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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Juiz receberá prêmio da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

Imagem: DivulgaçãoJuiz maranhense Márlon Reis(Imagem:Divulgação)Juiz maranhense Márlon Reis receberá sexta-feira (7) o "Prêmio UNODC", devido sua luta contra a corrupção

O juiz de Direito Márlon Reis receberá, na próxima sexta-feira (7), prêmio da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, conhecido como “Prêmio UNODC”, em razão de sua mobilização e luta no combate à corrupção.

A honraria é concedida a pessoas ou instituições que tenham contribuído significativamente no combate à corrupção, levando em consideração práticas relevantes diante da realidade específica do país, que possam colaborar para uma estratégia internacional.

Reis é membro cofundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Limpa, sancionada em junho de 2010 e integralmente em vigor desde as últimas eleições municipais, tendo barrado mais de 900 candidaturas em todo o território nacional.

Nas últimas eleições, Márlon Reis expandiu o uso da Lei de Acesso à Informação ao determinar que os nomes dos doadores de campanha da Zona Eleitoral que preside fossem revelados antes da votação. A medida foi seguida por muitos juízes até ser adotada como regra em todo o Brasil por decisão da presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) tem atuação no Brasil desde 1991 e trabalha sob três eixos: saúde, justiça e segurança pública. As áreas se desdobram em temas como drogas, crime organizado, tráfico de seres humanos, corrupção, lavagem de dinheiro e terrorismo, além de desenvolvimento alternativo e de prevenção ao HIV entre usuários de drogas e pessoas em privação de liberdade.

Desde 2008, o UNODC premia indivíduos, instituições e iniciativas que tenham contribuído para o combate à corrupção. Um dos objetivos é reforçar a ideia de que a mobilização deve partir de todas as esferas da sociedade, seja da alta administração federal, como também do cidadão comum.

Os premiados das últimas edições foram o MCCE, em razão da mobilização e aprovação da Lei da Ficha Limpa, e o juiz federal Odilon de Oliveira, por seu trabalho contra o crime organizado e a corrupção.


Fonte: marlonreis.blogspot.com.br

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Nem todos os políticos incluídos na lista do TCU são considerados inelegíveis

Na relação divulgada pelo Tribunal de Contas da União, há políticos que não deverão ser considerados inelegíveis a partir do que diz a lei. No caso de Esdras Avelino Filho, ex-prefeito municipal de Monte Alegre do Piauí, o TCU julgou, em 04/11/2008, irregulares as contas do gestor, quando era evidenciada a ocorrência de omissão no dever de prestar contas.

Citado o gestor pela omissão, a apresentação de prestação de contas posterior não suprimia a irregularidade. Entretanto, o débito poderia ser afastado caso a documentação apresentada estivesse de acordo com as normas legais e regulamentares e demonstrasse a boa e regular aplicação dos recursos públicos.

O parágrafo único do art. 19 traz expressamente a hipótese de julgamento pela irregularidade das contas por omissão, mas sem débito. A única possibilidade de se verificar a ocorrência dessa hipótese legal ocorre quando o gestor omisso comprova, intempestivamente (fora do prazo), a regularidade dos gastos. E isso foi feito pelo ex-prefeito de Monte Alegre do Piauí e atual prefeito de Santa Filomena, Esdras Filho.

No relatório, o Ministério Público/TCU (Processo 015.752/2006-0, AC 4073/2008-1ª CÂMARA,de 07/01/2009), em parecer da lavra do Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico (fl. 191), divergindo da proposta de mérito oferecida, assim se pronunciou: "Considerando que os pareceres acostados aos autos são unânimes no sentido de que restaram evidenciados o cumprimento do objeto e a boa e regular aplicação dos recursos, o que afasta o débito de que trata a presente TCE; considerando que, sendo inferior ao valor estabelecido pelo art. 11 da IN TCU nº 56/2007, o montante gerido pelo Sr. Esdras Avelino Filho pode ser considerado de pequeno valor; considerando que, afastado o dano, a única irregularidade que recai sobre o responsável é a intempestividade na apresentação da prestação de contas; e considerando finalmente que o Tribunal, em deliberações recentes (Acórdãos nºs 1.127/2008-1ªC, 298/2008-2ªC, 800/2008-2ªC e 1.628/2008-2ªC, por exemplo), tem julgado as contas, em casos da espécie, regulares com ressalva; manifestamo-nos, com vênias por dissentir da proposta oferecida pela SECEX-PI, por que sejam as presentes contas julgadas regulares com ressalva, com fundamento no art. 16, inciso II, da Lei nº 8.443/92, dando-se quitação ao responsável."

Como não houve débito, mas apenas omissão, o Tribunal aplicou ao responsável a multa à qual se refere o inciso I do art. 58 da Lei nº 8.443/92, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da notificação.

Apesar de ter sido condenado por improbidade administrativa, com sentença confirmada por órgão colegiado, a Lei da Ficha Limpa parece não atingir o ex-prefeito municipal de Monte Alegre do Piauí e atual prefeito de Santa Filomena, Esdras Avelino Filho (PTB). Isso porque, na condenação original, ele não recebeu como pena a suspensão dos direitos políticos.

Além disso, a alínea L da Lei Complementar nº 135/2010 ou Lei da Ficha Limpa afirma que estão impedidos de concorrer os políticos condenados à suspensão dos direitos políticos “em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.

Na condenação de Esdras Avelino, a Justiça não considerou ter havido a existência de dolo nem verificou a hipótese de enriquecimento ilícito. As contas do ex-gestor de Monte Alegre não possuem irregularidades, podendo, assim, se candidatar à reeleição.

"Não desviei recursos nem tive meus direitos políticos cassados. Apenas prestei contas com algum atraso. Portanto, serei candidato à reeleição", disse Esdras Avelino Filho.