Mostrando postagens com marcador animais. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador animais. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 2 de abril de 2015

BR-235/PI: Imagem de animais atropelados serve de alerta a motoristas

Imagem: Américo Borges1(Imagem:Américo Borges)Quem anda pela BR-235/PI (estrada Gilbués/Santa Filomena) já vê animais atropelados, servindo de alerta a motoristas

Conforme o Portal GP1/Blog do José Bonifácio já havia denunciado, quem viaja pelos 130 quilômetros da BR-235/PI (estrada Gilbués/Santa Filomena), a qualquer hora do dia ou da noite, com chuva ou com sol, de domingo a sábado, passou a conviver com um problema muito grave: a presença constante de animais na pista, pondo em risco vidas humanas.

Segundo registros do internauta Américo Borges da Silva, divulgados no Blog Folha Mistura Total, agora, mais do que nunca, os motoristas precisam ter cuidado redobrado ao trafegarem pela BR-235/PI,
de Gilbués/Monte Alegre do Piauí (BR-135/PI) até Santa Filomena, sobretudo entre as localidades Matas e Certeza, face à enorme quantidade de animais soltos na rodovia.

Imagem: Américo Borges2(Imagem:Américo Borges)A pena para quem deixa animais soltos em rodovias varia de 10 dias a 2 meses de prisão, mais o pagamento de multa

Para o blogueiro Raildson Rocha, “os motoristas precisam estar atentos aos animais soltos pela pista, são dezenas e as vezes centenas deles. O descuido dos proprietários dos animais parece ser maior do que a população possa imaginar, pois animais como: Bois e cavalos circulam livremente pela pista, como mostra a foto acima, e até cobras são encontradas”.

CRIME – Nunca é demais avisar e/ou lembrar aos proprietários desses animais que deixá-los soltos na pista, além de ser um ato irresponsável, também é crime previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O dono é responsabilizado pelos prejuízos causados ao veículo.

PRISÃO E MULTA - A responsabilidade do dono do animal solto na pista das rodovias federais, como na BR-235, é indiscutível para a Polícia Rodoviária Federal. Quando identificado o proprietário, é encaminhado à Delegacia e passa a responder inquérito.

Imagem: Reprodução3(Imagem:Reprodução)Caso você veja animais soltos na pista da BR-235/PI, ligue para o telefone 191 e denuncie à Polícia Rodoviária Federal
 
De acordo com o artigo 31 da LCP (Lei das Contravenções Penais) - Decreto Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941, o qual trata sobre 'Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso', a pena prevista para esses casos varia de 10 dias a 2 meses de prisão, mais o pagamento de multa.

Sanções penais também podem aumentar caso o acidente, além de danos materiais, deixe vitimas com lesões ou até seja fatal. Aí, o dono do animal pode responder ainda por lesão corporal culposa ou mesmo homicídio culposo, crime previsto no Código Penal Brasileiro.

Em casos de avistamento de animais soltos na pista de rodovias federais, como a BR-235/PI, o motorista pode ligar para o 191, número de emergência da PRF, para denunciar o descaso.


Fonte: Blog Folha Mistura Total

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

BR-235/PI: Animais na pista ameaçam a vida de motoristas e passageiros

Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)As colisões com cavalos são as mais perigosas, pois além de atingirem todo o pára-brisa, podem entrar no automóvel

Quem viaja pelos 130 quilômetros da BR-235/PI (estrada Gilbués/Santa Filomena), a qualquer hora do dia ou da noite, com chuva ou com sol, de domingo a sábado, já começa a conviver com um problema que consideramos grave: a presença constante de animais na pista.

Em diversos trechos da estrada, usuários da BR-235/PI enfrentam essa triste realidade, que pode provocar acidentes e gerar, desde prejuízos financeiros, até perdas de vidas humanas.

A presença de eqüinos, bovinos, muares e asininos é comum em todo o trecho, principalmente do quilômetro 92 (Povoado Matas) ao Riacho Certeza, a 18 quilômetros de Santa Filomena.


Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)
2(Imagem:1)
2(Imagem:1)
2(Imagem:1)Os animais costumam ficar em pontos perigosos da BR, como na curva do Riacho do Couro, onde bovinos até dormem

O problema é mais grave porque os semoventes costumam ficar em pontos perigosos da estrada Gilbués/Santa Filomena, como na curva do Riacho do Couro – onde, inclusive, eles dormem – e próximos da ponte sobre o Rio Taquara, em locais de ultrapassagem proibida.

Na última segunda-feira (05/01), em uma viagem que fizemos a Gilbués, nos deparamos com cavalos, vacas e jumentos, parados na pista ou pastando ao lado dos acostamentos, às vezes em meio às curvas mais perigosas da rodovia, como na do Couro, depois da Fazenda Marcos.

Foram onze locais em que encontramos animais na pista da estrada Gilbués/Santa Filomena, da Vereda Comprida (a menos de 20 km da BR-135/PI) ao Riacho da Certeza. QUE PERIGO!


Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)

2(Imagem:1)

2(Imagem:1)

2(Imagem:1)

2(Imagem:1)

2(Imagem:1)SERÁ MESMO? Para a maioria dos criadores, é melhor ficar com o prejuízo do animal do que pagar os danos no veículo

CRIME
– Nunca é demais avisar e/ou lembrar aos proprietários desses animais que deixá-los soltos na pista, além de ser um ato irresponsável, também é crime previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O dono é responsabilizado pelos prejuízos causados ao veículo; só que raramente alguém paga, pois nunca aparece para resolver. Para a maioria dos criadores, é melhor arcar com o prejuízo do animal morto do que ter que pagar os danos no automóvel.
 

Mas a obrigação de manter o animal fora das rodovias é do seu proprietário, sendo esse quem irá responder civil e criminalmente, caso ele venha a provocar acidentes nas pistas.

Imagem: Sandra Regina Lopes1(Imagem:Carlos Biah)

2(Imagem:1)Não guardar, com a devida cautela, animal que oferece perigo, é crime e pode resultar em prisão de 10 dias a 2 meses

PRISÃO E MULTA
- A responsabilidade do dono do animal solto na pista das rodovias federais, como na BR-235, é indiscutível para a Polícia Rodoviária Federal. Quando identificado o proprietário, é encaminhado à Delegacia e passa a responder inquérito.

De acordo com o artigo 31 da LCP (Lei das Contravenções Penais) - Decreto Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941, que trata sobre “Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”, pena prevista para esses casos variam de 10 dias a 2 meses de prisão, mais o pagamento de multa.

Sanções penais também podem aumentar caso o acidente, além de danos materiais, deixe vitimas com lesões ou até seja fatal. Aí, o dono do animal pode responder ainda por lesão corporal culposa ou mesmo homicídio culposo, crime previsto no Código Penal Brasileiro.


sábado, 12 de janeiro de 2013

Agricultores serão obrigados a construir cercas em suas áreas de produção

Imagem: José Bonifácio/GP1Grandes(Imagem:José Bonifácio/GP1)Em vez de fixarem cercas em suas plantações, conforme estabelece a Lei, agricultores preferem sacrificar os animais

Criadores dos vales do Taquara e do Sucuruju estão revoltados com as atitudes tomadas por alguns donos de fazendas de soja instaladas no município de Santa Filomena, que em vez de cercarem seus plantios, preferem sacrificar os animais que - por acaso - lá aparecem.

Um deles é o senhor Augusto Neto Barbosa de Queiroz, que na semana passada teve dois equídeos atingidos por tiros. Segundo ele, vários outros animais, inclusive bovinos, já foram abatidos pelos proprietários rurais, causando prejuízos aos pecuaristas.

Talvez os empresários do agronegócio ainda não saibam que a Lei Orgânica do Município de Santa Filomena, atualizada através de Emenda Coletiva Revisional e promulgada em 30/06/2008, nos Atos das Disposições Transitórias, determina:

“Art. 23 – Para efeitos de litígios que versem sobre a matéria, fica assegurado o direito costumeiro ao refrigério em campo aberto no município de Santa Filomena, observados, todavia, os limites fixados pela Lei Civil.

Parágrafo Único – Deverão, obrigatoriamente, os grandes agricultores promoverem, em 02 (dois) anos da promulgação desta emenda, a fixação de cercas em suas áreas de produção agrícola”.

Imagem: DivulgaçãoLOM(Imagem:Divulgação)E flagrante a violação à Lei Orgânica Municipal e aos direitos adquiridos pelos pequenos criadores de Santa Filomena

O termo “refrigério” se refere ao modelo de como o gado bovino ainda é criado na região, em grandes espaços e com baixo nível tecnológico, haja vista que a maioria dos criadores dispõe de apenas uma pequena área de terra ou até mesmo de nenhuma.

Em função dessa violação à Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Santa Filomena, por meio de seu presidente, vereador Cristóvão Dias Soares (PSB), irá convidar todos os proprietários e/ou representantes das fazendas agrícolas localizadas na região de Santa Filomena, desde a Serra do Ouro até a Serra da Fortaleza, a comparecerem na primeira Sessão Ordinária de 2013, a se realizar a partir das 9h00 do dia 1º de fevereiro (sexta-feira), para tratarem do assunto com os vereadores e tentarem uma solução imediata para o problema.

A emenda revisional e de alteração da Lei Orgânica do Município de Santa Filomena, Estado do Piauí, foi elaborada pelos edis da época que, assim como os deputados revisores das Constituições Federal e Estaduais, podem ser chamados de “vereadores constituintes”.

Assinaram a Emenda Coletiva os vereadores: Osiel Pereira de Sena (Presidente), Raimundo Antonio de Queiroz (Vice-Presidente), José Bonifácio Bezerra (1º Secretário), Renato Vieira Miranda (2º Secretário), Cristóvão Dias Soares, João Damasceno Neres Nogueira, José Luiz Alves Pereira, Francisco de Assis Pereira da Silva e Maria dos Santos de Sousa Leite.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Agricultores sofrem os efeitos de mais uma seca impiedosa no sertão do Piauí


A seca impiedosa está novamente castigando a região de Pio IX, no leste do estado do Piauí. Pessoas e animais sofrem com a falta de chuva. O período chuvoso nunca começou, deixando o agricultor Francisco Regiwaldo Bezerra preocupado. “O sofrimento aqui é grande. A gente tem que se virar de todo jeito”, disse.

Regiwaldo Bezerra se desfez de suas economias e teve que pagar 60 horas/Trator para ampliar uma aguada próxima à residência, com capacidade para acumular cerca de 2 mil metros cúbicos de água, a fim de garantir a manutenção do seu sítio de 115 hectares. Só que até o momento, o barreiro continua seco, à espera das primeiras chuvas.

O quadro no sertão de Pio IX está se tornando desolador, pois os animais estão quase sem pasto para se alimentar e com escassez de água para beber. Na localidade Jurema, distante 35 km da sede municipal, foram registrados menos de 600 milímetros de chuva durante todo o ano de 2011. No ano anterior, o índice pluviométrico chegou a apenas 482,5 milímetros.

Criadores de gado do município de Pio IX e de todo o leste piauiense já amargam significativas perdas no rebanho, com a morte de animais por falta de pasto e água. Eles estão preocupados porque, dia após dia, os animais vão perdendo as fontes para beber e comer e, por causa disso, terminam morrendo, sem que ninguém possa fazer absolutamente nada.

Em meio ao pedregulho, semelhante a um deserto, animais buscam o que comer mas dificilmente encontram. Nos pequenos açudes, a pouca água esverdeada não serve mais para o consumo nem dos animais.

Sob uma temperatura diária de até 38º C à sombra, moradores que habitam a zona rural não escondem a tristeza com o quadro que se delineou. É um cenário triste, muito comum em Pio IX e região, trazendo de volta os problemas tradicionais, que já são conhecidos por todos.