Imagem: José Bonifácio/GP1
O texto original recebeu 02 (duas) emendas aditivas, ambas aprovadas pelos parlamentares unanimemente. Uma delas foi o ato de número 001/2013, de nossa criação (Vereador José Bonifácio Bezerra - PC do B). Ele acrescenta o § 5º ao artigo 4º do Projeto de Lei nº 06/2012, de 06/12/2012, do Executivo Municipal, que autoriza a Prefeitura a contratar prestadores de serviços por tempo determinado, passando a ter a seguinte redação:
Art. 4º, II, § 5º – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a destinar um percentual de 10% (dez por cento) das vagas de contrato temporário na Prefeitura de Santa Filomena, Estado do Piauí, para alunos concludentes do Ensino Médio nas Escolas Públicas, seguindo a ordem classificatória das suas respectivas notas. A contratação dos estagiários não cria vínculo empregatício com o Município de Santa Filomena, podendo os mesmos receber bolsa-auxílio equivalente pelo menos a 1/3 (um terço) do Salário Mínimo ou outra forma de compensação que venha a ser acordada, e sua prática deve ser compatível com o horário escolar.
Justificativa - Temos que incentivar nossa juventude a se capacitar para o mercado de trabalho, cada vez mais concorrido e exigente. A presente Emenda pretende, sobretudo, oferecer a oportunidade do primeiro emprego e trazer boas perspectivas para o sucesso pessoal e profissional de jovens a partir dos 16 anos. Muitos deles, após o período de estágio, serão contratados por empresas já instituídas ou que venham a se estabelecer no município de Santa Filomena, atualmente a 22ª maior economia do Piauí.
A iniciativa objetiva preparar jovens, que encontram dificuldades em achar a primeira oportunidade no mercado de trabalho, para a construção de uma carreira profissional.
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