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quinta-feira, 2 de abril de 2015

BR-235/PI: Imagem de animais atropelados serve de alerta a motoristas

Imagem: Américo Borges1(Imagem:Américo Borges)Quem anda pela BR-235/PI (estrada Gilbués/Santa Filomena) já vê animais atropelados, servindo de alerta a motoristas

Conforme o Portal GP1/Blog do José Bonifácio já havia denunciado, quem viaja pelos 130 quilômetros da BR-235/PI (estrada Gilbués/Santa Filomena), a qualquer hora do dia ou da noite, com chuva ou com sol, de domingo a sábado, passou a conviver com um problema muito grave: a presença constante de animais na pista, pondo em risco vidas humanas.

Segundo registros do internauta Américo Borges da Silva, divulgados no Blog Folha Mistura Total, agora, mais do que nunca, os motoristas precisam ter cuidado redobrado ao trafegarem pela BR-235/PI,
de Gilbués/Monte Alegre do Piauí (BR-135/PI) até Santa Filomena, sobretudo entre as localidades Matas e Certeza, face à enorme quantidade de animais soltos na rodovia.

Imagem: Américo Borges2(Imagem:Américo Borges)A pena para quem deixa animais soltos em rodovias varia de 10 dias a 2 meses de prisão, mais o pagamento de multa

Para o blogueiro Raildson Rocha, “os motoristas precisam estar atentos aos animais soltos pela pista, são dezenas e as vezes centenas deles. O descuido dos proprietários dos animais parece ser maior do que a população possa imaginar, pois animais como: Bois e cavalos circulam livremente pela pista, como mostra a foto acima, e até cobras são encontradas”.

CRIME – Nunca é demais avisar e/ou lembrar aos proprietários desses animais que deixá-los soltos na pista, além de ser um ato irresponsável, também é crime previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O dono é responsabilizado pelos prejuízos causados ao veículo.

PRISÃO E MULTA - A responsabilidade do dono do animal solto na pista das rodovias federais, como na BR-235, é indiscutível para a Polícia Rodoviária Federal. Quando identificado o proprietário, é encaminhado à Delegacia e passa a responder inquérito.

Imagem: Reprodução3(Imagem:Reprodução)Caso você veja animais soltos na pista da BR-235/PI, ligue para o telefone 191 e denuncie à Polícia Rodoviária Federal
 
De acordo com o artigo 31 da LCP (Lei das Contravenções Penais) - Decreto Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941, o qual trata sobre 'Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso', a pena prevista para esses casos varia de 10 dias a 2 meses de prisão, mais o pagamento de multa.

Sanções penais também podem aumentar caso o acidente, além de danos materiais, deixe vitimas com lesões ou até seja fatal. Aí, o dono do animal pode responder ainda por lesão corporal culposa ou mesmo homicídio culposo, crime previsto no Código Penal Brasileiro.

Em casos de avistamento de animais soltos na pista de rodovias federais, como a BR-235/PI, o motorista pode ligar para o 191, número de emergência da PRF, para denunciar o descaso.


Fonte: Blog Folha Mistura Total

sábado, 24 de janeiro de 2015

BR-235/PI: Placa de advertência mal colocada pode induzir motorista ao erro

Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)Placa de advertência está indicando que a rodovia BR-235 segue em sentido reto, com entroncamento oblíquo à direita

Viajando pela BR-235/PI (estrada Gilbués/Santa Filomena), à altura do quilômetro 67,5 - entre as Fazendas Jatobá e Novas, na Serra das Guaribas -, percebemos que algumas placas de advertência estão colocadas em local errado e podem levar motoristas a cometerem erros.

Após um trecho com retas/semi-retas, com mais de 8 quilômetros de extensão, onde os condutores de veículos desenvolvem altas velocidades, de repente surge uma curva à esquerda, exatamente no ponto em que a BR-235 toma a direção do Povoado Matas.


Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)
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2(Imagem:1)E continua o erro na placa de orientação de destino; quase na curva, no final da pista, é que alerta entrada à esquerda

Só que, antes da placa de advertência curva à esquerda, que tem por finalidade alertar aos usuários da via as condições potencialmente perigosas, e que está fincada a poucos metros do final da reta pavimentada, o que aparece é a placa indicando uma suposta via lateral à direita (não existe essa via), quando deveria ser entroncamento oblíquo à esquerda.

Logo depois, está afixada uma placa diagramada de orientação de destino que, de forma equivocada, (des)orienta o motorista a seguir reto, caso o seu destino seja o Povoado Matas ou Santa Filomena, ou rumar para a direita, em direção à inexistente localidade “Paraguaio”.


Imagem: Reprodução1(Imagem:Reprodução)A primeira placa de advertência deve ser entroncamento oblíquo à esquerda, em vez de via lateral à direita! Ou não?

Na verdade, a BR-235/PI segue à esquerda, e não reto, como sugere a placa que adverte erroneamente aos condutores de veículos da existência de uma reta com via lateral à direita.

Ou seja; se o motorista dobrar à direita, desce o aterro e cai na caixa de empréstimo. E se ele seguir reto, provavelmente em alta velocidade, entrará na PI-254 (cascalhada e em desnível).

Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)Se dobrar à esquerda, no km 67,5 da BR-235/PI, irá com destino a Santa Filomena; mas se seguir direto, cairá na PI-254

Gostaríamos de chamar a atenção da instituição responsável pela sinalização na BR-235/PI, a fim de que examine o fato enumerado pelo Portal GP1/Blog do José Bonifácio, de forma a garantir condições adequadas de segurança na circulação entre Gilbués e Santa Filomena.

Por fim, ressaltamos que, de acordo com o artigo 90 - § 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a sinalização de trânsito é responsabilidade do órgão ou entidade com circunscrição sobre a rodovia, que responderá pela falta, insuficiência ou incorreta colocação dos sinais.


terça-feira, 6 de janeiro de 2015

BR-235/PI: Animais na pista ameaçam a vida de motoristas e passageiros

Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)As colisões com cavalos são as mais perigosas, pois além de atingirem todo o pára-brisa, podem entrar no automóvel

Quem viaja pelos 130 quilômetros da BR-235/PI (estrada Gilbués/Santa Filomena), a qualquer hora do dia ou da noite, com chuva ou com sol, de domingo a sábado, já começa a conviver com um problema que consideramos grave: a presença constante de animais na pista.

Em diversos trechos da estrada, usuários da BR-235/PI enfrentam essa triste realidade, que pode provocar acidentes e gerar, desde prejuízos financeiros, até perdas de vidas humanas.

A presença de eqüinos, bovinos, muares e asininos é comum em todo o trecho, principalmente do quilômetro 92 (Povoado Matas) ao Riacho Certeza, a 18 quilômetros de Santa Filomena.


Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)
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2(Imagem:1)Os animais costumam ficar em pontos perigosos da BR, como na curva do Riacho do Couro, onde bovinos até dormem

O problema é mais grave porque os semoventes costumam ficar em pontos perigosos da estrada Gilbués/Santa Filomena, como na curva do Riacho do Couro – onde, inclusive, eles dormem – e próximos da ponte sobre o Rio Taquara, em locais de ultrapassagem proibida.

Na última segunda-feira (05/01), em uma viagem que fizemos a Gilbués, nos deparamos com cavalos, vacas e jumentos, parados na pista ou pastando ao lado dos acostamentos, às vezes em meio às curvas mais perigosas da rodovia, como na do Couro, depois da Fazenda Marcos.

Foram onze locais em que encontramos animais na pista da estrada Gilbués/Santa Filomena, da Vereda Comprida (a menos de 20 km da BR-135/PI) ao Riacho da Certeza. QUE PERIGO!


Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)

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2(Imagem:1)SERÁ MESMO? Para a maioria dos criadores, é melhor ficar com o prejuízo do animal do que pagar os danos no veículo

CRIME
– Nunca é demais avisar e/ou lembrar aos proprietários desses animais que deixá-los soltos na pista, além de ser um ato irresponsável, também é crime previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O dono é responsabilizado pelos prejuízos causados ao veículo; só que raramente alguém paga, pois nunca aparece para resolver. Para a maioria dos criadores, é melhor arcar com o prejuízo do animal morto do que ter que pagar os danos no automóvel.
 

Mas a obrigação de manter o animal fora das rodovias é do seu proprietário, sendo esse quem irá responder civil e criminalmente, caso ele venha a provocar acidentes nas pistas.

Imagem: Sandra Regina Lopes1(Imagem:Carlos Biah)

2(Imagem:1)Não guardar, com a devida cautela, animal que oferece perigo, é crime e pode resultar em prisão de 10 dias a 2 meses

PRISÃO E MULTA
- A responsabilidade do dono do animal solto na pista das rodovias federais, como na BR-235, é indiscutível para a Polícia Rodoviária Federal. Quando identificado o proprietário, é encaminhado à Delegacia e passa a responder inquérito.

De acordo com o artigo 31 da LCP (Lei das Contravenções Penais) - Decreto Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941, que trata sobre “Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”, pena prevista para esses casos variam de 10 dias a 2 meses de prisão, mais o pagamento de multa.

Sanções penais também podem aumentar caso o acidente, além de danos materiais, deixe vitimas com lesões ou até seja fatal. Aí, o dono do animal pode responder ainda por lesão corporal culposa ou mesmo homicídio culposo, crime previsto no Código Penal Brasileiro.