Imagem: Gildésia QueirozAntonio João de Queiroz, popularmente conhecido por "Antonio Firmino", viveu durante 82 anos em Santa Filomena (PI)
Na tarde de ontem, quarta-feira (12), morreu a pessoa mais idosa de Santa Filomena, no sudoeste do Piauí: o senhor Antonio João de Queiroz, conhecido por Antonio Firmino.
Embora ainda caminhasse, faz alguns anos que ele vinha se apresentando
com sinais de “caduquice”, o mesmo que perda da capacidade mental. Seu
“Antonio Firmino” faleceu em decorrência de complicações de saúde,
devido à idade avançada. Havia comemorado o 98º aniversário no último
dia 31 de outubro, e era considerado o homem mais velho da cidade.
Nascido na cidade de Jardim (CE), a 31 de outubro de 1916, e casado há
68 anos com Dona Helena Moreira de Queiroz, atualmente com 86 anos, seu Antonio Firmino teve 12 filhos (8 vivos), sendo 10 homens e 02 mulheres, além de 20 (vinte) netos e mais 07 (sete) bisnetos.
Imagem: Gildésia QueirozSeu Antonio Firmino deixa viúva Dona Helena Moreira de Queiroz, 86 anos, com quem casou e viveu durante 68 anos
Um dos filhos - o mais velho - é Raimundo Antonio de Queiroz,
que exatamente hoje, 13 de novembro de 2014, está completando 67 anos.
Raimundo Firmino, como é chamado, está no exercício do sexto mandato
(não consecutivo) de vereador do município de Santa Filomena.
Antonio João de Queiroz 'fugiu' do Ceará em 1932, "correndo da seca",
conforme lembra Dona Helena Moreira de Queiroz. Desde quando chegou em
Santa Filomena, e até o início dos anos 2000, seu Antonio Firmino
morava com Dona Helena no Sítio Fervedor, à margem direita do Rio
Taquara, onde criou sua família e sempre mantinha um memorável Engenho
de Cana.
Imagem: José Bonifácio/GP1Corpo do senhor Antonio Firmino sendo velado em sua residência, na Av. Santo Antonio, no centro de Santa Filomena
Seu Antonio Firmino chegou a receber o Título de Cidadão Filomenense,
homenagem que foi proposta pelo vereador José Damasceno Nogueira Filho
(PSD), reconhecendo-o como uma daquelas personalidades que nasceram em
outras cidades, mas que contribuíram de maneira efetiva para o
engrandecimento e desenvolvimento do município de Santa Filomena (PI).
O sepultamento de Antonio Firmino ocorrerá logo mais, às 14h30, no Cemitério de Santa Filomena. Nossos sentimentos de pesar a toda a família do Sr. Antonio João de Queiroz.
Imagem: José Bonifácio/GP1Indignados com descumprimento da Lei Municipal nº 051/13, vereadores fazem alerta à PMPI e à Secretaria de Fazenda
A Lei Municipal Nº 051/2013, de 19 de dezembro de 2013, uma espécie de Lei do Silêncio de Santa Filomena,
já está próxima de completar 1 (um) ano de vigência. Aprovada em 19 de
dezembro de 2013, a norma estabelece uma série de regras que visam
garantir o sossego da população filomenense. Mas, para que esse objetivo
seja atingido, ainda falta a colaboração e conscientização de muitos,
inclusive - e principalmente - dos promotores de eventos festivos.
E a desobediência à Lei em vigência vem ocorrendo com frequência. No
último final de semana, por exemplo, tivemos mais uma vez a comprovação
do descumprimento da Lei Municipal nº 051/13, de 19/12/2013, publicada
no Diário Oficial dos Municípios no dia
20/12/2013, que regulariza e limita a realização de festas e eventos. De
Sábado (08/11) para Domingo (09/11), exatamente a 01h10min da madrugada,
aconteciam 2 festas na cidade de Santa Filomena, de forma simultânea, portanto, a menos de 1.000 metros uma da outra, incomodando a todos e
potencializando o retorno da violência na urbe do sul piauiense.
Vereador BONIFÁCIO (PCdoB), autor do Requerimento
Além de perturbar o sossego da população, tal fato contraria o artigo 1º - § 1º, da Lei 051/13,
aprovada pela Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito Esdras Avelino
no dia 19/12/2013 e publicada no Diário Oficial dos Municípios em 20 de
dezembro de 2013, quando determina que a realização de todo evento
festivo em Bares, Clubes e similares fica limitada a, no máximo, 2
(dois) por final de semana e em dias diferentes (sextas, sábados ou
domingos), ou até 10 festas por mês, quando houver 5 fins de semana,
salvo em datas comemorativas, mediante permissão da autoridade
competente.
Outra flagrante violação à LEI MUNICIPAL Nº 051/13 ocorreu no domingo
passado; ambas as festas ultrapassaram às 2 horas da madrugada, apesar
do § 2º da Lei Municipal nº 051/2013, de 19 de dezembro de 2013, estabelecer que o
funcionamento de Bares, de Casas Noturnas e de outros estabelecimentos
do gênero só será permitido até às 23h00 (segunda a sexta-feira) e até
às 2h00 da madrugada (sábados e domingos).
Diante dos fatos, a Câmara Municipal resolveu reagir com veemência. Em
sessão ordinária realizada na manhã de segunda-feira (10/11), aprovou
por unanimidade o REQUERIMENTO Nº 017/2014, solicitando que seja encaminhado ofício ao comandante da 3ª CIA/7º BPM e ao coordenador doPosto Fiscal da SEFAZ-PI
(Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí), na cidade de Santa
Filomena, Estado do Piauí, responsáveis pela emissão de licenças, após
pagamento de taxas, com cópia anexa da Lei Municipal Nº 051/2013, de
19/12/2013, alertando-os de que a mencionada norma vem sendo
descumprida.
Lei nº 051/13, de 19/12/2013, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 20/12/2013:
A proposição do vereador José Bonifácio Bezerra (PCdoB), votada e
aprovada pelos colegas Cristóvão Dias Soares (PSB), José Damasceno
Nogueira Filho (PSD), Raimundo Antonio de Queiroz (PTB), Reginaldo Pires
de Carvalho (PP) e Renato Vieira Miranda (PTB), requer, ainda, que o
caso seja comunicado ao Executivo Municipal e à Promotoria de Justiça.
Cassação do Alvará - As punições para quem descumpre o estabelecido na Lei Nº 051/13 poderão ir desde multas até a cassação do alvará de funcionamento, com base no que determina o artigo 166 do Código de Posturas
do Município de Santa Filomena (PI). Para efeito de cálculo das multas
previstas, será usado o índice de 20% (vinte por cento) da Unidade
Fiscal do Município, definido no CTM – Código Tributário Municipal.
Cópia do REQUERIMENTO Nº 017/2014, votado e aprovado na sessão de 10/11/2014:
Imagem: José Bonifácio/GP1Rita Cardoso, com o esposo João Batista e 04 filhos, estão prestes a serem desapropriados, sem direito à indenização
Quem passa na BR-235/PI (estrada Gilbués/Santa Filomena), à altura do
Brejo das Ovelhas, nas proximidades da cidade de Santa Filomena, pode
identificar o drama que vem sendo enfrentado pelo casal João Batista
Pereira Rocha, 33 anos, conhecido por “Cowboy”, e Rita Cardoso Pereira,
28 anos que, com seus 04 filhos menores e, mesmo sem ter saído de sua
humilde residência, levantada há mais de cinco anos, passou a morar no aterro da rodovia.
Apesar da Lei das Desapropriações determinar que o procedimento
através do qual o Poder Público toma para si a propriedade alheia
somente ocorra, compulsoriamente, depois que a União, o Estado e/ou o
Município pague previamente ao proprietário uma indenização justa pela
perda do bem, nem sempre se segue tal normativo à risca, como no caso
reportado.
No episódio em referência, as desapropriações de bens atingidos pela
BR-235/PI II (estrada Gilbués/Santa Filomena), necessárias à faixa de
domínio da rodovia, devem ser promovidas pelo Governo do Piauí, através
da Setrans (Secretaria Estadual de Transportes), conforme determina a Cláusula Terceira do Convênio MT/DNIT nº UTI-18-00004/2007-00.
Imagem: José Bonifácio/GP1
O risco do despejo sem indenização se deve ao fato da família não possuir documento que comprove a posse da terra
Ocorre que até o momento, parece que o senhor João Batista Pereira não
recebeu nenhuma notificação para a tentativa de um acordo. Segundo seu
depoimento, “estão prometendo que vão resolver”. Mas quem, como e quando "vão" decidir sobre a situação desse jovem casal?
Pelo que se percebe, ou estão “empurrando com a barriga” ou apenas
ignorando o direito de propriedade do casal João Batista e Rita Cardoso,
sob o pretexto de que eles não têm direito à indenização simplesmente
porque não possuem documentação do imóvel onde está fixada sua modesta
casa, de taipa e palha, que acabou por dividir espaço com a própria
BR-235/PI.
Por outro lado, o direito à propriedade é sagrado e todos nós somos
obrigados a respeitar. Independentemente do casal João Batista e Rita
possuir ou não documentação do imóvel, aquela moradia é um patrimônio da
família, cuja renda mensal se resume a 130 reais que recebe mensalmente
do Programa Bolsa Família. Não podemos admitir tamanha injustiça contra
uma família de seis pessoas, no momento indefesa, sem voz, e que está
exposta à exclusão, vivendo de forma extremamente vulnerável, em
situação de risco social.
Imagem: José Bonifácio/GP1Mas o comprovado direito possessório tem valor econômico e se constitui como um patrimônio de João Batista e família DESAPROPRIAÇÃO DA POSSE - A posse é a exteriorização do salutar
direito de propriedade, fundada numa situação de fato, em virtude da
qual a pessoa detém o poder da coisa, podendo exercitar sobre ela os
direitos que lhes são assegurados pela lei. Além disso, o direito
possessório tem valor econômico e se constitui como um patrimônio do
ocupante.
Temos pleno conhecimento de que o senhor João Batista Pereira Rocha tem a
posse de fato do mencionado terreno há mais de 5 anos, sendo,
inclusive, passível de usucapião. Porém, o seu maior bem está próximo de
ser expropriado. E o que é pior; poderá nem participar dessa relação
processual por não possuir registro do imóvel no Cartório (documentação
do terreno).
Pode-se até dizer que sua casa vale pouco ou mesmo que não tem nenhum
valor comercial. Mas a dignidade do ser humano está acima de qualquer
preço. E a Constituição Federal do Brasil assegura no inciso III de seu
artigo 1º a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado
brasileiro, e densificou o citado princípio, instituindo os direitos de
liberdade, igualdade, segurança e propriedade, bem como a inviolabilidade do domicílio.
João Batista diz que "estão resolvendo". Não se sabe é quem, como e quando será!
A CF garante ainda que os danos extrapatrimoniais são indenizáveis, como aqueles que afetam a parte afetiva do patrimônio moral, qual seja, o apreço pelas pessoas e coisas.
Portanto, na condição de posseiro do imóvel desapropriado, com área de 0,78 ha, conforme DECLARAÇÃO
do Departamento Imobiliário da Prefeitura de Santa Filomena, expedida
em 21 de agosto de 2013, o agricultor familiar João Batista Pereira,
residente no Povoado Brejo das Ovelhas, pode e deve providenciar o seu
ingresso nos autos da desapropriação, com vistas a demonstrar o seu
eventual direito, requerendo providências na Justiça. Assim, ele deve
desde logo demonstrar que está na posse do imóvel, através de
documentos, testemunhas, enfim, de todos os meios de provas, a fim de
que possa formar a convicção do Magistrado.
Cópia da Declaração expedida pelo Departamento Imobiliário da Prefeitura de Santa Filomena, em 21 de agosto de 2013
Face à grave situação, a Câmara Municipal de Santa Filomena aprovou na sessão ordinária da última quinta-feira (30/10) o REQUERIMENTO Nº 016/2014,
de nossa autoria (vereador José Bonifácio - PCdoB) e apoiado pelos edis
Alberto Rocha (PTB), Cristóvão Dias (PSB), Zé Damasceno (PSD), José
Luis (PTB), Regis (PP), Raimundo Firmino (PTB) e Tony Santos (PV).
A propositura solicita da SETRANS que promova a justa
indenização pela expropriação do local da moradia do Sr. JOÃO BATISTA
PEREIRA ROCHA, residente no Povoado Brejo das Ovelhas, em Santa
Filomena, que se acha exposto à exclusão, vivendo de forma não digna.
Cópia do REQUERIMENTO Nº 016, de 30 de outubro de 2014, encaminhado à SETRANS: