Precatórios do FUNDEF de Caxingó (PI), a 300 km de Teresina, são novamente bloqueados pela Justiça |
A pedido de liminar em Ação Ordinária formulada
pelos professores de Caxingó, representados por Borges Leal Advogados (Teresina), em face do requerido município de Caxingó (PI),
e da União Federal, todos qualificados nos autos, pugnam
pela concessão da tutela de urgência pelo bloqueio do percentual de 60%
(sessenta por cento) do recurso do Precatório do FUNDEF para destinar exclusivamente para
pagamento de professores.
“Em face da conservação da eficácia da decisão proferida em ID nº 5058068, bem como verificada as novas informações trazidas pela parte autora em ID nº 5911496, observado ainda o Poder Geral de Cautela do Magistrado, tenho por determinar o novo bloqueio via BacenJud, de 60% do valor total de R$ 3.844.863,79, nos termos requeridos em ID nº 5911496, por entender ser, por ora, medida adequada à efetivação da Tutela Provisória já concedida nos presentes autos. Cumpra-se.”, proferiu a Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes (PI), Rita de Cássia da Silva, em DESPACHO do dia 19 de agosto de 2019.
O despacho foi proferido pela juíza Rita de Cássia da Silva, no Fórum Dr. Hilson Bona, de Buriti dos Lopes |
Diante do exposto, a juíza Rita de Cássia da Silva,
visando resguardar o cumprimento da Constituição Federal, assim como resultado
útil do referido processo, a modo cautelar, deferiu o Pedido de Tutela de
Urgência de Natureza Cautelar, determinando o bloqueio de 60% dos recursos financeiros
repassados ao município de Caxingó, no norte do Piauí, decorrente
de créditos do precatório do Fundef nº 0137274-67.2015.4.01.9198.
O valor ficará à disposição da Juíza e vinculado ao Processo, dependendo de levantamento de prévia autorização judicial, até ulterior deliberação.
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Com a decisão, os R$ 3.844.863,79 estão bloqueados e não poderão ser movimentados pela Prefeitura |
Na ação, que segue em curso para julgamento do mérito, a Juíza Rita de Cássia da Silva, de Buriti dos Lopes, oficiou com
a devida urgência a Caixa Econômica Federal, para que procedesse ao imediato
bloqueio dos valores conforme determinado na decisão, ficando os mesmos
indisponíveis para qualquer movimentação pela Prefeitura, até decisão
judicial posterior.
Os referidos recursos haviam sido bloqueados em dezembro de 2018, após representação do Ministério Público de Contas, e desbloqueados no último dia 12 de julho, por decisão do conselheiro Olavo Rebelo, do TCE-PI.