Criadores dos vales do Taquara e do Sucuruju estão revoltados com as atitudes tomadas por alguns donos de fazendas de soja instaladas no município de Santa Filomena, que em vez de cercarem seus plantios, preferem sacrificar os animais que - por acaso - lá aparecem.
Um deles é o senhor Augusto Neto Barbosa de Queiroz, que na semana passada teve dois equídeos atingidos por tiros. Segundo ele, vários outros animais, inclusive bovinos, já foram abatidos pelos proprietários rurais, causando prejuízos aos pecuaristas.
Talvez os empresários do agronegócio ainda não saibam que a Lei Orgânica do Município de Santa Filomena, atualizada através de Emenda Coletiva Revisional e promulgada em 30/06/2008, nos Atos das Disposições Transitórias, determina:
“Art. 23 – Para efeitos de litígios que versem sobre a matéria, fica assegurado o direito costumeiro ao refrigério em campo aberto no município de Santa Filomena, observados, todavia, os limites fixados pela Lei Civil.
Parágrafo Único – Deverão, obrigatoriamente, os grandes agricultores promoverem, em 02 (dois) anos da promulgação desta emenda, a fixação de cercas em suas áreas de produção agrícola”.
Imagem: DivulgaçãoE flagrante a violação à Lei Orgânica Municipal e aos direitos adquiridos pelos pequenos criadores de Santa Filomena
O termo “refrigério” se refere ao modelo de como o gado bovino ainda é criado na região, em grandes espaços e com baixo nível tecnológico, haja vista que a maioria dos criadores dispõe de apenas uma pequena área de terra ou até mesmo de nenhuma.
Em função dessa violação à Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Santa Filomena, por meio de seu presidente, vereador Cristóvão Dias Soares (PSB), irá convidar todos os proprietários e/ou representantes das fazendas agrícolas localizadas na região de Santa Filomena, desde a Serra do Ouro até a Serra da Fortaleza, a comparecerem na primeira Sessão Ordinária de 2013, a se realizar a partir das 9h00 do dia 1º de fevereiro (sexta-feira), para tratarem do assunto com os vereadores e tentarem uma solução imediata para o problema.
A emenda revisional e de alteração da Lei Orgânica do Município de Santa Filomena, Estado do Piauí, foi elaborada pelos edis da época que, assim como os deputados revisores das Constituições Federal e Estaduais, podem ser chamados de “vereadores constituintes”.
Assinaram a Emenda Coletiva os vereadores: Osiel Pereira de Sena (Presidente), Raimundo Antonio de Queiroz (Vice-Presidente), José Bonifácio Bezerra (1º Secretário), Renato Vieira Miranda (2º Secretário), Cristóvão Dias Soares, João Damasceno Neres Nogueira, José Luiz Alves Pereira, Francisco de Assis Pereira da Silva e Maria dos Santos de Sousa Leite.
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