quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Prefeitura abre processos administrativos para apurar irregularidades em ocupação de cargos

Sede da Prefeitura Municipal de Santa Filomena (PI), localizada na Avenida Barão de Santa Filomena

Uma lista de portarias com 16 (dezesseis) Processos Administrativos Disciplinares foi publicada na Edição nº 3.275, de quarta-feira (15), no Diário Oficial dos Municípios, às páginas 127, 128, 129, 130 e 131, pela Prefeitura de Santa Filomena, no sudoeste do Piauí, para apurar eventuais irregularidades na ocupação de cargos na Administração Pública Municipal de Santa Filomena (PI).

As portarias, assinadas pelo prefeito Carlos Augusto de Araújo Braga, e publicadas no Diário Oficial dos Municípios, designam os servidores Hozayra Holemberg Araújo Chagas do Nascimento (Assessora Jurídica), Moisés de Souza Neres (Vigia) e Reginaldo Pires de Carvalho (Agente Administrativo) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, incumbida de apurar, pelo rito sumário, as possíveis irregularidades evidenciadas no processo de recadastramento determinado pelo Decreto nº 001/2017, referente à ausência de ato convocatório e preterição de ordem classificatória, assinatura de CTPS e portarias de nomeação com data retroativa ao prazo de validade do Concurso Público, regido pelo Edital nº 001/2013, expirado em 25 de julho de 2015.

Confira a relação das 16 Portarias publicadas no Diário Oficial dos Municípios:

Portarias publicadas no Diário Oficial dos Municípios, na Edição 3.275, de 15 de fevereiro de 2017



































Nº 001/2017 - Robério Barbosa Pinheiro; Nº 002/2017 - Marcelo Vieira Miranda;  Nº 003/2017 – Luciana da Silva Lustosa; Nº 004/2017 - Tiago Lira Cavalcante; Nº 005/2017 - Fábio Vieira Nery; Nº 006/2017 - Rodrigo da Silva Glória; Nº 007/2017 - Henrique Lustosa de Sousa; Nº 008/2017 - Luciana Vieira Moreira; Nº 009/2017 - Kleison Gomes Nogueira; Nº 010/2017 - Rosineide Rodrigues; Nº 011/2017 - Paulo Júnior Sousa Silva; Nº 012/2017 - Fernanda Rodrigues Lima; Nº 013/2017 - Jaciara de Sousa Marinho; Nº 014/2017 - Patrícia Alves; Nº 015/2017 - Jorge Vieira de Queiroz; e Nº 016/2017 - Jairo Rodrigues Cardoso.

Os referidos processos têm como fundamento o disposto na Lei nº 9.784/1999, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Todos os 16 servidores supramencionados, que supostamente estariam ocupando irregularmente seus respectivos cargos na Prefeitura Municipal de Santa Filomena, têm agora o prazo de 15 dias úteis para apresentarem recurso, face aos processos instaurados, em conformidade com o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, fundamento jurídico essencial do processo judicial moderno.


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