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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Santa Filomena continua sem delegacia, sem delegado, sem segurança ...

Imagem: José Bonifácio/GP1A Delegacia de Polícia Civil(Imagem:José Bonifácio/GP1)A Delegacia de Polícia Civil de Santa Filomena foi praticamente extinta depois da instalação do Quartel da Polícia Militar 

Parece que o Governo do Piauí não tem conhecimento da situação em que se encontra a Segurança Publica em Santa Filomena, pequena cidade localizada no alto rio Parnaíba. A sociedade local, que não se acostumou ainda com os repetidos acidentes de trânsito com vítimas fatais nem com os sucessivos assassinatos, e cansada de ver tanto descaso, cobra providências urgentes das autoridades, antes que a situação piore e se torne insustentável.

Em apenas uma semana, dois jovens menores de idade perderam suas vidas, talvez por causa dessa ineficiência do aparelho policial. Na noite do último sábado, dia 01 de dezembro de 2012, um jovem conhecido por Jair da Cruz foi atingido por duas profundas furadas que acabaram tirando sua vida. O crime ocorreu no Bar Miracema, situado no Bairro Bela Vista.

Jair Cruz tinha 16 anos de idade, era estudante e alimentava o sonho de se formar, trabalhar, ajudar sua mãe, casar e constituir família. Segundo informações dos familiares, o jovem Jair da Cruz foi brutalmente assassinado pelo também jovem de 17 anos, identificado pelo nome de Jeanes Nunes Machado (Saiba mais em http://www.santafilomenanet.tk/).

Na tarde do domingo anterior (25/11), outros dois jovens ficaram fortemente feridos em um grave acidente envolvendo uma moto modelo Bros, vermelha, que se chocou violentamente com uma caminhonete L200, de cor branca. O acidente causou a morte de Roger Ferreira Nunes, 16 anos, que trafegava como passageiro.

As cobranças da população se intensificaram após esses trágicos acontecimentos, sem que ninguém dê as devidas respostas para a comunidade, acreditando talvez que essa onda de violência em Santa Filomena - município que passou quase 20 anos sem registrar nenhum caso de homicídio - está ligada diretamente à omissão do Estado e à impunidade.

Imagem: José Bonifácio/GP1O Quartel da Polícia Militar de Santa Filomena(Imagem:José Bonifácio/GP1)O Quartel da Polícia Militar de Santa Filomena, com 3 PM"s, não consegue realizar as ações de policiamento repressivo

O quadro se agrava com a constatação da incapacidade da polícia em controlar ou diminuir essa escalada de violência, tendo em vista que a ação isolada de três ou quatro policiais militares é insuficiente para realizar as missões diárias de policiamento repressivo.

O 7º BPM da PMPI está sem viatura e seu comandante não mora em Santa Filomena. Para completar, a instalação do Quartel da Polícia Militar extinguiu (não se sabe os reais motivos) a Delegacia de Polícia Civil, embora o trabalho de uma corporação dependa da ação da outra.

O certo é que Santa Filomena, a 22ª maior economia do estado do Piauí, que está ganhando a implantação/pavimentação da BR-235, mas não conta com Promotor de Justiça nem Juiz de Direito titulares da Comarca, ainda sofre essa violação diária da ordem pública e parece estar prestes a extrapolar o limite do suportável, se é que já não extrapolou.

A pergunta que se faz hoje em na cidade, é: Onde vai parar essa onda de violência que está acontecendo em Santa Filomena? Pedimos, pois, mais uma vez, a intervenção do secretário Robert Rios e do governador Wilson Martins. Afinal de contas, ou se faz alterações sérias nas políticas de Segurança Pública, ou se chegará ao ponto da inviabilidade da vida.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Nem todos os políticos incluídos na lista do TCU são considerados inelegíveis

Na relação divulgada pelo Tribunal de Contas da União, há políticos que não deverão ser considerados inelegíveis a partir do que diz a lei. No caso de Esdras Avelino Filho, ex-prefeito municipal de Monte Alegre do Piauí, o TCU julgou, em 04/11/2008, irregulares as contas do gestor, quando era evidenciada a ocorrência de omissão no dever de prestar contas.

Citado o gestor pela omissão, a apresentação de prestação de contas posterior não suprimia a irregularidade. Entretanto, o débito poderia ser afastado caso a documentação apresentada estivesse de acordo com as normas legais e regulamentares e demonstrasse a boa e regular aplicação dos recursos públicos.

O parágrafo único do art. 19 traz expressamente a hipótese de julgamento pela irregularidade das contas por omissão, mas sem débito. A única possibilidade de se verificar a ocorrência dessa hipótese legal ocorre quando o gestor omisso comprova, intempestivamente (fora do prazo), a regularidade dos gastos. E isso foi feito pelo ex-prefeito de Monte Alegre do Piauí e atual prefeito de Santa Filomena, Esdras Filho.

No relatório, o Ministério Público/TCU (Processo 015.752/2006-0, AC 4073/2008-1ª CÂMARA,de 07/01/2009), em parecer da lavra do Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico (fl. 191), divergindo da proposta de mérito oferecida, assim se pronunciou: "Considerando que os pareceres acostados aos autos são unânimes no sentido de que restaram evidenciados o cumprimento do objeto e a boa e regular aplicação dos recursos, o que afasta o débito de que trata a presente TCE; considerando que, sendo inferior ao valor estabelecido pelo art. 11 da IN TCU nº 56/2007, o montante gerido pelo Sr. Esdras Avelino Filho pode ser considerado de pequeno valor; considerando que, afastado o dano, a única irregularidade que recai sobre o responsável é a intempestividade na apresentação da prestação de contas; e considerando finalmente que o Tribunal, em deliberações recentes (Acórdãos nºs 1.127/2008-1ªC, 298/2008-2ªC, 800/2008-2ªC e 1.628/2008-2ªC, por exemplo), tem julgado as contas, em casos da espécie, regulares com ressalva; manifestamo-nos, com vênias por dissentir da proposta oferecida pela SECEX-PI, por que sejam as presentes contas julgadas regulares com ressalva, com fundamento no art. 16, inciso II, da Lei nº 8.443/92, dando-se quitação ao responsável."

Como não houve débito, mas apenas omissão, o Tribunal aplicou ao responsável a multa à qual se refere o inciso I do art. 58 da Lei nº 8.443/92, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da notificação.

Apesar de ter sido condenado por improbidade administrativa, com sentença confirmada por órgão colegiado, a Lei da Ficha Limpa parece não atingir o ex-prefeito municipal de Monte Alegre do Piauí e atual prefeito de Santa Filomena, Esdras Avelino Filho (PTB). Isso porque, na condenação original, ele não recebeu como pena a suspensão dos direitos políticos.

Além disso, a alínea L da Lei Complementar nº 135/2010 ou Lei da Ficha Limpa afirma que estão impedidos de concorrer os políticos condenados à suspensão dos direitos políticos “em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.

Na condenação de Esdras Avelino, a Justiça não considerou ter havido a existência de dolo nem verificou a hipótese de enriquecimento ilícito. As contas do ex-gestor de Monte Alegre não possuem irregularidades, podendo, assim, se candidatar à reeleição.

"Não desviei recursos nem tive meus direitos políticos cassados. Apenas prestei contas com algum atraso. Portanto, serei candidato à reeleição", disse Esdras Avelino Filho.