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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Começa a vigorar lei que regulariza e limita a realização de eventos festivos

Imagem: José Bonifácio/GP1Parça Barão de Paraim, local onde sempre acontecem festas itinerantes(Imagem:José Bonifácio/GP1)Praça Barão de Paraim (Praça da Matriz), local onde sempre acontecem festas itinerantes na cidade de Santa Filomena

Já está em vigor a Lei nº 051/2013, de 19 de dezembro de 2013. A partir de agora, na cidade de Santa Filomena, no sudoeste do Piauí, não será mais permitido perturbar o sossego e nem o bem-estar público ou de vizinhanças com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por quaisquer formas, acima dos limites permitidos.

A iniciativa da Lei surgiu da própria comunidade filomenense, que por intermédio de abaixo-assinado, liderado pelo cidadão Edivaldo Oliveira de Carvalho, e subscrito por mais de 300 moradores da comunidade, reclamam sobre tais eventos, onde, segundo os signatários, "a música é veiculada em volume alto e a gritaria e a baderna são característicos”.
 
Imagem: José Bonifácio/GP1Avenida Santo Antonio, principal acesso à Beira-Rio, outro ponto de aglomeração em festas itinerantes(Imagem:José Bonifácio/GP1)Av. Santo Antonio, principal acesso da Beira-Rio de Santa Filomena, outro ponto de aglomeração em festas itinerantes

Em sintonia com os anseios da população, o representante do Ministério Público do Estado do Piauí na Comarca de Santa Filomena, Adriano Fontenele Santos, solicitou através do Ofício nº 13/2013, de 01/11/2013, que um vereador apresentasse a presente propositura, no intuito de regularizar, organizar e limitar o calendário de eventos festivos em nossa comuna.

Em seu artigo 1º - § 1º, a Lei aprovada na Câmara, sancionada pelo prefeito Esdras Avelino Filho em 19 de dezembro de 2013 e publicada no Diário Oficial dos Municípios em 20/12/2013,
determina que a realização de eventos festivos em Bares, Clubes e similares fica limitada a, no máximo, 2 por final de semana e em dias diferentes (sextas, sábados ou domingos), ou até 10 festas/mês, salvo em datas comemorativas, mediante permissão da autoridade competente.

O § 2º da Lei Municipal nº 051/13 de 19/12/2013 estabelece que o funcionamento de Bares, de Casas Noturnas e de outros estabelecimentos do gênero só será permitido até às 23h00 (segunda a sexta-feira) e até às 2h00 da madrugada (sábados e domingos).

Imagem: José Bonifácio/GP1Av.(Imagem:José Bonifácio/GP1)Av. Presidente Getúlio Vargas, principal via da cidade, onde ocorre o maior fluxo de veículos em dias e noites de festas
 
Nas festas itinerantes somente deverão ser realizadas com uma estrutura adequada, com o acompanhamento de profissionais da área da saúde e da segurança, conforme o art. 42 da
Lei das Contravenções Penais e com amparo no artigo 225 da Constituição Federal.

Nos Festejos Religiosos, exceto no da Padroeira de Santa Filomena, serão permitidos apenas 03 (três) dias de festas não religiosas (Barracas, Bailes, Danças, Shows e Outros).

Cópias da Lei Municipal estão sendo encaminhadas às instituições estabelecidas na cidade de Santa Filomena, assim como aos promotores de eventos festivos e aos proprietários de Bares, Clubes e similares, a fim de que todos possam tomar conhecimento das novas regras.

Lei nº 051/13, de 19/12/2013, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 20/12/2013:


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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Município prepara a regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Imagem: José Bonifácio/GP1
2(Imagem:1) Reunião de vereadores de Santa Filomena com a consultora do Sebrae/PI, Juliana Paz, sobre a regulamentação da Lei Geral

O município de Santa Filomena, no sudoeste do Piauí, deve encaminhar o Projeto de Regulamentação da Lei Geral nos próximos dias. O PR já está sendo elaborado e será enviado pelo prefeito Esdras Avelino Filho à Câmara Municipal para votação e aprovação.

Comparada com outros estados do país, o Piauí ainda está muito atrasado na questão da regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Juliana Paz, consultora do Sebrae/PI, disse ontem, terça-feira (22), na Câmara Municipal de Santa Filomena, que está sendo feito uma verdadeira maratona de mobilização, a fim de cobrir todo território piauiense.


Imagem: Tony Santos2(Imagem:Tony Santos)
Juliana: "A mobilização é o ponto mais importante na questão da regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa"

Juliana Paz esteve participando de uma audiência com vereadores do município para tratar das questões da Lei Geral. Embora apenas os vereadores Alberto Augusto do Amaral Rocha, Antonio Santos de Sousa Silva, Cristóvão Dias Soares, José Bonifácio Bezerra e Reginaldo Pires de Carvalho tenham comparecido à reunião, tão logo seja encaminhado pelo chefe do executivo filomenense, o projeto será imediatamente examinado e aprovado pela Câmara.

Imagem: José Bonifácio/GP12(Imagem:José Bonifácio/GP1)
Alberto Rocha, Cristõvão Dias, Tony Santos, Juliana Paz, Maria Alice, Ciro Rocha e Regis Carvalho após reunião na Câmara

Mobilização
- A consultora Juliana Paz deixou claro que a mobilização é o ponto mais importante na questão da regulamentação da Lei Geral. Segundo ela, o principal motivo do atraso na regulamentação da Lei Geral é o desconhecimento a cerca das virtudes e vantagens que a Lei traz para o desenvolvimento econômico e social do município.

Ela acrescentou ainda que a falta da Lei Geral não emperra o andamento de formalização do Empreendedor Individual, mas considerou que sem a Lei fica difícil regularizar questões relativas ao alvará de funcionamento de determinados setores considerados de risco.


segunda-feira, 4 de março de 2013

Prefeitura destinará 10% dos contratos temporários a alunos do Ensino Médio

Imagem: José Bonifácio/GP1 
Prefeitura Municipal de Santa Filomena(Imagem:José Bonifácio/GP1)Na última quinta-feira, 28, em sessão ordinária, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 06/2012, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a Prefeitura de Santa Filomena, no sudoeste do Piauí, a contratar emergencialmente professores e outros prestadores de serviços por tempo determinado, até a conclusão do certame público, julho de 2013.

Imagem: José Bonifácio/GP1Lourenço Filho e Delfina Queiroz, únicas escolas de Ensino Médio na cidade e em todo o município de Santa Filomena(Imagem:José Bonifácio/GP1)    Lourenço Filho e Delfina Queiroz, únicas escolas de Ensino Médio na cidade e em todo o município de Santa Filomena


O texto original recebeu 02 (duas) emendas aditivas, ambas aprovadas pelos parlamentares unanimemente. Uma delas foi o ato de número 001/2013, de nossa criação (Vereador José Bonifácio Bezerra - PC do B). Ele acrescenta o § 5º ao artigo 4º do Projeto de Lei nº 06/2012, de 06/12/2012, do Executivo Municipal, que autoriza a Prefeitura a contratar prestadores de serviços por tempo determinado, passando a ter a seguinte redação:

 Art. 4º, II, § 5º – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a destinar um percentual de 10% (dez por cento) das vagas de contrato temporário na Prefeitura de Santa Filomena, Estado do Piauí, para alunos concludentes do Ensino Médio nas Escolas Públicas, seguindo a ordem classificatória das suas respectivas notas. A contratação dos estagiários não cria vínculo empregatício com o Município de Santa Filomena, podendo os mesmos receber bolsa-auxílio equivalente pelo menos a 1/3 (um terço) do Salário Mínimo ou outra forma de compensação que venha a ser acordada, e sua prática deve ser compatível com o horário escolar.




































 Justificativa - Temos que incentivar nossa juventude a se capacitar para o mercado de trabalho, cada vez mais concorrido e exigente. A presente Emenda pretende, sobretudo, oferecer a oportunidade do primeiro emprego e trazer boas perspectivas para o sucesso pessoal e profissional de jovens a partir dos 16 anos. Muitos deles, após o período de estágio, serão contratados por empresas já instituídas ou que venham a se estabelecer no município de Santa Filomena, atualmente a 22ª maior economia do Piauí.

A iniciativa objetiva preparar jovens, que encontram dificuldades em achar a primeira oportunidade no mercado de trabalho, para a construção de uma carreira profissional.