GROTA DO MARIMBONDO: Mais uma vez a pista está afundando sobre o bueiro e aumentando o risco
Motoristas
que trafegam pela rodovia BR-235/PI (estrada Gilbués/Santa Filomena),
principalmente nos últimos 50 quilômetros, no sentido Santa Filomena, estão expostos
a riscos por causa de buracos no acostamento e afundamentos
nas pistas de rolamento, além de uma depressão
na Grota do Marimbondo, entre a ladeira da Cambaúba e o Povoado Matas.
Erosão na Ladeira do Saquinho, descida para o Povoado Matas, já destruiu o acostamento e ameaça a pista
Na
ladeira do Saquinho, descida para o Povoado Matas, parte do acostamento cedeu
devido a uma erosão no solo, durante o período chuvoso, e o buraco está quase invadindo a pista. Situação
bem parecida acontece na curva da Fazenda Certeza, a 18 km da zona urbana de
Santa Filomena. O problema vem se arrastando há meses, desde as chuvas intensas do início do ano,
mas até o momento, nenhuma providência está sendo tomada.
Outra erosão no acostamento, depois da curva da Fazenda Certeza, pode representar riscos aos motoristas
Outro
grande perigo aos condutores de veículos são as irregularidades nas pistas de
rolamento, em diversos trechos, do Povoado Matas à Ponta da Serra, onde
o asfalto cedeu, formando trilhos (bitolas). O maior risco ocorre em
dias chuvosos, pois a água pode fazer o veículo “aguaplanar”.
Afundamentos e fissuras na pista, da ladeira do Saquinho até a Ponta da Serra, são outros 'fatores de risco'
DEPRESSÃO NA PISTA - Mas o que vem
aborrecendo mesmo os motoristas que transitam pela estrada Gilbués/Santa
Filomena é o rebaixamento da pista no bueiro da Grota do Marimbondo. A depressão
tem cerca de 30 centímetros de profundidadade e, se passar a mais de 120 km por
hora, pode desequilibrar o veículo e capotar, como o acidente de dias atrás com uma caminhonete
Hilux, que tombou no local e causou a morte instantânea de um senhor. Para
aumentar o risco, caminhões e outros veículos que transitam no sentido Gilbués precisam
invadir a faixa contrária para passar, inclusive pelo acostamento, tentando fugir
do “pulo”, num zique-zague maluco.
Depressão no bueiro da Grota do Marimbondo, com cerca de 30 cm de profundidade, perto do Povoado ...
Como se não bastasse o precipício, chama atenção a falta de sinalização. Não
existe placa alertando sobre o perigo e pedindo a redução da
velocidade. Até uns cones velhos que lá colocaram não se encontram mais.
DEVER DE MANUTENÇÃO
- Está na jurisprudência pátria o entendimento de que é objetiva a
responsabilidade da União, nos casos de acidente em BR's
ocasionado pela má conservação da via. Essa compreensão decorre do dever
legal que tem a Nação, de prover a segurança do tráfego nas rodovias
federais, por meio de ações de manutenção e conservação.
... Matas, pode ter sido uma das causas desse terrível acidente ocorrido há alguns dias, com vítima fatal
GARANTIA QUINQUENAL - Nunca é demais lembrar que a BR-235/PI (Gilbués/Santa Filomena) foi entregue
oficialmente em 09 de dezembro de 2016, a pouco menos de dois anos, portanto,
dentro do prazo de cinco anos, em que o construtor responde pela solidez e segurança
da obra pelo prazo de 60 meses, nos termos do artigo 618 do Código Civil.
O tal prazo de garantia quinquenal equivale dizer que os defeitos que vierem a
surgir na rodovia durante esse prazo de cinco anos devem ser reparados pela
Construtora, que deve ser acionada no prazo prescricional
legal.
Drenagem da BR-235/PI está criando uma voçoroca na Fazenda Salto, propriedade de Salomão Glória Reis
Uma
voçoroca gigante, que começou a partir de um bueiro da BR-235/PI, na Gleba
Salto, a 13 quilômetros da cidade de Santa Filomena (PI), está literalmente
engolindo a propriedade do senhor Salomão Glória Reis.
A erosão, com mais de 500 metros de extensão e que chega a ter até de 3 metros de
profundidade por 15 metros de largura, começa a destruir a parte agricultável (agricultura
de subsistência e pastagem) do imóvel Salto, com área de 50 hectares, na qual Salomão
Glória tira o sustento familiar.
A água que sai do bueiro escorre por cerca de 500 metros, provocando compactação, erosão e assoreamento
“Na época
em que foi construída a estrada, o pessoal da Construtora Sucesso pegou piçarra aqui e
queria construir um pequeno açude prá mim. Eu até achei que não merecia tudo
isso e não falei mais com eles. Mas hoje vejo que a água tá acabando com minha propriedadezinha. Criou
uma erosão monstra, que começou num bueiro, em frente da minha casa”, diz
Salomão Glória, que pede providência ao DNIT (Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes) e também à Construtora Sucesso, responsável pela obra.
O processo erosivo começa logo depois do bueiro e se transforma em voçoroca ao chegar no Riacho Salto
O pior é
que a voçoroca da Fazenda Salto não pára de avançar rumo à BR-235, donde surgiu.
O buraco maior, com cerca de 50 metros de extensão, já chegou no Brejo do Salto,
e está a poucos metros do Rio Taquara.
Além do
canal principal, que deu origem à voçoroca (buracão no solo, causado pelo
escoamento de águas das chuvas), na área de pastagem, oferecendo risco de
acidente com animais, o processo erosivo se deriva para dois outros pontos da
propriedade, próximos da moradia, exatamente onde Salomão Glória planta
mandioca e outras culturas, como feijão e milho.
Além da voçoroca, duas outras erosões se formam na área, ameaçando inclusive a casa da Fazenda, ...
Danos ao Meio Ambiente – Como se não bastassem os
prejuízos que vêm sendo causados ao senhor Salomão Glória, que já perdeu boa
parte da terra produtiva de sua propriedade, é visível a ocorrência de danos ao
Meio Ambiente, haja vista o empobrecimento do solo, o assoreamento do Riacho
Salto e do Rio Taquara, e o esgotamento do patrimônio
hidrológico.
... assoreando o Riacho Salto e o Rio Taquara e possibilitando o esgotamento do patrimônio hidrológico
Esperamos
que o caso seja resolvido à luz do bom senso, sem que haja necessidade de
ajuizamento de Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos ao Ambiente Natural,
com base
nos artigos 129, III, 170, III, e IV e 225 da Constituição Federal, edemais disposições da Lei Adjetiva Civil.
Regida
pela Lei
7.347, de 24/07/1985, a Ação Civil Pública pode ser proposta pelo
Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, Autarquias, Empresas Públicas, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Associações interessadas, se constituídas há pelo menos um ano.