O relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Municipal de Santa Filomena (PI), vereador José Damasceno Nogueira Filho (PR), juntamente com os colegas Cristóvão Dias Soares (PSB) e José Bonifácio Bezerra (PC do B), conversaram por quase três horas com o presidente do SINPROSUL (Sindicato dos Professores Municipais do Extremo Sul do Piauí), José Adalto da Silva, e o assessor jurídico da entidade, André Rocha de Sousa.
O encontro ocorreu na manhã de ontem, segunda-feira (18), no Plenário Vereador Samuel Lustosa Nogueira, da Câmara Municipal de Santa Filomena, e contou com a presença do secretário municipal de Educação e Cultura, professor Pedro Eimard Maia de Sousa.
Os vereadores receberam os sindicalistas e professores, assim como o representante do Poder Executivo, para discutirem o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais em Educação, apresentado à categoria através de Projeto de Lei encaminhado à Casa Legislativa pelo Prefeito Municipal, Esdras Avelino Filho (PTB).
Dos 105 artigos que compõem a mensagem, em apenas oito há discordância por parte dos professores e do próprio SINPROSUL (43, 58, 63, 65, 67, 70, 81 e 103), conforme ofício enviado à Câmara de Vereadores pela direção do Sindicato.
Na ocasião, os representantes da Câmara ouviram atentamente as reivindicações dos sindicalistas e professores, que pontuaram alguns itens do Plano, afirmando não estarem condizentes com os interesses da categoria. Da mesma forma, escutaram o secretário Pedro Maia, que prontamente aceitou negociar e revisar o que for possível.
Um dos pontos mais polêmicos se refere à redação do artigo 43, parágrafo único, que diz: “Quando o afastamento não ultrapassar uma quinzena, fica o professor obrigado, quando do seu retorno, a fazer a reposição presencial das aulas, por força da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”.
Diante do impasse, o relator da Comissão que analisa o Plano já solicitou à presidência da Câmara que o devolva ao Chefe do Executivo Municipal, a fim de que o mesmo seja reavaliado e submetido a análises técnicas por membros da Secretaria de Educação e do SINPROSUL.
Quando o Projeto de Lei retornar à Câmara Municipal, os vereadores terão até 45 (quarenta e cinco) dias para se manifestarem sobre a proposição, conforme determina o artigo 58 - parágrafo primeiro da Lei Orgânica Municipal.
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