Mostrando postagens com marcador constituição federal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador constituição federal. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 11 de maio de 2018

BR-235/PI: Agricultor diz que drenagem da rodovia está destruindo sua propriedade


Drenagem da BR-235/PI está criando uma voçoroca na Fazenda Salto, propriedade de Salomão Glória Reis
Uma voçoroca gigante, que começou a partir de um bueiro da BR-235/PI, na Gleba Salto, a 13 quilômetros da cidade de Santa Filomena (PI), está literalmente engolindo a propriedade do senhor Salomão Glória Reis.

A erosão, com mais de 500 metros de extensão e que chega a ter até de 3 metros de profundidade por 15 metros de largura, começa a destruir a parte agricultável (agricultura de subsistência e pastagem) do imóvel Salto, com área de 50 hectares, na qual Salomão Glória tira o sustento familiar.

A água que sai do bueiro escorre por cerca de 500 metros, provocando compactação, erosão e assoreamento
“Na época em que foi construída a estrada, o pessoal da Construtora Sucesso pegou piçarra aqui e queria construir um pequeno açude prá mim. Eu até achei que não merecia tudo isso e não falei mais com eles. Mas hoje vejo que a água tá acabando com minha propriedadezinha. Criou uma erosão monstra, que começou num bueiro, em frente da minha casa”, diz Salomão Glória, que pede providência ao DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e também à Construtora Sucesso, responsável pela obra.

O processo erosivo começa logo depois do bueiro e se transforma em voçoroca ao chegar no Riacho Salto
O pior é que a voçoroca da Fazenda Salto não pára de avançar rumo à BR-235, donde surgiu. O buraco maior, com cerca de 50 metros de extensão, já chegou no Brejo do Salto, e está a poucos metros do Rio Taquara. 

Além do canal principal, que deu origem à voçoroca (buracão no solo, causado pelo escoamento de águas das chuvas), na área de pastagem, oferecendo risco de acidente com animais, o processo erosivo se deriva para dois outros pontos da propriedade, próximos da moradia, exatamente onde Salomão Glória planta mandioca e outras culturas, como feijão e milho.

Além da voçoroca, duas outras erosões se formam na área, ameaçando inclusive a casa da Fazenda, ...
Danos ao Meio Ambiente – Como se não bastassem os prejuízos que vêm sendo causados ao senhor Salomão Glória, que já perdeu boa parte da terra produtiva de sua propriedade, é visível a ocorrência de danos ao Meio Ambiente, haja vista o empobrecimento do solo, o assoreamento do Riacho Salto e do Rio Taquara, e o esgotamento do patrimônio hidrológico.

... assoreando o Riacho Salto e o Rio Taquara e possibilitando o esgotamento do patrimônio hidrológico
Esperamos que o caso seja resolvido à luz do bom senso, sem que haja necessidade de ajuizamento de Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos ao Ambiente Natural, com base nos artigos 129, III, 170, III, e IV e 225 da Constituição Federal,  e demais disposições da Lei Adjetiva Civil.

Regida pela Lei 7.347, de 24/07/1985, a Ação Civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, Autarquias, Empresas Públicas, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Associações interessadas, se constituídas há pelo menos um ano.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Prefeitura atualiza e reajusta em 13,01% o piso salarial do magistério

Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)Projeto de Lei nº 07/2015, de 29/01/2015, estabelece que o piso do professor do ensino fundamental é de R$ 1.917,78

O prefeito de Santa Filomena (PI), senhor Esdras Avelino Filho (PTB), enviou à apreciação da Câmara Municipal a MENSAGEM Nº 07/2015, destinado a atualizar em 13,01% o Piso Salarial dos Professores, em cumprimento ao artigo 75 da Constituição Federal e à Lei Orgânica.

A matéria em apreciação no Legislativo de Santa Filomena, Estado do Piauí, é o instrumento que possibilita que o município possa acompanhar o reajuste de 13,01% (treze vírgula um por cento), concedendo o que determina a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica municipal, regulamentando uma disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

“Por fim, lembro ainda, que este instrumento apenas atualiza o Anexo II da Lei Municipal nº 027, de 05 de setembro de 2011, que assim dispõe em seu artigo 27: Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao membro do magistério pelo exercício do cargo efetivo correspondente à classe e nível do ocupante do cargo, na forma especificada do Anexo II, desta Lei”, conclui a mensagem do prefeito de Santa Filomena, no sudoeste do Piauí.



2(Imagem:1)

Entretanto, o artigo 2º do Projeto de Lei nº 07/2015, de 29/01/2015, esclarece que “os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2015, sendo as diferenças decorrentes da atualização pagas até o mês de junho de 2015, conforme a disponibilidade de recursos”.

De acordo com a nova tabela salarial, o piso salarial do professor (40 horas/Classe I) passou a ser de R$ 1.917,78 (Hum Mil, Novecentos e Dezessete Reais e Setenta e Oito Centavos).

Já o teto salarial do profissional do magistério público da educação básica (40 horas/Classe VII) ficou em R$ 4.701,88 (Quatro Mil, Setecentos e Hum Reais e Oitenta e Oito Centavos).

Ressalte-se que o piso salarial dos docentes da educação básica é de R$ 1.917,78 para a jornada de trabalho de 40 horas e de R$ 958,89 para a jornada de trabalho de 20 horas.