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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

CNJ determina o imediato retorno do juiz Aderson Antonio Nogueira ao cargo

Imagem: ReproduçãoJuiz Aderson(Imagem:Reprodução)   Juiz Aderson Nogueira se limitou a questionar o quorum para a drástica decisão e a prescrição da pretensão punitiva 

O conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ ), deferiu liminar no último dia 25, quinta-feira, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí o imediato retorno do juiz de direito Aderson Antonio Brito Nogueira, titular da 2ª vara da comarca de Floriano, às suas funções, afastado por 60 dias por decisão da Corte de Justiça piauiense.

No pedido de informações ao TJPI, o conselheiro não obteve deste as respostas concretas sobre a decisão, levando-o a decidir que o 'afastamento do magistrado deve ser suspenso pelo menos até que o tribunal esclareça devidamente, se desejar, os fatos que o levaram a impor a pesada decisão de afastamento do magistrado e o descumprimento do quorum'.

Na defesa técnica da medida que promove junto ao CNJ, o juiz Aderson Nogueira se limitou a questionar o quorum para a drástica decisão e a prescrição da pretensão punitiva. O Tribunal de Justiça do Piauí se silenciou sobre esses fatos ante ao Conselho Nacional de Justiça.

Imagem: José Bonifácio/GP1Décio Rocha:(Imagem:José Bonifácio/GP1)   DÉCIO ROCHA:   "A decisão do juiz Aderson Nogueira demonstra que não receia as acusações contra si levantadas"

"Considerado um juiz operoso, diligente, sério, probo e honesto, a decisão do Dr. Aderson Antonio Brito Nogueira em recorrer ao CNJ - o inverso, ou seja, representações contra juízes é o comum - demonstra que não receia as acusações contra si levantadas", escreve o jurista alto-parnaibano Décio Hélder do Amaral Rocha em seu Blog (http://deciorocha.blogspot.com.br/).

Décio Rocha conclui seu ponto de vista, dizendo: "Com absoluta certeza, foi louvável a decisão do Conselho Nacional de Justiça, um órgão do Poder Judiciário brasileiro, cuja criação é uma das decisões mais importantes tomadas pelo Congresso Nacional após a promulgação da Constituição em 1988".

Assim como fez o advogado Décio Hélder do Amaral Rocha, de Alto Parnaíba (MA), na manhã de segunda-feira (29), o promotor de justiça, Edimar Piauilino, se manifestou convocando toda a imprensa de Floriano para transmitir a informação que, segundo ele, havia a necessidade imperiosa de ser dada à população.

Em seu pronuciamento aos jornalistas, o promotor Edimar Piauilino Batista disse:

Imagem: ReproduçãoPromotor(Imagem:Reprodução)  Edimar Piauilino: "O Dr. Aderson todo mundo conhece a personalidade, o caráter, o homem íntegro, sério e respeitado"

Floriano no começo do mês foi tomada de surpresa quando se divulgou amplamente pela televisão, rádio, jornais e sites do afastamento do Dr. Aderson Antônio de Brito Nogueira, duas pessoas de Floriano fez uma representação contra o juiz na corregedoria do Tribunal de Justiça, e essas pessoas estão sendo processadas no fórum, e por o juiz ter julgado nesses processos feriu o interesse e essas pessoas fizeram uma representação contra o Dr. Aderson e culminou com o seu afastamento.

O Conselho Nacional no dia 25 de outubro determinou liminarmente o retorno do Dr. Aderson as suas funções, eu quero dizer que a promotoria estava se sentindo profundamente incomodada como também os advogados, e principalmente os juriscionados porque Aderson é uma pessoa que todo mundo conhece a personalidade, o caráter, homem íntegro, sério, respeitado, que tem temor a Deus, um ser humano extraordinário, é um homem que a gente pode dar uma palavra por ele, e eu como promotor não seria conivente saber que aconteceria qualquer coisa de errado na sua vara e não tomar atitude. Já trabalhei com Dr. Aderson em três ocasiões, na década de 90, no início da década de 2000 e em 2006/2007 tomei posse em Floriano, e eu não conheço um úncio lado que desabone a personalidade da conduta do Dr. Aderson Antonio Brito Nogueira.

Então, nós temos o dever de lealdade e de reconhecimento próprio de dizer quem é o Dr. Aderson, que infelizmente pagou uma conta muito cara, ele não cometeu nenhum crime, foi um procedimento administrativo por um equívoco, infelizmente o Tribunal achou por bem de forma açodada afastar Dr. Aderson das funções quando exigia nove desembargadores do Tribunal e apenas sete julgaram precipitadamente afastando o juiz das funções. Então, essas são as informações preliminares que a gente tem que repassar para a sociedade de Floriano, que está muito bem servida na 2ª vara pelo juiz Dr. Aderson Antônio de Brito Nogueira, esta é a modesta opinião do promotor Edimar Piauilino Batista”,
finalizou.

Fonte: Blog do Décio Rocha/Portal FlorianoNews

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Restabelecido o fornecimento de energia elétrica no Fórum de Santa Filomena

Após 43 dias de recesso frçado, Fórum de Justiça volta a funcionar
Após 43 dias sem funcionar devido a uma pane no sistema de fornecimento de energia elétrica, finalmente o recém inaugurado Fórum de Justiça Tabelião Benvindo Lustosa Nogueira, da Comarca de Santa Filomena, município posicionado no sudoeste do Piauí, voltará a funcionar normalmente hoje, segunda-feira, dia 21 de novembro de 2011.

Face à precariedade das instalações elétricas do prédio do Fórum da Comarca de Santa Filomena, só depois de um esforço concentrado, envolvendo servidores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) e da Eletrobrás Distribuição Piauí, é que a falta de energia elétrica - tão prejudicial aos diversos segmentos da sociedade - foi restabelecida, já ao meio-dia de sexta-feira (18).

Servidores do TJ e da Eletrobrás trabalharam durante 2 dias na obra
Por causa desse recesso forçado, ocasionado em função de defeitos de ordem técnica, advindos de uma obra de construção civil visivelmente mal acabada, o grande prejudicado foi o cidadão comum, haja vista que na Secretaria da Vara Única houve acúmulo de atividades.

Além disso, deixaram de ser emitidas certidões e não foram expedidos alguns mandados. Igualmente, no Cartório Único Oficializado, ficaram prejudicados os serviços de emissão de Certidões de Nascimento e Óbito, registros de Cédulas Rurais Pignoratícias e Hipotecárias, Certidões de Protesto e até reconhecimento de Firmas e autenticações de Documentos.