segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Sem energia elétrica há 30 dias, prédio do Tribunal de Justiça está fechado

Forum da Comarca de Santa Filomena está fechado por falta de energia
Desde o dia 5 de outubro que o novo Forum da Comarca de Santa Filomena (PI), inaugurado recentemente e que leva o nome do tabelião Benvindo Lustosa Nogueira, está sem funcionar.

O motivo é uma pane no sistema elétrico, que impede o acesso da corrente elétrica ao edifício, deixando computadores, impressoras, internet, fax, ar condicionado e tudo mais sem funcionar, além do ambiente impróprio para o trabalho humano face à escuridão e ao calor insuportável.


“Ninguém consegue obter uma certidão judicial ou cartorária, já que a velha máquina de datilografia está aposentada. As audiências estão sendo adiadas, o que siginifica mais atraso no andamento de processos crônicos na distante comarca piauiense, alguns tramitando há quase trinta anos, exatamente no momento em que o atual juiz de direito, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, que permanece na cidade trabalhando de domingo a domingo, estava colocando a pauta em situação razoável. Se uma criança ou um imóvel é registrado, a certidão somente será expedida quando a energia elétrica for normalizada”, reclama o advogado Décio Hélder do Amaral Rocha.

TJ estabeleceu prazo até dia 27, mas a empresa nem sequer se manifestou
À construtora responsável pela edificação do empreendimento foi estipulada uma data limite pelo Tribunal de Justiça do Piauí, a fim de que fosse restabelecido o fornecimento de energia elétrica. O prazo expirou no último dia 27, sem que a empresa pelo menos se manifestasse a respeito.

Se o Judiciário piauiense não agir imediatamente, esse recesso forçado irá perdurar, prejudicando os trabalhos da própria Justiça e, acima tudo, o usuário, o cidadão comum. Na Secretaria da Vara Única, há acúmulo nos processos e não são emitidas certidões nem expedidos mandados.

Da mesma forma, no Cartório Único Oficializado, estão deixando de ser emitidas certidões de nascimento e óbito; registro de imóveis e de cédulas rurais pignoratícias e hipotecárias; certidões de protesto e até reconhecimento de firmas e autenticações de documentos diversos.

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