quinta-feira, 21 de junho de 2012

Nem todos os políticos incluídos na lista do TCU são considerados inelegíveis

Na relação divulgada pelo Tribunal de Contas da União, há políticos que não deverão ser considerados inelegíveis a partir do que diz a lei. No caso de Esdras Avelino Filho, ex-prefeito municipal de Monte Alegre do Piauí, o TCU julgou, em 04/11/2008, irregulares as contas do gestor, quando era evidenciada a ocorrência de omissão no dever de prestar contas.

Citado o gestor pela omissão, a apresentação de prestação de contas posterior não suprimia a irregularidade. Entretanto, o débito poderia ser afastado caso a documentação apresentada estivesse de acordo com as normas legais e regulamentares e demonstrasse a boa e regular aplicação dos recursos públicos.

O parágrafo único do art. 19 traz expressamente a hipótese de julgamento pela irregularidade das contas por omissão, mas sem débito. A única possibilidade de se verificar a ocorrência dessa hipótese legal ocorre quando o gestor omisso comprova, intempestivamente (fora do prazo), a regularidade dos gastos. E isso foi feito pelo ex-prefeito de Monte Alegre do Piauí e atual prefeito de Santa Filomena, Esdras Filho.

No relatório, o Ministério Público/TCU (Processo 015.752/2006-0, AC 4073/2008-1ª CÂMARA,de 07/01/2009), em parecer da lavra do Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico (fl. 191), divergindo da proposta de mérito oferecida, assim se pronunciou: "Considerando que os pareceres acostados aos autos são unânimes no sentido de que restaram evidenciados o cumprimento do objeto e a boa e regular aplicação dos recursos, o que afasta o débito de que trata a presente TCE; considerando que, sendo inferior ao valor estabelecido pelo art. 11 da IN TCU nº 56/2007, o montante gerido pelo Sr. Esdras Avelino Filho pode ser considerado de pequeno valor; considerando que, afastado o dano, a única irregularidade que recai sobre o responsável é a intempestividade na apresentação da prestação de contas; e considerando finalmente que o Tribunal, em deliberações recentes (Acórdãos nºs 1.127/2008-1ªC, 298/2008-2ªC, 800/2008-2ªC e 1.628/2008-2ªC, por exemplo), tem julgado as contas, em casos da espécie, regulares com ressalva; manifestamo-nos, com vênias por dissentir da proposta oferecida pela SECEX-PI, por que sejam as presentes contas julgadas regulares com ressalva, com fundamento no art. 16, inciso II, da Lei nº 8.443/92, dando-se quitação ao responsável."

Como não houve débito, mas apenas omissão, o Tribunal aplicou ao responsável a multa à qual se refere o inciso I do art. 58 da Lei nº 8.443/92, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da notificação.

Apesar de ter sido condenado por improbidade administrativa, com sentença confirmada por órgão colegiado, a Lei da Ficha Limpa parece não atingir o ex-prefeito municipal de Monte Alegre do Piauí e atual prefeito de Santa Filomena, Esdras Avelino Filho (PTB). Isso porque, na condenação original, ele não recebeu como pena a suspensão dos direitos políticos.

Além disso, a alínea L da Lei Complementar nº 135/2010 ou Lei da Ficha Limpa afirma que estão impedidos de concorrer os políticos condenados à suspensão dos direitos políticos “em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.

Na condenação de Esdras Avelino, a Justiça não considerou ter havido a existência de dolo nem verificou a hipótese de enriquecimento ilícito. As contas do ex-gestor de Monte Alegre não possuem irregularidades, podendo, assim, se candidatar à reeleição.

"Não desviei recursos nem tive meus direitos políticos cassados. Apenas prestei contas com algum atraso. Portanto, serei candidato à reeleição", disse Esdras Avelino Filho.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Tim, você vivendo sem fronteiras... e sem sinal de celular!

Aparelho celular em Santa Filomena, no sudoeste do Piauí, está servindo para tudo, menos para fazer ou receber ligação. A operadora TIM conseguiu se superar na má qualidade do serviço oferecido aos filomenenses e, pelo menos nos últimos 15 dias, ninguém consegue originar e nem tampouco receber uma ligação telefônica via celular.

A TIM, única operadora de telefonia móvel que possui torre de transmissão instalada em Santa Filomena, desde 12 de maio de 2010 - a Oi Móvel transmite da vizinha cidade de Alto Parnaíba (MA) - nunca, em nenhum momento, prestou um serviço de qualidade.

O sinal é ruim e não é possível captá-lo em alguns pontos da cidade, além do que vez por outra está inoperante. Para conseguir uma ligação, o usuário tem que tentar várias vezes; quando consegue, o sinal é geralmente cortado e de difícil entendimento.

Os usuários, as autoridades e as entidades representativas de classes estão todos passivos, esperando que um dia a TIM (Telecom Italia Mobile) faça jus à sua propaganda institucional "Você, sem fronteiras" e resolva por si só melhorar a qualidade do serviço que vem sendo prestado em Santa Filomena (PI).

Quanto aos usuários, o que podem e devem fazer o mais rápido possível é reclamar. Toda e qualquer reclamação deverá começar no próprio serviço de atendimento de clientes da TIM, ligando de um telefone fixo para o número 1056, já que não é possível fazer ligação de celular nem mesmo para reclamar da TIM. É inacreditável, isso!

Após reclamar com a própria TIM, anote o número do protocolo fornecido pelo Call Center. Entretanto, o número do protocolo é fornecido de maneira muito rápida e não é repetido, a não ser que seja solicitado ao atendente.

Reclamar somente junto a TIM não é suficiente. O ideal é que se formalize o maior número de reclamações possíveis junto à reguladora ANATEL, acessando o site www.anatel.gov.br. Na tela principal você vai encontrar o link FALE CONOSCO, clicar nesse hiperlink e fazer o seu cadastro para formalizar a denúncia.

Mas se preferir, ligue para o telefone 1331 da ANATEL e formalize sua denúncia. É bom ter em mão o número do protocolo da reclamação que fez junto à sua operadora.

O atendimento via telefone da ANATEL é de segunda à sexta, das 08:00 às 20h00.

domingo, 17 de junho de 2012

Iniciada campanha de vacinação contra a poliomielite em Santa Filomena

O município de Santa Filomena, na microrregião do Alto Parnaíba Piauiense, realizou neste sábado, 16 de junho de 2012, o dia “D” contra a Poliomielite. A campanha de vacinação antipólio foi aberta oficialmente às 8h, na Secretaria Municipal de Saúde.

Segundo a secretária municipal de Saúde, Geni Helane Brito de Aguiar Braga, funcionários irão aplicar a dose em crianças de 0 a 5 anos, na cidade e no interior.

De acordo com a enfermeira Helma Martins Alves, coordenadora das campanhas de vacina da Secretaria Municipal de Saúde, a meta é vacinar pelo menos 90% (noventa por cento) das crianças nesta faixa etária contra a paralisia infantil em todo o município.

A vacina contra a pólio se destina as crianças menores de cinco anos, mesmo as que estejam com tosse, gripe, coriza, rinite ou diarreia. Não existe tratamento para a pólio; somente a prevenção, por meio da vacina, garante que a pessoa fique livre da doença.

A campanha de vacinação contra a Poliomielite vai até o dia 06 de julho, quando toda a zona rural de Santa Filomena deverá ter sido percorrida por uma equipe de profissionais, composta de servidores das secretarias Estadual e Municipal de Saúde.