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terça-feira, 13 de junho de 2017

PREPARE-SE! Prefeitura de Santa Filomena vai lançar edital para Processo Seletivo




A Câmara de Vereadores de Santa Filomena aprovou, recentemente, o Projeto de Lei nº 001/2017, de 02 de maio de 2017, encaminhado pelo prefeito de Santa Filomena, Dr. Carlos Braga, que dispõe sobre o processo seletivo para atender as necessidades da Administração Pública Municipal.

O referido contrato, por tempo determinado, terá prazo de vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

O certame será precedido de EDITAL, a ser divulgado na imprensa, o qual abrirá prazo para inscrições, constando: finalidade da contratação, quantidade de vagas, requisitos exigidos, valor dos vencimentos e local do trabalho.

Portanto, a Prefeitura de Santa Filomena, no sudoeste do Piauí, estará em breve divulgando o EDITAL, constando o período de inscrições e os critérios para a seleção, o que deve acontecer tão logo seja concluído o levantamento de vagas, que já está sendo realizado pelos órgãos do Governo Municipal.

Assim que o número de vagas for autorizado pelo Ministério Público, será aberta licitação para contratação da empresa que realizará o exame. Depois, o edital será publicado no Diário dos Municípios e as inscrições, abertas. 

Confira, na íntegra, a lei que autoriza a realização de Processo Seletivo:



sábado, 14 de dezembro de 2013

Câmara aprova lei que regulariza e limita a realização de festas na cidade

Imagem: Divulgação1(Imagem:Divulgação)Atendendo a solicitação do representante do Ministério Público, mediante abaixo-assinado subscrito por mais de 300 ...

Em Santa Filomena, no sudoeste do Piauí, não será mais permitido perturbar o sossego e nem o bem-estar público ou de vizinhanças com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por quaisquer formas, acima dos limites permitidos.

A iniciativa da Lei surgiu da própria comunidade filomenense, que por intermédio de abaixo-assinado, liderado pelo cidadão Edivaldo Oliveira de Carvalho, e subscrito por mais de 300 moradores da comunidade, reclamam sobre tais eventos, onde, segundo os signatários, "a música é veiculada em volume alto e a gritaria e a baderna são característicos”.

Sintonizado com os anseios da sociedade, o representante do Ministério Público do Estado do Piauí na Comarca de Santa Filomena, Adriano Fontenele Santos, solicitou através do Ofício nº 13/2013, de 01/11/2013, que um vereador apresentasse a presente propositura, no intuito de regularizar, organizar e limitar o calendário de eventos festivos em nossa comuna.

Em seu artigo 1º, § 1º, a Lei aprovada na Câmara Municipal determina que a realização de eventos festivos em Bares, Clubes e similares fica limitada a, no máximo, 02 (dois) por final de semana e em dias diferentes (sextas, sábados ou domingos), ou até 10 (dez) festas por mês, salvo em datas comemorativas, mediante permissão da autoridade competente.

O § 2º da Lei Municipal recém aprovada estabelece que o funcionamento de Bares, de Casas Noturnas e de outros estabelecimentos do gênero só será permitido até às 23h00 (segunda a sexta-feira) e até às 2h00 da madrugada (sábados e domingos).


Imagem: Divulgação2(Imagem:Divulgação)... cidadãos de Santa Filomena, Câmara aprova Lei que regulariza, organiza e limita o calendário de festas na cidade

Nas festas itinerantes somente deverão ser realizadas com uma estrutura adequada, com acompanhamento de profissionais da área da saúde e da segurança, conforme o art. 42 da
Lei das Contravenções Penais e com amparo no artigo 225 da Constituição Federal;

Nos Festejos Religiosos, exceto no da Padroeira de Santa Filomena, serão permitidos apenas 03 (três) dias de festas não religiosas (Barracas, Bailes, Danças, Shows e Outros).

Votada na sessão ordinária da última quinta-feira, 12 de dezembro, a matéria foi aprovada pelos vereadores Alberto Augusto do Amaral Rocha (PTB), Antonio Santos de Sousa Silva (PV), José Bonifácio Bezerra (PC do B), José Damasceno Nogueira Filho (PSD), Raimundo Antonio de Queiroz (PTB), Reginaldo Pires de Carvalho (PP) e Renato Vieira Miranda (PTB).

Só o vereador José Luis Alves Pereira (PTB) votou contra a aprovação da nova legislação.

Aprovado o Projeto de Lei na forma regimental, o presidente da Câmara, vereador Cristóvão Dias Soares (PSB), terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para enviá-lo à sanção do prefeito Esdras Avelino Filho (PTB), de acordo com o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal.

Se o prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, até 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará os motivos do veto, em 48 horas, ao presidente da Câmara.

Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação, o silêncio do prefeito importará em sanção.


Veja o Projeto de Lei nº 03/2013, votado e aprovado na sessão ordinária de 12/12/2013:

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segunda-feira, 4 de março de 2013

Prefeitura destinará 10% dos contratos temporários a alunos do Ensino Médio

Imagem: José Bonifácio/GP1 
Prefeitura Municipal de Santa Filomena(Imagem:José Bonifácio/GP1)Na última quinta-feira, 28, em sessão ordinária, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 06/2012, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a Prefeitura de Santa Filomena, no sudoeste do Piauí, a contratar emergencialmente professores e outros prestadores de serviços por tempo determinado, até a conclusão do certame público, julho de 2013.

Imagem: José Bonifácio/GP1Lourenço Filho e Delfina Queiroz, únicas escolas de Ensino Médio na cidade e em todo o município de Santa Filomena(Imagem:José Bonifácio/GP1)    Lourenço Filho e Delfina Queiroz, únicas escolas de Ensino Médio na cidade e em todo o município de Santa Filomena


O texto original recebeu 02 (duas) emendas aditivas, ambas aprovadas pelos parlamentares unanimemente. Uma delas foi o ato de número 001/2013, de nossa criação (Vereador José Bonifácio Bezerra - PC do B). Ele acrescenta o § 5º ao artigo 4º do Projeto de Lei nº 06/2012, de 06/12/2012, do Executivo Municipal, que autoriza a Prefeitura a contratar prestadores de serviços por tempo determinado, passando a ter a seguinte redação:

 Art. 4º, II, § 5º – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a destinar um percentual de 10% (dez por cento) das vagas de contrato temporário na Prefeitura de Santa Filomena, Estado do Piauí, para alunos concludentes do Ensino Médio nas Escolas Públicas, seguindo a ordem classificatória das suas respectivas notas. A contratação dos estagiários não cria vínculo empregatício com o Município de Santa Filomena, podendo os mesmos receber bolsa-auxílio equivalente pelo menos a 1/3 (um terço) do Salário Mínimo ou outra forma de compensação que venha a ser acordada, e sua prática deve ser compatível com o horário escolar.




































 Justificativa - Temos que incentivar nossa juventude a se capacitar para o mercado de trabalho, cada vez mais concorrido e exigente. A presente Emenda pretende, sobretudo, oferecer a oportunidade do primeiro emprego e trazer boas perspectivas para o sucesso pessoal e profissional de jovens a partir dos 16 anos. Muitos deles, após o período de estágio, serão contratados por empresas já instituídas ou que venham a se estabelecer no município de Santa Filomena, atualmente a 22ª maior economia do Piauí.

A iniciativa objetiva preparar jovens, que encontram dificuldades em achar a primeira oportunidade no mercado de trabalho, para a construção de uma carreira profissional.