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quarta-feira, 26 de abril de 2017

BR-235/PI: Motorista dorme ao volante e tomba carreta próximo a Santa Filomena

BR-235: Com sono excessivo e, provavelmente, muita fadiga, motorista dorme ao volante e tomba carreta


Uma carreta do tipo Bitrem, cor vermelha, com origem e destino não identificados, que trafegava no sentido Gilbués/Santa Filomena, carregada com adubo químico, tombou na madrugada desta quarta-feira (26), após o Brejo do Recreio e antes da Baixa da Califórnia, na altura do KM 430 da BR-235/PI, a 7 quilômetros da zona urbana de Santa Filomena (PI).

De acordo com informações do vereador licenciado e secretário municipal de Educação, senhor Tony Santos, que prestou socorro ao condutor, às 5h45, o motorista do veículo disse que dormiu ao volante e acabou perdendo o controle da carreta, que tombou do outro lado da pista, após uma curva.

O acidente aconteceu a 7 quilômetros da cidade de Santa Filomena, depois da subida do Brejo do Recreio

O motorista do Bitrem não sofreu ferimentos e passa bem. Já a carreta, embora - aparentemente - não tenha ficado destruída, sofreu avarias.

SONO E FADIGA - Acidentes desse tipo só confirmam que nós brasileiros estamos dirigindo com sono. Cerca de 20% dos acidentes de trânsito que ocorrem em todo o país estão relacionados a cansaço e distúrbios do sono, estima a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). 

sábado, 24 de janeiro de 2015

BR-235/PI: Placa de advertência mal colocada pode induzir motorista ao erro

Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)Placa de advertência está indicando que a rodovia BR-235 segue em sentido reto, com entroncamento oblíquo à direita

Viajando pela BR-235/PI (estrada Gilbués/Santa Filomena), à altura do quilômetro 67,5 - entre as Fazendas Jatobá e Novas, na Serra das Guaribas -, percebemos que algumas placas de advertência estão colocadas em local errado e podem levar motoristas a cometerem erros.

Após um trecho com retas/semi-retas, com mais de 8 quilômetros de extensão, onde os condutores de veículos desenvolvem altas velocidades, de repente surge uma curva à esquerda, exatamente no ponto em que a BR-235 toma a direção do Povoado Matas.


Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)
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2(Imagem:1)E continua o erro na placa de orientação de destino; quase na curva, no final da pista, é que alerta entrada à esquerda

Só que, antes da placa de advertência curva à esquerda, que tem por finalidade alertar aos usuários da via as condições potencialmente perigosas, e que está fincada a poucos metros do final da reta pavimentada, o que aparece é a placa indicando uma suposta via lateral à direita (não existe essa via), quando deveria ser entroncamento oblíquo à esquerda.

Logo depois, está afixada uma placa diagramada de orientação de destino que, de forma equivocada, (des)orienta o motorista a seguir reto, caso o seu destino seja o Povoado Matas ou Santa Filomena, ou rumar para a direita, em direção à inexistente localidade “Paraguaio”.


Imagem: Reprodução1(Imagem:Reprodução)A primeira placa de advertência deve ser entroncamento oblíquo à esquerda, em vez de via lateral à direita! Ou não?

Na verdade, a BR-235/PI segue à esquerda, e não reto, como sugere a placa que adverte erroneamente aos condutores de veículos da existência de uma reta com via lateral à direita.

Ou seja; se o motorista dobrar à direita, desce o aterro e cai na caixa de empréstimo. E se ele seguir reto, provavelmente em alta velocidade, entrará na PI-254 (cascalhada e em desnível).

Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)Se dobrar à esquerda, no km 67,5 da BR-235/PI, irá com destino a Santa Filomena; mas se seguir direto, cairá na PI-254

Gostaríamos de chamar a atenção da instituição responsável pela sinalização na BR-235/PI, a fim de que examine o fato enumerado pelo Portal GP1/Blog do José Bonifácio, de forma a garantir condições adequadas de segurança na circulação entre Gilbués e Santa Filomena.

Por fim, ressaltamos que, de acordo com o artigo 90 - § 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a sinalização de trânsito é responsabilidade do órgão ou entidade com circunscrição sobre a rodovia, que responderá pela falta, insuficiência ou incorreta colocação dos sinais.


quarta-feira, 6 de junho de 2012

Carreta tomba e mata motorista de 45 anos, em mais um acidente na MA-006

Aconteceu no início da noite de ontem, terça-feira (05), mais um grave acidente com vítima fatal na MA-006 (Balsas/Alto Parnaíba), conhecida por todos como a “rodovia da morte”.

No quilômetro 216 da rodovia foi registrado o tombamento da carreta Iveco, placa IRE 8969, de Faxinal do Soturno (RS), dirigida pelo senhor Evando Luis Bertoldo, 45 anos de idade.

O caminhão carregado com tijolos tombou no acostamento, ao final da curva da Lagoa do Medonho, lado esquerdo no sentido Balsas/Alto Parnaíba, a 14 quilômetros da zona urbana de Alto Parnaíba. O motorista ficou preso entre as ferragens e morreu no local.

O tombamento aconteceu por volta das 19h00, mas somente depois das 21h00, depois do trágico acontecimento ser avisado, é que o corpo foi encontrado pela equipe do SAMU 190, quando ficou constatado que a vítima não apresentava mais sinais vitais.

Segundo informações do repórter fotográfico Dhiancarlos Pacheco, o caminhão estava com toda documentação legalizada. E, por pouco, o motorista e proprietário não conseguiu se livrar da tragédia, já que a carreta tombou no final da curva.

Fonte: Dhiancarlos Pacheco

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Má sinalização provoca mais dois graves acidentes na rodovia MA-006

CURVA DA MORTE: Em menos de 30 dias, dois acidentes com carretas
A precária sinalização pode ter sido a causa de pelo menos mais dois graves acidentes de trânsito envolvendo carretas, numa curva extremamente arriscada da MA-006, distante cerca de 15 quilômetros da zona urbana de Tasso Fragoso, nas proximidades do lugar Santa Maria.

Em um período inferior a 30 (trinta) dias, duas carretas carregadas que trafegavam naquela perigosa rodovia, sentido Alto Parnaíba/Tasso Fragoso, tombaram numa mesma curva que bem poderia se chamar “Curva da Morte”, conforme relatou o professor Lúcio Roner Sousa Baccaro, autor das imagens que muito bem ilustram a presente reportagem.

Carreta carregada com arroz em casca tomba na entrada do "S" da curva
A primeira carreta, acidentada no final do mês passado, estava carregada com arroz em casca. A segunda, no início da noite da última sexta-feira (11), transportava algodão em pluma, produzido em uma Fazenda situada na região de Santa Filomena, sudoeste do Piauí.

A falta de sinalização – tanto horizontal quanto vertical – aliada talvez à alta velocidade e ao desconhecimento do trecho pelos motoristas devem ser os motivos de ambos os acidentes. Felizmente, segundo nos consta, não houve vítimas fatais, mas apenas danos materiais.

Cerca de 30 ton de arroz em casca se espalharam à margem da MA-006
Recentemente a rodovia foi restaurada pelo Governo do Estado do Maranhão, através da SEINFRA, com investimento total da ordem de R$ 2.365.000,00 (Dois Milhões, Trezentos e Sessenta e Cinco Mil Reais), beneficiando os 230 quilômetros de extensão, desde a BR-230 (incluindo a Avenida Contorno, em Balsas) até a entrada da cidade de Alto Parnaíba.

Responsabilidade Civil do Estado – A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 5º, incisos V e X, a indenização por dano material ou moral àquele que sofrer o agravo. Diz também que, da inobservância dos mandamentos legais decorre a responsabilidade daquele que concorreu para o dano, consubstanciada no dever de reparar, notória e imperativa, conforme expressa o Código Civil 2002:

Cruz de madeira fincada indica que outros acidentes ocorreram no local
Art. 186. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.(...)

Art. 927. Aquele que por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".


A carga tombada na última sexta-feira (11/11/2011) era de algodão em pluma
Sobre a responsabilidade subjetiva do Estado, o voto do Ministro do STJ, Franciulli Netto, no Recurso Especial nº 716.250–RS (2005/0004734-7) é esclarecedor:

Nessas hipóteses, como bem pondera o professor Celso Antônio Bandeira de Mello, não raro, “necessariamente haverá de ser admitida uma presunção de culpa, pena de inoperância desta modalidade de responsabilização, ante a extrema dificuldade (às vezes intransponível) de demonstrar-se que o serviço operou abaixo dos padrões devidos, isto é, com negligência, imperícia ou imprudência, vale dizer, culposamente”.