sábado, 14 de dezembro de 2013

Câmara aprova lei que regulariza e limita a realização de festas na cidade

Imagem: Divulgação1(Imagem:Divulgação)Atendendo a solicitação do representante do Ministério Público, mediante abaixo-assinado subscrito por mais de 300 ...

Em Santa Filomena, no sudoeste do Piauí, não será mais permitido perturbar o sossego e nem o bem-estar público ou de vizinhanças com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por quaisquer formas, acima dos limites permitidos.

A iniciativa da Lei surgiu da própria comunidade filomenense, que por intermédio de abaixo-assinado, liderado pelo cidadão Edivaldo Oliveira de Carvalho, e subscrito por mais de 300 moradores da comunidade, reclamam sobre tais eventos, onde, segundo os signatários, "a música é veiculada em volume alto e a gritaria e a baderna são característicos”.

Sintonizado com os anseios da sociedade, o representante do Ministério Público do Estado do Piauí na Comarca de Santa Filomena, Adriano Fontenele Santos, solicitou através do Ofício nº 13/2013, de 01/11/2013, que um vereador apresentasse a presente propositura, no intuito de regularizar, organizar e limitar o calendário de eventos festivos em nossa comuna.

Em seu artigo 1º, § 1º, a Lei aprovada na Câmara Municipal determina que a realização de eventos festivos em Bares, Clubes e similares fica limitada a, no máximo, 02 (dois) por final de semana e em dias diferentes (sextas, sábados ou domingos), ou até 10 (dez) festas por mês, salvo em datas comemorativas, mediante permissão da autoridade competente.

O § 2º da Lei Municipal recém aprovada estabelece que o funcionamento de Bares, de Casas Noturnas e de outros estabelecimentos do gênero só será permitido até às 23h00 (segunda a sexta-feira) e até às 2h00 da madrugada (sábados e domingos).


Imagem: Divulgação2(Imagem:Divulgação)... cidadãos de Santa Filomena, Câmara aprova Lei que regulariza, organiza e limita o calendário de festas na cidade

Nas festas itinerantes somente deverão ser realizadas com uma estrutura adequada, com acompanhamento de profissionais da área da saúde e da segurança, conforme o art. 42 da
Lei das Contravenções Penais e com amparo no artigo 225 da Constituição Federal;

Nos Festejos Religiosos, exceto no da Padroeira de Santa Filomena, serão permitidos apenas 03 (três) dias de festas não religiosas (Barracas, Bailes, Danças, Shows e Outros).

Votada na sessão ordinária da última quinta-feira, 12 de dezembro, a matéria foi aprovada pelos vereadores Alberto Augusto do Amaral Rocha (PTB), Antonio Santos de Sousa Silva (PV), José Bonifácio Bezerra (PC do B), José Damasceno Nogueira Filho (PSD), Raimundo Antonio de Queiroz (PTB), Reginaldo Pires de Carvalho (PP) e Renato Vieira Miranda (PTB).

Só o vereador José Luis Alves Pereira (PTB) votou contra a aprovação da nova legislação.

Aprovado o Projeto de Lei na forma regimental, o presidente da Câmara, vereador Cristóvão Dias Soares (PSB), terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para enviá-lo à sanção do prefeito Esdras Avelino Filho (PTB), de acordo com o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal.

Se o prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, até 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará os motivos do veto, em 48 horas, ao presidente da Câmara.

Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação, o silêncio do prefeito importará em sanção.


Veja o Projeto de Lei nº 03/2013, votado e aprovado na sessão ordinária de 12/12/2013:

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