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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Começa a vigorar lei que regulariza e limita a realização de eventos festivos

Imagem: José Bonifácio/GP1Parça Barão de Paraim, local onde sempre acontecem festas itinerantes(Imagem:José Bonifácio/GP1)Praça Barão de Paraim (Praça da Matriz), local onde sempre acontecem festas itinerantes na cidade de Santa Filomena

Já está em vigor a Lei nº 051/2013, de 19 de dezembro de 2013. A partir de agora, na cidade de Santa Filomena, no sudoeste do Piauí, não será mais permitido perturbar o sossego e nem o bem-estar público ou de vizinhanças com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por quaisquer formas, acima dos limites permitidos.

A iniciativa da Lei surgiu da própria comunidade filomenense, que por intermédio de abaixo-assinado, liderado pelo cidadão Edivaldo Oliveira de Carvalho, e subscrito por mais de 300 moradores da comunidade, reclamam sobre tais eventos, onde, segundo os signatários, "a música é veiculada em volume alto e a gritaria e a baderna são característicos”.
 
Imagem: José Bonifácio/GP1Avenida Santo Antonio, principal acesso à Beira-Rio, outro ponto de aglomeração em festas itinerantes(Imagem:José Bonifácio/GP1)Av. Santo Antonio, principal acesso da Beira-Rio de Santa Filomena, outro ponto de aglomeração em festas itinerantes

Em sintonia com os anseios da população, o representante do Ministério Público do Estado do Piauí na Comarca de Santa Filomena, Adriano Fontenele Santos, solicitou através do Ofício nº 13/2013, de 01/11/2013, que um vereador apresentasse a presente propositura, no intuito de regularizar, organizar e limitar o calendário de eventos festivos em nossa comuna.

Em seu artigo 1º - § 1º, a Lei aprovada na Câmara, sancionada pelo prefeito Esdras Avelino Filho em 19 de dezembro de 2013 e publicada no Diário Oficial dos Municípios em 20/12/2013,
determina que a realização de eventos festivos em Bares, Clubes e similares fica limitada a, no máximo, 2 por final de semana e em dias diferentes (sextas, sábados ou domingos), ou até 10 festas/mês, salvo em datas comemorativas, mediante permissão da autoridade competente.

O § 2º da Lei Municipal nº 051/13 de 19/12/2013 estabelece que o funcionamento de Bares, de Casas Noturnas e de outros estabelecimentos do gênero só será permitido até às 23h00 (segunda a sexta-feira) e até às 2h00 da madrugada (sábados e domingos).

Imagem: José Bonifácio/GP1Av.(Imagem:José Bonifácio/GP1)Av. Presidente Getúlio Vargas, principal via da cidade, onde ocorre o maior fluxo de veículos em dias e noites de festas
 
Nas festas itinerantes somente deverão ser realizadas com uma estrutura adequada, com o acompanhamento de profissionais da área da saúde e da segurança, conforme o art. 42 da
Lei das Contravenções Penais e com amparo no artigo 225 da Constituição Federal.

Nos Festejos Religiosos, exceto no da Padroeira de Santa Filomena, serão permitidos apenas 03 (três) dias de festas não religiosas (Barracas, Bailes, Danças, Shows e Outros).

Cópias da Lei Municipal estão sendo encaminhadas às instituições estabelecidas na cidade de Santa Filomena, assim como aos promotores de eventos festivos e aos proprietários de Bares, Clubes e similares, a fim de que todos possam tomar conhecimento das novas regras.

Lei nº 051/13, de 19/12/2013, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 20/12/2013:


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sábado, 14 de dezembro de 2013

Câmara aprova lei que regulariza e limita a realização de festas na cidade

Imagem: Divulgação1(Imagem:Divulgação)Atendendo a solicitação do representante do Ministério Público, mediante abaixo-assinado subscrito por mais de 300 ...

Em Santa Filomena, no sudoeste do Piauí, não será mais permitido perturbar o sossego e nem o bem-estar público ou de vizinhanças com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por quaisquer formas, acima dos limites permitidos.

A iniciativa da Lei surgiu da própria comunidade filomenense, que por intermédio de abaixo-assinado, liderado pelo cidadão Edivaldo Oliveira de Carvalho, e subscrito por mais de 300 moradores da comunidade, reclamam sobre tais eventos, onde, segundo os signatários, "a música é veiculada em volume alto e a gritaria e a baderna são característicos”.

Sintonizado com os anseios da sociedade, o representante do Ministério Público do Estado do Piauí na Comarca de Santa Filomena, Adriano Fontenele Santos, solicitou através do Ofício nº 13/2013, de 01/11/2013, que um vereador apresentasse a presente propositura, no intuito de regularizar, organizar e limitar o calendário de eventos festivos em nossa comuna.

Em seu artigo 1º, § 1º, a Lei aprovada na Câmara Municipal determina que a realização de eventos festivos em Bares, Clubes e similares fica limitada a, no máximo, 02 (dois) por final de semana e em dias diferentes (sextas, sábados ou domingos), ou até 10 (dez) festas por mês, salvo em datas comemorativas, mediante permissão da autoridade competente.

O § 2º da Lei Municipal recém aprovada estabelece que o funcionamento de Bares, de Casas Noturnas e de outros estabelecimentos do gênero só será permitido até às 23h00 (segunda a sexta-feira) e até às 2h00 da madrugada (sábados e domingos).


Imagem: Divulgação2(Imagem:Divulgação)... cidadãos de Santa Filomena, Câmara aprova Lei que regulariza, organiza e limita o calendário de festas na cidade

Nas festas itinerantes somente deverão ser realizadas com uma estrutura adequada, com acompanhamento de profissionais da área da saúde e da segurança, conforme o art. 42 da
Lei das Contravenções Penais e com amparo no artigo 225 da Constituição Federal;

Nos Festejos Religiosos, exceto no da Padroeira de Santa Filomena, serão permitidos apenas 03 (três) dias de festas não religiosas (Barracas, Bailes, Danças, Shows e Outros).

Votada na sessão ordinária da última quinta-feira, 12 de dezembro, a matéria foi aprovada pelos vereadores Alberto Augusto do Amaral Rocha (PTB), Antonio Santos de Sousa Silva (PV), José Bonifácio Bezerra (PC do B), José Damasceno Nogueira Filho (PSD), Raimundo Antonio de Queiroz (PTB), Reginaldo Pires de Carvalho (PP) e Renato Vieira Miranda (PTB).

Só o vereador José Luis Alves Pereira (PTB) votou contra a aprovação da nova legislação.

Aprovado o Projeto de Lei na forma regimental, o presidente da Câmara, vereador Cristóvão Dias Soares (PSB), terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para enviá-lo à sanção do prefeito Esdras Avelino Filho (PTB), de acordo com o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal.

Se o prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, até 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará os motivos do veto, em 48 horas, ao presidente da Câmara.

Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação, o silêncio do prefeito importará em sanção.


Veja o Projeto de Lei nº 03/2013, votado e aprovado na sessão ordinária de 12/12/2013:

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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Cavalgada e missa antecederam a 6ª Noite do Vaqueiro de Santa Filomena

Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)
A já tradicional cavalgada partiu do Bairro Novo Horizonte, seguiu por ruas e avenidas, até chegar à Praça Barão de Paraim

Mais de duzentos vaqueiros, segundo informações dos próprios organizadores do evento, participaram na manhã desta quarta-feira (14), da tradicional Cavalgada, percorrendo as principais ruas e avenidas da cidade de Santa Filomena, no sudoeste do Piauí.

A passeata, iniciada no Bairro Novo Horizonte, seguiu a Igreja Matriz de Santa Filomena, onde a vaqueirama recebeu as bênçãos de Deus e de Santa Filomena, por meio do Padre Izaias.

As palavras ditas pelo sacerdote significam um desejo benigno para os vaqueiros, homens que dedicam parte do seu tempo para manter viva essa tradição que vem desde o Ciclo do Couro, quando o gado foi introduzido no Brasil, por Martin Afonso de Sousa, em 1534.
 
Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)
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Vaqueiros e simpatizantes assistem à missa campal, na frente da Igreja Matriz de Sta. Filomena, celebrada pelo Padre Izaias

A Cavalgada marcou o início da participação de vaqueiros e pecuaristas nos festejos em homenagem a Santa Filomena, no sudoeste do Piauí. Além da montaria, os preparativos prosseguiram com café da manhã, no Espaço Cultural Paroquial (Barraca da Igreja).

Já se tornou costume os vaqueiros e simpatizantes saírem às ruas de Santa Filomena, sempre nas primeiras horas do dia 14 de Agosto (penúltimo dia do Festejo). A festa é também uma simples homenagem a todos os corajosos vaqueiros filomenenses e nordestinos, verdadeiros heróis do sertão, que se realizam em viver uma vida livre, desafiando o perigo no dia-a-dia.
 
Imagem: José Bonifácio/GP12(Imagem:José Bonifácio/GP1)
Visão parcial da Praça Barão de Paraim, no exato momento em que era celebrada a Missa dos Vaqueiros de Santa Filomena

Graças à ideia do magistrado Aderson Antonio Brito Nogueira, a Cavalgada e a Noite do Vaqueiro fazem parte da programação de festividades alusivas ao Festejo de Santa Filomena pelo sexto ano consecutivo. E, como caiu no gosto popular, o ato, que enaltece a atividade pecuária, deverá fazer parte do calendário municipal de eventos e criar raízes na cultura local.

Na VI Grande Noite do Vaqueiro de Santa Filomena, após a Santa Missa, com início às 19 horas, serão leiloados 31 bovinos, além de alguns caprinos e ovinos. Toda a arrecadação será destinada à Paróquia de Santa Filomena, em favor de suas obras sociais.