O prefeito de Santa Filomena (PI), senhor Esdras Avelino Filho (PTB), enviou à apreciação da Câmara Municipal a MENSAGEM Nº 07/2015, destinado a atualizar em 13,01% o Piso Salarial dos Professores, em cumprimento ao artigo 75 da Constituição Federal e à Lei Orgânica.
A matéria em apreciação no Legislativo de Santa Filomena, Estado do Piauí, é o instrumento que possibilita que o município possa acompanhar o reajuste de 13,01% (treze vírgula um por cento), concedendo o que determina a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica municipal, regulamentando uma disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
“Por fim, lembro ainda, que este instrumento apenas atualiza o Anexo II da Lei Municipal nº 027, de 05 de setembro de 2011, que assim dispõe em seu artigo 27: Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao membro do magistério pelo exercício do cargo efetivo correspondente à classe e nível do ocupante do cargo, na forma especificada do Anexo II, desta Lei”, conclui a mensagem do prefeito de Santa Filomena, no sudoeste do Piauí.
Entretanto, o artigo 2º do Projeto de Lei nº 07/2015, de 29/01/2015, esclarece que “os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2015, sendo as diferenças decorrentes da atualização pagas até o mês de junho de 2015, conforme a disponibilidade de recursos”.
De acordo com a nova tabela salarial, o piso salarial do professor (40 horas/Classe I) passou a ser de R$ 1.917,78 (Hum Mil, Novecentos e Dezessete Reais e Setenta e Oito Centavos).
Já o teto salarial do profissional do magistério público da educação básica (40 horas/Classe VII) ficou em R$ 4.701,88 (Quatro Mil, Setecentos e Hum Reais e Oitenta e Oito Centavos).
Ressalte-se que o piso salarial dos docentes da educação básica é de R$ 1.917,78 para a jornada de trabalho de 40 horas e de R$ 958,89 para a jornada de trabalho de 20 horas.
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