Secretário de Administração do PI, Franzé Silva, em audiência com prefeito de Santa Filomena, Carlos Braga |
O
prefeito de Santa Filomena, no sudoeste do Piauí, médico Carlos Augusto de
Araújo Braga (PP), publicou na última sexta-feira (06), no Diário Oficial dos
Municípios, às páginas 434 e 435, o Decreto nº 004, de 03 de janeiro de 2017,
que dispõe sobre a Decretação de Estado de Emergência Financeira e Administrativa
no Município, com validade de 90 dias, segundo ele, porque o antigo
governo se negou a fornecer dados indispensáveis à continuidade da
administração, e que, ainda, teria deixado o município com "dívidas (salários
de servidores atrasados), máquinas sucateadas, ambulância do SAMU sem
manutenção, lixo acumulado nas ruas" e, por fim, "o total abandono
administrativo, impossibilitando o pleno exercício do Governo".
Pelo período da validade do decreto, a Prefeitura de Santa Filomena fica dispensada de fazer licitação para contratos de aquisição de bens, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a manutenção dos serviços públicos de limpeza urbana, saúde e de infraestrutura, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 90 dias consecutivos e ininterruptos (06 de janeiro a 06 de abril de 2017).
Conforme o site do BB, primeiro repasse do FPM 2017 ao município de Santa Filomena foi 100% deduzido |
TCE FARÁ AUDITORIAS - O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) vai analisar os Decretos de Emergência e de Calamidade Administrativa que estão sendo editados pelos novos prefeitos, para verificar se a situação dos municípios justifica a adoção da medida. A informação foi dada na última quinta-feira (5) pelo presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo, em entrevista coletiva à imprensa piauiense.
Ele disse que os técnicos do TCE-PI vão fazer auditorias nos municípios que decretarem situação de emergência e alertou que o Tribunal vai punir os gestores que utilizarem os decretos para burlar a lei das licitações. O decreto de emergência é adotado em situação de calamidade ou de extrema necessidade, e exime a administração pública de realizar licitações para execução de obras e serviços e para compra de produtos pelo período de validade do documento.
Tribunal de Contas do Piauí vai analisar Decretos de Situação de Emergência Financeira e Administrativa |
Os decretos são encaminhados à Corte de Contas para conhecimento do órgão. Olavo Rebelo disse que os auditores do Tribunal de Contas vão estudar os documentos para adotar as medidas cabíveis, caso não encontrem elementos que justifiquem a adoção das medidas. “Não queremos criar problemas para os novos gestores, mas essa fiscalização é necessária para ver até que ponto as medidas adotadas por eles são realmente necessárias. O objetivo do TCE-PI é prevenir irregularidades e evitar danos à população e à cidade”, explica ele.
E O CARNAVAL? - Os municípios do Piauí que decretaram Situação de Emergência Financeira e Administrativa estarão - provavelmente - proibidos de realizar despesas com eventos festivos, caso haja determinação do Procurador Geral do Ministério Público de Contas e do Procurador Geral de Justiça, que poderão assinar Recomendação Conjunta visando a preservação do dinheiro público.
Como fica o CARNAVAL, que já é a maior festa popular de Santa Filomena? Será Cancelado? O que fazer? |
O Decreto de Emergência Financeira priva a Prefeitura de Santa Filomena de contratar artistas e montar estruturas para eventos, sob pena de adoção de providências pelo Ministério Público de Contas e/ou Procuradoria Geral de Justiça.
O gestor que porventura não acatar a recomendação poderá ser objeto de medida cautelar da Corte de Contas. Os Órgãos de Controle, como, por exemplo, o Ministério Público de Contas, ainda podem solicitar a sustação de atos, contratos e procedimentos administrativos, bem como pedir a suspensão do recebimento de novos recursos, sem prejuízo da aplicação de multa, além de outras sanções.
Em tal caso, a documentação relativa à execução do convênio, acompanhada do processo licitatório - inclusive notas fiscais pertinentes -, deve ser encaminhada ao Ministério Público Federal no prazo de 30 dias após a realização da festa ou evento.
DECRETO Nº 004, de 03/01/2017, publicado no Diário Oficial dos Municípios:
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