sábado, 24 de setembro de 2011

O "fictício" Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba

Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba e Chapada
das Mangabeiras, entre os estados do PI, MA, BA e TO
Em julho de 2002, faltando apenas seis meses para deixar o Palácio do Planalto, o presidente Fernando Henrique Cardoso assinou decreto criando o Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, que, à primeira vista, parece ter sido uma boa medida do Governo.

O Parque foi criado com 729.813 hectares de terras, a grande maioria dentro do território do município sul maranhense de Alto Parnaíba, a 1.080 km de São Luís. O que tal parque menos abrange é exatamente as nascentes do maior rio genuinamente nordestino: o Parnaíba.

Não se sabe como o referido parque foi demarcado, provavelmente de avião, já que por terra não foi. Nenhuma audiência pública foi realizada. Nenhum ribeirinho, posseiro, proprietário ou mesmo as autoridades municipais foram ouvidos. Simplesmente, Brasília nos obrigou, sem a mínima consulta, esse parque que, decorridos quase dez anos, nunca funcionou, a não ser para criar constrangimentos aos proprietários rurais e ribeirinhos em uma das regiões mais distantes e desassistidas de Alto Parnaíba e do próprio Maranhão.

Olho d'Água que forma o Riacho de Água Quente, entre o Piauí
e o Maranhão, principal formador do nosso Rio Parnaíba
Talvez para atender ao capricho de alguém, o professor de cátedra sociológica e que pouco visitou o Brasil - a minha região ele não sabe sequer se fica no território brasileiro -, cujo governo não trouxe estradas, pontes, apoio à agropecuária, água e luz para aquela gente rurícola abandonada, enfim, o mínimo de cidadania e de dignidade da pessoa humana, impôs de cima para baixo um monstrengo irreal, não funcional, sem eira nem beira, que deixa a margem e as nascentes do Parnaíba para atingir terras em outras regiões, cujo devaneio demarcatório é fruto da pressa do governo em se mostrar eficiente na defesa da natureza.

Ora, participei pessoalmente da redação de uma emenda aos atos transitórios da Constituição do Maranhão que criou um parque estadual exatamente nas nascentes maranhenses do grande rio, no lugar Água Quente, com 36 mil hectares de terras públicas estaduais, sem necessidade de desalojar ninguém, de desapropriar, de criar sacrifícios, de barrar a produção.

Corredeiras da Taboca, 30 km a jusante das nascentes, no
"fictício" Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba
Nenhum posseiro ou proprietário foi indenizado pelo Governo Federal pelas terras desapropriadas forçosamente, sem o mínimo direito à defesa. Os poucos que ingressaram na Justiça aguardam, ainda em primeira instância, que a Justiça Federal no Maranhão diga qual a vara competente para processar as ações. Enquanto isso, nada pode ser feito, nem uma simples benfeitoria, tirando o ânimo do rurícola em permanecer no seu habitat natural.

Sou totalmente a favor do parque estadual no lugar Água Quente e da proteção rigorosa das margens do rio Parnaíba e de seus afluentes, incluindo suas nascentes, o que já é previsto legalmente. O parque nacional como está não pode e nem deve continuar; é preciso revisá-lo.

Na época, o então prefeito de Santa Filomena, do lado piauiense do Parnaíba, Ernani de Paiva Maia, na defesa dos interesses de sua terra, não permitiu politicamente que sequer um hectare de seu território fosse incorporado ou integrado ao aludido parque.

Rio Parnaíba entre as cidades de Alto Parnaíba (MA) e Santa
Filomena (PI), 120 quilômetros depois das suas nascentes
Em Alto Parnaíba, qualquer desenvolvimento custa a chegar, cuja distância geográfica se multiplica no descaso, no abandono, na burocracia, na falta de comprometimento público da maioria dos políticos.

Além disso, infelizmente, estamos há mais de nove anos engolindo forçosamente uma decisão presidencial equivocada, fruto da imaginação de quem jamais pensou realmente no meio ambiente, na natureza, nas pessoas, nas terras e no nosso desenvolvimento.

Como para revogar ou alterar um decreto do presidente da República apenas outro decreto ou decisão judicial, aí reside a esperança da maioria absoluta do povo alto-parnaibano, especialmente do distrito de Curupá e dos lugares Taboca, Macacos, Brejinho, Castelo, Boqueirão, Cachoeira, Promissão, Porto Alegre, Curralinho, Mundéu, Val, Brejo da Roça, Mundo Novo, Bonfim, Lavras, Galiléia, Brejão, Uruçú e outros locais esquecidos pela escuridão dos governos.


Fonte: DÉCIO ROCHA (http://deciorocha.blogspot.com)

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