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quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Fundação Cepro diz que Santa Filomena tem o 8º maior PIB per capita do Piauí

Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)
A pesquisa da Fundação Cepro mostra o "porquê" de Santa Filomena estar ganhando aspecto de uma cidade progressista

Teresina, Parnaíba, Picos, Floriano e Uruçuí são, respectivamente, os 05 (cinco) maiores municípios quanto ao Produto Interno Bruto (PIB) do Estado do Piauí durante o ano de 2013, conforme acaba de divulgar a Fundação Centro de Pesquisas Econômicas e Sociais do Piauí (Cepro), responsável pela organização e divulgação do estudo, juntamente com o IBGE-RJ.

Segundo Adolfo Moraes, presidente da Fundação Cepro, a escassez de chuvas prejudicou algumas cidades do sul do estado, onde se concentram os principais municípios envolvidos com a produção agropecuária no Piauí. “É o peso do agronegócio! Tivemos em 2013 uma mobilidade entre alguns municípios piauienses e isso é reflexo da escassez das chuvas na região dos Cerrados, que inibiu o crescimento na produção da soja, do milho e do algodão”, explica Adolfo Moraes, que é também engenheiro agrônomo e mestre em Meio Ambiente.


Imagem: José Bonifácio/GP12(Imagem:José Bonifácio/GP1)
Face ao aumento da frota de do fluxo de veículos, outro posto de combustível acaba de ser inaugurado em Santa Filomena

De acordo com a Fundação Cepro, os 10 municípios melhores posicionados no ano de 2013 foram responsáveis por 65,26% da riqueza gerada no Piauí. São eles: Teresina, Parnaíba, Picos, Floriano, Uruçuí, Piripiri, Campo Maior, Bom Jesus, Baixa Grande do Ribeiro e São Raimundo Nonato. Em 2012, os dez maiores municípios representavam 65,25% de toda a economia do estado, caracterizando em 2013 leve crescimento na concentração da riqueza.

Esses dados do PIB dos Municípios permitem medir a concentração da renda gerada no Piauí.


Imagem: José Bonifácio/GP11(Imagem:José Bonifácio/GP1)
Apesar da "seca verde" ocorrida em março de 2013, a soja ajudou Santa Filomena a manter o seu elevado PIB per capita

No ano de 2013, o PIB médio (total do PIB estadual dividido pelo número de municípios) dos municípios piauienses atingiu R$ 139.464,22; média um pouco melhor que a verificada em 2012 (R$ 127.797,02). Exatos 25 municípios estavam acima, enquanto que 199 estavam abaixo dessa média, caracterizando a concentração na geração da renda do Estado.

Em relação ao PIB das capitais brasileiras em 2013, Teresina manteve-se na 20ª posição, tendo permanecido à frente de Florianópolis (SC), Aracaju (SE), Porto Velho (RO), Macapá (AP), Rio Branco (AC), Boa Vista (RR) e Palmas (TO). Em relação ao ranking do PIB dos 5.570 municípios brasileiros, Teresina ocupou a 50ª posição, ganhando um posto em relação a 2012.
 
Imagem: José Bonifácio/GP12(Imagem:José Bonifácio/GP1)
Com média de 9.000 kg/ha, o milho também fez com que Santa Filomena tivesse o 6º maior PIB per capita do PI em 2012

De acordo com o relatório, ao analisar os 224 municípios piauienses, percebe-se que 69,64% deles possuem PIB igual ou inferior a R$ 50 Milhões, e que apenas um município (Teresina) tem PIB (Produto Interno Bruto) superior a R$ 5.000.000.000,00 (Cinco Bilhões de Reais).

Ainda sobre os municípios, vale destacar que, em 2013, com base do estudo realizado pela Fundação Cepro, houve ganho de participação em Teresina, Parnaíba, Picos, Floriano, Piripiri e Campo Maior. Nos demais municípios (Uruçuí, Bom Jesus, São Raimundo Nonato e Baixa Grande do Ribeiro), ocorreu diminuição na participação em comparação 2013/2012.


Imagem: José Bonifácio/GP13(Imagem:José Bonifácio/GP1)
Graças à riqueza gerada no município de Santa Filomena, o Banco do Nordeste estará inaugurando sua agência em 2016

PIB per capita - Em 2013 o Piauí alcançou um PIB per capita de R$ 9.811,04 ante R$ 9.056,89 em 2012, com aumento de R$ 754,15. Mas é a menor renda per capita do País.

O PIB per capita corresponde à divisão do PIB pela população residente, essa informação é encaminhada oficialmente pelo IBGE ao Tribunal de Contas da União (TCU), para utilização como um dos critérios de rateio do cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Entre os dez municípios com maiores PIB’s per capita em 2013, sete tiveram como principal atividade a soja e o milho: Uruçuí, Baixa Grande do Ribeiro, Ribeiro Gonçalves, Antônio Almeida, Sebastião Leal, Santa Filomena e Bom Jesus, todos da região dos cerrados.


Imagem: Fundação Cepro1(Imagem:Fundação Cepro)
De acordo com pesquisa da Fundação Cepro, em 2013 Santa Filomena foi o 8º maior município quanto ao PIB per capita

SANTA FILOMENA - Pela pesquisa da Cepro, o município de Santa Filomena aparece em 8º lugar, com PIB per capita anual de R$ 15.759,57 (atrás de Uruçuí, Baixa Grande do Ribeiro, Ribeiro Gonçalves, Antonio Almeida, Teresina, Sebastião Leal e Fronteiras), à frente de Bom Jesus, com PIB per capita de R$ 13.978,42), e de Picos, com PIB per capita de R$ 13.644,72.

É como se cada habitante do lugar tivesse produzido em 2013 o equivalente a R$ 15.759,57.


Imagem: Fundação Cepro2(Imagem:Fundação Cepro)
 E o município de Dom Inocêncio, na região de São Raimundo Nonato, foi o último colocado em relação ao PIB per capita

Mas Santa Filomena esteve bem melhor posicionada entre os 10 (dez) maiores municípios com relação ao PIB per capita: foi o 7º (sétimo) colocado em 2011, com produção per capita anual de R$ 17.070,37; e alcançou o 6º lugar em 2012, com PIB per capita de R$ 19.210,82.

Já os menores PIB’s per capita do Piauí são: 220º lugar - Alto Longá, com R$ 4.144,86; 221º lugar - Fartura do Piauí, com R$ 4.129,16; 222º lugar - Massapê do Piauí, com R$ 4.106,16; 223º lugar - Curralinhos, com R$ 3.989,74; e 224º lugar - Dom Inocêncio, com R$ 3.959,54.


Fonte: Fundação Cepro

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Nem todos os políticos incluídos na lista do TCU são considerados inelegíveis

Na relação divulgada pelo Tribunal de Contas da União, há políticos que não deverão ser considerados inelegíveis a partir do que diz a lei. No caso de Esdras Avelino Filho, ex-prefeito municipal de Monte Alegre do Piauí, o TCU julgou, em 04/11/2008, irregulares as contas do gestor, quando era evidenciada a ocorrência de omissão no dever de prestar contas.

Citado o gestor pela omissão, a apresentação de prestação de contas posterior não suprimia a irregularidade. Entretanto, o débito poderia ser afastado caso a documentação apresentada estivesse de acordo com as normas legais e regulamentares e demonstrasse a boa e regular aplicação dos recursos públicos.

O parágrafo único do art. 19 traz expressamente a hipótese de julgamento pela irregularidade das contas por omissão, mas sem débito. A única possibilidade de se verificar a ocorrência dessa hipótese legal ocorre quando o gestor omisso comprova, intempestivamente (fora do prazo), a regularidade dos gastos. E isso foi feito pelo ex-prefeito de Monte Alegre do Piauí e atual prefeito de Santa Filomena, Esdras Filho.

No relatório, o Ministério Público/TCU (Processo 015.752/2006-0, AC 4073/2008-1ª CÂMARA,de 07/01/2009), em parecer da lavra do Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico (fl. 191), divergindo da proposta de mérito oferecida, assim se pronunciou: "Considerando que os pareceres acostados aos autos são unânimes no sentido de que restaram evidenciados o cumprimento do objeto e a boa e regular aplicação dos recursos, o que afasta o débito de que trata a presente TCE; considerando que, sendo inferior ao valor estabelecido pelo art. 11 da IN TCU nº 56/2007, o montante gerido pelo Sr. Esdras Avelino Filho pode ser considerado de pequeno valor; considerando que, afastado o dano, a única irregularidade que recai sobre o responsável é a intempestividade na apresentação da prestação de contas; e considerando finalmente que o Tribunal, em deliberações recentes (Acórdãos nºs 1.127/2008-1ªC, 298/2008-2ªC, 800/2008-2ªC e 1.628/2008-2ªC, por exemplo), tem julgado as contas, em casos da espécie, regulares com ressalva; manifestamo-nos, com vênias por dissentir da proposta oferecida pela SECEX-PI, por que sejam as presentes contas julgadas regulares com ressalva, com fundamento no art. 16, inciso II, da Lei nº 8.443/92, dando-se quitação ao responsável."

Como não houve débito, mas apenas omissão, o Tribunal aplicou ao responsável a multa à qual se refere o inciso I do art. 58 da Lei nº 8.443/92, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da notificação.

Apesar de ter sido condenado por improbidade administrativa, com sentença confirmada por órgão colegiado, a Lei da Ficha Limpa parece não atingir o ex-prefeito municipal de Monte Alegre do Piauí e atual prefeito de Santa Filomena, Esdras Avelino Filho (PTB). Isso porque, na condenação original, ele não recebeu como pena a suspensão dos direitos políticos.

Além disso, a alínea L da Lei Complementar nº 135/2010 ou Lei da Ficha Limpa afirma que estão impedidos de concorrer os políticos condenados à suspensão dos direitos políticos “em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.

Na condenação de Esdras Avelino, a Justiça não considerou ter havido a existência de dolo nem verificou a hipótese de enriquecimento ilícito. As contas do ex-gestor de Monte Alegre não possuem irregularidades, podendo, assim, se candidatar à reeleição.

"Não desviei recursos nem tive meus direitos políticos cassados. Apenas prestei contas com algum atraso. Portanto, serei candidato à reeleição", disse Esdras Avelino Filho.

sábado, 17 de março de 2012

TCU arquivou denúncia contra prefeito de Alto Parnaíba, no sul do Maranhão

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou nesta semana uma comunicação encaminhada ao conselho do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) no município de Alto Parnaíba (MA), o resultado da denúncia envida ao órgão.

A sessão ordinária foi realizada no dia 07 de dezembro de 2011, no gabinete do Ministro Augusto Nardes. O TCU julgou improcedente e determinou o arquivamento do processo no qual o prefeito Ernani do Amaral Soares, responsável pela Prefeitura de Municipal de Alto Parnaíba, havia sido denunciado acerca de possíveis irregularidades na gestão de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização de Profissionais da Educação (FUNDEB), no ano de 2011, que incluía questões relativas à conservação de instalações de gêneros e questões operacionais.

Segundo o acórdão nº 3205/2011, ficou decidido e determinado o arquivamento do processo. O Tribunal de Contas da União analisou que a fiscalização de recursos do FUNDEB, deve ser de iniciativa própria e que a intervenção direta desta corte de contas, poderia inviabilizar a ação de controle, julgando assim que não deveria atuar diretamente em questões de natureza operacional no que se refere ao uso dos recursos do Fundo da Educação.

O TCU conclui ressaltando que as denuncias deveriam, antes de tudo, ser encaminhadas aos órgãos primários municipais e estaduais de fiscalização (Câmara Municipal e TCE/MA).

Fonte: Blog Folha Mistura Total