O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, aceitou o pedido de inclusão do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral como amicus curiae - termo de origem latina que significa "amigo da corte" - na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650.
Impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a ADI questiona a legalidade do artigo 23, parágrafo 1º, incisos I e II, artigo 24, incisos I a VII, e artigo 81, parágrafo 1º, da Lei 9.504/1997, que regulamenta doações para campanhas eleitorais.
A ADI ou ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) também pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 31, inciso I a IV, artigo 38, inciso III, e artigo 39, parágrafo 5º, da Lei 9.096/97, que também versa sobre doações de campanha.
Fonte: ConJur
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