Quem viaja pelos 130 quilômetros da BR-235/PI (estrada Gilbués/Santa Filomena), a qualquer hora do dia ou da noite, com chuva ou com sol, de domingo a sábado, já começa a conviver com um problema que consideramos grave: a presença constante de animais na pista.
Em diversos trechos da estrada, usuários da BR-235/PI enfrentam essa triste realidade, que pode provocar acidentes e gerar, desde prejuízos financeiros, até perdas de vidas humanas.
A presença de eqüinos, bovinos, muares e asininos é comum em todo o trecho, principalmente do quilômetro 92 (Povoado Matas) ao Riacho Certeza, a 18 quilômetros de Santa Filomena.
Imagem: José Bonifácio/GP1
Os animais costumam ficar em pontos perigosos da BR, como na curva do Riacho do Couro, onde bovinos até dormem
O problema é mais grave porque os semoventes costumam ficar em pontos perigosos da estrada Gilbués/Santa Filomena, como na curva do Riacho do Couro – onde, inclusive, eles dormem – e próximos da ponte sobre o Rio Taquara, em locais de ultrapassagem proibida.
Na última segunda-feira (05/01), em uma viagem que fizemos a Gilbués, nos deparamos com cavalos, vacas e jumentos, parados na pista ou pastando ao lado dos acostamentos, às vezes em meio às curvas mais perigosas da rodovia, como na do Couro, depois da Fazenda Marcos.
Foram onze locais em que encontramos animais na pista da estrada Gilbués/Santa Filomena, da Vereda Comprida (a menos de 20 km da BR-135/PI) ao Riacho da Certeza. QUE PERIGO!
Imagem: José Bonifácio/GP1
SERÁ MESMO? Para a maioria dos criadores, é melhor ficar com o prejuízo do animal do que pagar os danos no veículo
CRIME – Nunca é demais avisar e/ou lembrar aos proprietários desses animais que deixá-los soltos na pista, além de ser um ato irresponsável, também é crime previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O dono é responsabilizado pelos prejuízos causados ao veículo; só que raramente alguém paga, pois nunca aparece para resolver. Para a maioria dos criadores, é melhor arcar com o prejuízo do animal morto do que ter que pagar os danos no automóvel.
Mas a obrigação de manter o animal fora das rodovias é do seu proprietário, sendo esse quem irá responder civil e criminalmente, caso ele venha a provocar acidentes nas pistas.
Imagem: Sandra Regina Lopes
Não guardar, com a devida cautela, animal que oferece perigo, é crime e pode resultar em prisão de 10 dias a 2 meses
PRISÃO E MULTA - A responsabilidade do dono do animal solto na pista das rodovias federais, como na BR-235, é indiscutível para a Polícia Rodoviária Federal. Quando identificado o proprietário, é encaminhado à Delegacia e passa a responder inquérito.
De acordo com o artigo 31 da LCP (Lei das Contravenções Penais) - Decreto Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941, que trata sobre “Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”, pena prevista para esses casos variam de 10 dias a 2 meses de prisão, mais o pagamento de multa.
Sanções penais também podem aumentar caso o acidente, além de danos materiais, deixe vitimas com lesões ou até seja fatal. Aí, o dono do animal pode responder ainda por lesão corporal culposa ou mesmo homicídio culposo, crime previsto no Código Penal Brasileiro.
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