Já está em vigor a Lei nº 051/2013, de 19 de dezembro de 2013. A partir de agora, na cidade de Santa Filomena, no sudoeste do Piauí, não será mais permitido perturbar o sossego e nem o bem-estar público ou de vizinhanças com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por quaisquer formas, acima dos limites permitidos.
A iniciativa da Lei surgiu da própria comunidade filomenense, que por intermédio de abaixo-assinado, liderado pelo cidadão Edivaldo Oliveira de Carvalho, e subscrito por mais de 300 moradores da comunidade, reclamam sobre tais eventos, onde, segundo os signatários, "a música é veiculada em volume alto e a gritaria e a baderna são característicos”.
Imagem: José Bonifácio/GP1Av. Santo Antonio, principal acesso da Beira-Rio de Santa Filomena, outro ponto de aglomeração em festas itinerantes
Em sintonia com os anseios da população, o representante do Ministério Público do Estado do Piauí na Comarca de Santa Filomena, Adriano Fontenele Santos, solicitou através do Ofício nº 13/2013, de 01/11/2013, que um vereador apresentasse a presente propositura, no intuito de regularizar, organizar e limitar o calendário de eventos festivos em nossa comuna.
Em seu artigo 1º - § 1º, a Lei aprovada na Câmara, sancionada pelo prefeito Esdras Avelino Filho em 19 de dezembro de 2013 e publicada no Diário Oficial dos Municípios em 20/12/2013,
determina que a realização de eventos festivos em Bares, Clubes e similares fica limitada a, no máximo, 2 por final de semana e em dias diferentes (sextas, sábados ou domingos), ou até 10 festas/mês, salvo em datas comemorativas, mediante permissão da autoridade competente.
O § 2º da Lei Municipal nº 051/13 de 19/12/2013 estabelece que o funcionamento de Bares, de Casas Noturnas e de outros estabelecimentos do gênero só será permitido até às 23h00 (segunda a sexta-feira) e até às 2h00 da madrugada (sábados e domingos).
Imagem: José Bonifácio/GP1Av. Presidente Getúlio Vargas, principal via da cidade, onde ocorre o maior fluxo de veículos em dias e noites de festas
Nas festas itinerantes somente deverão ser realizadas com uma estrutura adequada, com o acompanhamento de profissionais da área da saúde e da segurança, conforme o art. 42 da
Lei das Contravenções Penais e com amparo no artigo 225 da Constituição Federal.
Nos Festejos Religiosos, exceto no da Padroeira de Santa Filomena, serão permitidos apenas 03 (três) dias de festas não religiosas (Barracas, Bailes, Danças, Shows e Outros).
Cópias da Lei Municipal estão sendo encaminhadas às instituições estabelecidas na cidade de Santa Filomena, assim como aos promotores de eventos festivos e aos proprietários de Bares, Clubes e similares, a fim de que todos possam tomar conhecimento das novas regras.
Lei nº 051/13, de 19/12/2013, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 20/12/2013:
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