiz Alves Pereira, Francisco de Assis Pereira da Silva e Maria dos Santos de Sousa Leite.