quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Prefeitura de Santa Filomena está proibida de pagar contratados temporários

Prefeitura de Santa Filomena está proibida de pagar contratados temporários, por determinação da Justiça

O Doutor Delano Serra Coelho, juiz titular da Vara do Trabalho de Corrente (PI), expediu, em 14 de de dezembro de 2016, MANDADO DE CITAÇÃO dirigido ao Município de Santa Filomena, na pessoa do gestor que estivesse ocupando a Administração Municipal, no caso, ao ex-prefeito Esdras Avelino Filho.

O referido MANDADO trata do cumprimento da obrigação, conforme estabelece o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) nº 0000489-23.2016.5.22.0104, qual seja, “não admitir qualquer servidor que não tenha sido previamente aprovado em concurso público, exceto para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, por prazo determinado e mediante Processo Seletivo Simplificado de Provas ou de Provas e Títulos, nos termos da Lei Municipal que regulamenta o artigo 37, inciso IX, da Constituição da República, desde que se trate efetivamente de necessidade temporária ou excepcional interesse público, devidamente comprovado nos autos do Processo Administrativo que autorizar a contratação”.

Em caso de descumprimento, a Prefeitura será imputada ao pagamento de multa de R$ 5 mil por cada servidor contratado irregularmente, reversível ao FAT (Fundo de Apoio ao Trabalhador) ou à instituição pública ou privada beneficiada.   

O processo tem como exeqüente o Ministério Público do Trabalho de Picos - Procuradoria Regional do Trabalho, e como executado o Município de Santa Filomena, Estado do Piauí, na pessoa do ex-gestor Esdras Avelino (2009 a 2016).

O MANDADO, de ordem da MM. Juíza Graziane Fernandes da Silva, titular da Vara do Trabalho de Corrente (PI), de 14 de dezembro de 2016, foi também recebido pelo atual prefeito, Carlos Augusto de Araújo Braga, às 12h03 do dia 18/01/2017.

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