Balneário Atalaia, que já sofre os efeitos da ação antrópica negativa; assoreamento e vazão reduzida |
O prefeito Carlos Augusto de Araújo Braga (PP)
assinou no dia 3 de outubro de 2017 (terça-feira) o Decreto Nº 024/2017,
determinando SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em 14 localidades do município de Santa
Filomena, no extremo oeste do Piauí, em decorrência da estiagem que já
dura 130 dias.
Os quase 05 meses de seca vêm ocasionando sérios
transtornos no abastecimento de água nos bairros de Santa Filomena e em comunidades rurais do município mais ocidental do Piauí, com área
total de 5.285 km2, especialmente nas localidades Almécegas, Bacaba, Baixão da Areia,
Brejo da Areia, Brejo das Meninas, Brejo das Ovelhas, Cabeceira do Santo Antonio,
Canto do Brejo, Canto do Rio, Chupé, Fortaleza, Lagoa do Sabino, Impueira
e Matinha. Faltaram o Pau Seco e a Várzea Grande.
Na prática, significa dizer que as comunidades objeto do Decreto Municipal estão enquadradas para receberem abastecimento por meio de 'Caminhões-Pipa', em parceria com algumas Fazendas de Soja e Defesa Civil Estadual.
Na prática, significa dizer que as comunidades objeto do Decreto Municipal estão enquadradas para receberem abastecimento por meio de 'Caminhões-Pipa', em parceria com algumas Fazendas de Soja e Defesa Civil Estadual.
Imagens do RIO PARNAÍBA entre Santa Filomena (PI) e Alto Parnaíba (MA) em 2010 e, agora, em 2017 ... |
Além disso, é preocupante a diminuição do nível de
água no Rio Parnaíba, que segundo observamos, baixou cerca de 70 centímetros
entre 2010 e 2017. Esse fato fortalece a previsão de que em 2025 o Rio Parnaíba estará seco.
Na mesma situação estão seus afluentes, alguns deles agonizando, reflexo da má utilização das nossas reservas naturais, com a impermeabilização das áreas naturais de recarga, intensificada pelo desmatamento no Cerrado, baixando o nível das águas subterrâneas e reduzindo a vazão dos poços.
Na mesma situação estão seus afluentes, alguns deles agonizando, reflexo da má utilização das nossas reservas naturais, com a impermeabilização das áreas naturais de recarga, intensificada pelo desmatamento no Cerrado, baixando o nível das águas subterrâneas e reduzindo a vazão dos poços.
Com essa decretação de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, parece que o chefe do Executivo Municipal, Dr. Carlos Braga, pretende tomar medidas
que possibilitem a disponibilidade do recurso hídrico, construindo-se condições
de reservas de água para uso humano e sustentabilidade dos lençóis freáticos,
preservando assim o equilíbrio do Meio Ambiente. Que assim seja, Amém!
... onde, no detalhe acima, é possível percebermos que o nível baixou, em 7 anos, cerca de 70 centímetros |
DESEQUILÍBRIO HIDROLÓGICO - Durante os 283 dias de 2017
choveu o equivalente a 1.027 milímetros, que corresponde a 70,4% da média
histórica dos últimos 25 anos (1992 a 2016) na cidade de Santa Filomena que,
segundo os dados fornecidos pelo EMATER-PI, está em 1.457,7
milímetros.
Ao longo dos cinco primeiros meses de 2017, tudo
esteve dentro da normalidade, fazendo com que Santa Filomena colhesse o maior volume de grãos de toda história. De acordo com o IBGE, a soja foi o grande destaque na safra 2016/2017, totalizando 170.021 toneladas, colhidas em
57.929 hectares, com rendimento médio de 2.935 kg/ha (48,9 sacas
de 60 kg/ha).
Para que se tenha idéia das condições favoráveis
nos primeiros meses de 2017, foram 255.0 milímetros em Janeiro, 297.0
milímetros em Fevereiro, 233.0 milímetros em Março, 226.5 milímetros em Abril
e 13.5 mm em Maio.
Mesmo sem a assinatura do prefeito, não obrigatória, o Decreto nº 024/2017 foi publicado em 06/10/2017 |
QUASE 5 MESES DE SECA - Ao contrário do texto de
Mateus, depois da “bonança” veio a fase ruim, a “tempestade”: a secura causada
pelos 130 dias sem chuva, com temperaturas máximas anormais, quase sempre acima
dos 40ºC e umidade relativa do ar
caindo a estágios de alerta, entre 14% e 20%.
O último registro de chuva na cidade de Santa
Filomena, de acordo com informações do EMATER, ocorreu no dia 02 de junho: apenas 0,5 milímetro.
O Decreto de SITUAÇÃO
DE EMERGÊNCIA tem prazo de vigência de 90 dias, a contar da publicação no
Diário Oficial dos Municípios (06/10/2017), válido só para as 14 áreas
atingidas, podendo ser prorrogado por 90 dias.