domingo, 5 de janeiro de 2014

Municípios devem assinar 'Termo de Adesão' ao Minha Casa, Minha Vida

Imagem: Reprodução1(Imagem:Reprodução)Termo de Adesão ao Programa Minha Casa, Minha Vida exige dos Municípios a desoneração de tributos, como o ISSQN

Desde abril de 2013 é obrigatória a assinatura do Termo de Adesão - pelas Prefeituras - ao Programa Minha Casa, Minha Vida, no qual se comprometem a promover ações facilitadoras e redutoras dos custos de produção dos imóveis, apresentando propostas legislativas (portanto, aprovadas nas Câmaras), quando for o caso, que disponham sobre a desoneração de tributos de sua competência, conforme a Portaria 168/2013, de 12 de abril de 2013, do Ministério das Cidades (Cláusula Segunda, II, e), que regulamenta a obrigatoriedade da assinatura.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o ente que assinar o termo deve cumprir as competências relacionadas à execução das obras contratadas pelo Programa.


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2(Imagem:1)Minuta da PORTARIA Nº 168, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre as competências dos Municípios no PMCMV

O prefeito precisa avaliar se o Município pode cumprir as competências, desde a manutenção do cadastro habitacional municipal, passando pela isenção de impostos municipais (ISSQN e ITBI), à instituição do Grupo de Análise de Empreendimentos, com representação das áreas de Habitação, Assistência Social, Educação, Saúde, Planejamento e Transporte.

Esse grupo será o responsável pela elaboração do Relatório de Diagnóstico de Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos.


Após a avaliação do cumprimento da viabilidade das exigências, os Municípios que assinarem o Termo de Adesão deverão imprimir o documento em duas vias, assinar a última página do termo e rubricar as demais. Ainda de acordo com a CNM, não é preciso datar o documento.

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2(Imagem:1)Minuta do TERMO DE ADESÃO, assinado pela União (Ministro das Cidades), Município (Prefeito) e mais 02 testemunhas

Duas testemunhas devem assinar o termo, colocar o nome e o Cadastro de Pessoas Física (CPF) na última página e rubricar as demais. Após esta etapa, é só encaminhar as vias pelos Correios. Somente depois da assinatura do ministro das Cidades, o Termo de Adesão será datado e publicado no Diário Oficial da União (DOU), com 01 via retornando à Prefeitura.

Entretanto, os Municípios com população até 50 mil habitantes interessados em participar do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV/Empresas/FAR) teriam que assinar o Termo de Adesão disponível no sítio do Ministério das Cidades e depois apresentar suas propostas à Caixa Econômica Federal (CEF) ou ao Banco do Brasil, até o dia 31 de dezembro de 2013.

Quem não apresentou proposta, como é o caso de Santa Filomena, no sudoeste do Piauí (LEIA MAIS: www.gp1.com.br/blogs/santa-filomena-pode-ficar-de-fora-do-programa-minha-casa-minha-vida-331417.html), pode ficar de fora do Minha Casa, Minha Vida.

 

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