Sede da Prefeitura Municipal de Santa Filomena (PI), localizada na Avenida Barão de Santa Filomena |
Uma
lista de portarias com 16
(dezesseis) Processos Administrativos
Disciplinares foi publicada na Edição nº 3.275, de quarta-feira (15), no Diário Oficial dos Municípios, às
páginas 127, 128, 129, 130 e 131, pela Prefeitura de Santa Filomena, no
sudoeste do Piauí, para apurar eventuais irregularidades na ocupação de cargos
na Administração Pública Municipal de Santa Filomena (PI).
As
portarias, assinadas pelo prefeito Carlos Augusto de
Araújo Braga, e publicadas no Diário Oficial dos Municípios, designam os
servidores Hozayra Holemberg Araújo Chagas do Nascimento (Assessora Jurídica),
Moisés de Souza Neres (Vigia) e Reginaldo Pires de Carvalho (Agente
Administrativo) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, incumbida de apurar, pelo rito sumário, as possíveis
irregularidades evidenciadas no processo de recadastramento determinado pelo
Decreto nº 001/2017, referente à ausência de ato convocatório e preterição
de ordem classificatória, assinatura de CTPS e portarias de
nomeação com data retroativa ao prazo de validade do Concurso Público,
regido pelo Edital nº 001/2013, expirado em 25 de julho de 2015.
Confira a relação das 16 Portarias
publicadas no Diário Oficial dos Municípios:
Portarias publicadas no Diário Oficial dos Municípios, na Edição 3.275, de 15 de fevereiro de 2017 |
Nº
001/2017 - Robério Barbosa Pinheiro;
Nº 002/2017 - Marcelo Vieira Miranda;
Nº 003/2017 – Luciana da Silva Lustosa; Nº 004/2017 - Tiago Lira Cavalcante; Nº 005/2017 - Fábio Vieira Nery; Nº 006/2017 - Rodrigo da Silva Glória; Nº 007/2017 - Henrique Lustosa de Sousa; Nº 008/2017 - Luciana Vieira Moreira; Nº 009/2017 - Kleison Gomes Nogueira; Nº 010/2017 - Rosineide Rodrigues; Nº 011/2017 - Paulo Júnior Sousa Silva; Nº 012/2017 - Fernanda Rodrigues Lima; Nº 013/2017 - Jaciara de Sousa Marinho; Nº 014/2017 - Patrícia Alves; Nº 015/2017 - Jorge
Vieira de Queiroz; e Nº 016/2017 - Jairo
Rodrigues Cardoso.
Os
referidos processos têm como fundamento o disposto na Lei nº 9.784/1999, que regula o Processo Administrativo no âmbito
da Administração Pública Federal.
Todos
os 16
servidores supramencionados, que supostamente estariam ocupando
irregularmente seus respectivos cargos na Prefeitura Municipal de Santa Filomena, têm agora o prazo de 15 dias úteis para apresentarem
recurso, face aos processos instaurados, em conformidade com o princípio
constitucional do contraditório
e da ampla defesa, fundamento
jurídico essencial do processo judicial moderno.
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