Sede da Prefeitura Municipal de Santa Filomena (PI), localizada na Avenida Barão de Santa Filomena |
Santa Filomena, no extremo-oeste do Estado, poderá ser um dos 220 municípios do Piauí
que terão direito aos precatórios referentes ao antigo FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério), liberados em julho de 2017. Mas o valor
acima mencionado somente será depositado em uma conta específica da Prefeitura se o gestor tiver ingressado com ação na Justiça, reclamando o pagamento das diferenças
dos valores devidos pela União.
O montante total divulgado é de R$ 10.366.630,28 (Dez Milhões, Trezentos e Sessenta e Seis Mil,
Seiscentos e Trinta Reais e Vinte e Oito Centavos). Portanto, os professores da
rede municipal de Santa Filomena, a 925 km de Teresina, que exerciam o
Magistério entre 2003 e 2006, terão direito a 60% da quantia, que equivalem a R$ 6.219.978,17 (Seis Milhões, Duzentos
e Dezenove Mil, Novecentos e Setenta e Oito reais e Dezessete Centavos).
A recomendação do Ministério Público é que todos
fiscalizem, principalmente a Câmara de Vereadores, garantindo assim a lisura no destino do dinheiro recebido,
considerando a Lei nº 9.424/1996, que instituiu o Fundef. O intuito do MP é
evitar a utilização indevida da verba ou o desvio dos recursos que, por lei,
têm que ser aplicados exclusivamente na área da Educação.
QUEM TEM DIREITO? Pelo menos 60% (Sessenta por Cento) do precatório
do FUNDEF devem ser pagos aos professores da rede pública municipal. Há diversas opiniões a respeito do enquadramento, de quem teria direito à verba, se
apenas os professores que estavam em efetivo exercício durante o período
referente à ação judicial ou todos os docentes da rede pública. Já o entendimento dos Sindicatos é que a própria categoria decida esses critérios, por
meio da composição de comissões de estudos e, em seguida, através da votação
das propostas em Assembleia Geral realizada em cada Município.
Os professores que estavam em efetivo exercício do
Magistério durante o período referente à ação judicial do FUNDEF (2001 a 2006)
e atualmente se encontram aposentados também têm direito ao recebimento do
precatório. Como o FUNDEF foi criado para valorização do Magistério, apenas os
professores que constavam na Folha de Pagamento participarão do rateio.
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Entretanto, como o TCE-PI tirou, na semana passada, a
obrigatoriedade das prefeituras destinarem 60% desses recursos para remuneração
de professores, significa dizer que os prefeitos só farão o repasse, em forma
de abono salarial, se quiserem. Vai depender da consciência e da boa vontade de cada prefeito. O diálogo, como sempre, tende a ser o melhor caminho.
Se não houver acordo entre as partes, certamente o caso será levado
às barras da Justiça. Não aceite percentuais menores do que 60 por cento. A batalha
judicial pode demorar, mas o direito dos professores é inegociável.
Olá! Sou vereador na cidade de Porto - PI e gostaria de saber onde posso conseguir essa lista dos nomes dos municípios e o valor que cada um pode receber?
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