Inaugurada há pouco mais de um ano, a BR-235/PI (Gilbués/Santa Filomena) já necessita de manutenção |
Ou seja; o tempo de vida útil não é alcançado. E essa deterioração antecipada ocorre porque há projetos ruins, execução errada e material de baixa qualidade, quase sempre utilizado como se fosse de primeira. “E, o que é pior, as fraudes se multiplicam por falta de fiscalização”, afirma o professor da UnB, especialista em obras de pavimentação, Deckran Berberian.
Início (entroncamento com BR-135/PI) e final (Santa Filomena - Divisa PI/MA) do sub trecho da BR-235/PI |
A BR-235/PI (Trecho Divisa PI/BA - Divisa PI/MA - Sub Trecho Gilbués/Santa Filomena) é uma rodovia ainda pouco movimentada, mas que
possui um fluxo diário de veículos pesados. É imperativo que se
proporcione condições para que o seu pavimento tenha uma durabilidade maior. E já são diversas as patologias encontradas na estrada, incompatíveis
com a idade da obra.
Conforme imagens recentes, há fissuras e
desgastes na pista, além de alguns trechos se tornando perigosos, com formação
das famosas “panelas”, espalhadas pelos 130 quilômetros. O ponto mais crítico
está à altura do km 29 (sentido Santa Filomena), entre as localidades Salina e
Grotões. Lá, cerca de 20 metros de uma pista de rolamento está parcialmente
destruída, obrigando os condutores a trafegarem pelo acostamento ou pela pista
contrária, correndo sérios riscos, por ser em um local de ultrapassagem proibida.
O ponto mais crítico se localiza no km 29 (sentido Santa Filomena), entre as localidades Salina e Grotões |
Padrão BR - A nomenclatura BR significa que a estrada
Gilbués/Santa Filomena está de acordo com as definições estabelecidas no
Plano Nacional de Viação.
Tem plataforma ou pista de rolamento igual a 7,0 metros de largura (mais larga
do que as rodovias estaduais), com 2,5 metros de acostamento para cada sentido,
mais 1,0 metro de sarjeta (cortes) e 40 centímetros de banquetas. Pela classificação técnica do DNIT, é uma rodovia considerada Classe I, com capacidade de suportar mais de
1.000 veículos por dia.
Várias patologias já são encontradas na via, como buracos ou "panelas", incompatíveis com a idade da obra |
A BR-235/PI foi contemplada com drenagem,
terraplanagem, pavimentação e obras de arte complementares, além da sinalização
(horizontal e vertical).
O sub-trecho, com extensão total de 130,2 quilômetros,
recebeu implantação e pavimentação asfáltica em TSD - Tratamento Superficial
Duplo, cuja vida útil estimada do revestimento, após abertura ao tráfego, é de 6 a 10 anos.
A ordem de serviço, autorizando o início da estrada Gilbués/Santa Filomena,
orçada inicialmente em R$ 102 milhões, com recursos do antigo PAC (Programa de
Aceleração do Crescimento), assinada pelo então governador Wilson Martins,
ocorreu dia 20 de janeiro de 2012, em Monte Alegre (PI).
A BR-235/PI está se deteriorando rapidamente, desde o Povoado Matas até a cidade de Santa Filomena |
GARANTIA
QUINQUENAL
- A obra foi entregue oficialmente em 09 de dezembro de 2016, há pouco mais de um
ano, portanto, dentro do prazo de cinco anos, em que o construtor responde pela solidez e
segurança da obra pelo prazo de 60 meses, nos termos do artigo 618 do Código Civil.
O tal prazo de garantia equivale dizer que os defeitos que vierem a
surgir na rodovia durante esse prazo de cinco anos devem ser reparados pela
Construtora, que deve ser acionada dentro do prazo prescricional
legal.
Além dos buracos (as temíveis bocas de pilão), surgem várias ondulações, aumentando o risco de acidentes |
Por fim, só nos resta
esperar que o Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), através da
Superintendência Regional no Estado do Piauí, acione a construtora responsável
pela obra o mais rápido possível.
Lamentavelmente, o DNIT acaba de informar que tem
55.000 km de estradas para administrar em todo o Brasil, mas só dispõe
de R$ 3,9 bilhões para manutenção da malha viária, quando seriam
necessários R$ 6 bilhões.
Todavia, o cidadão brasileiro que utiliza a BR-235/PI (Gilbués/Santa Filomena) não tem nada a ver com a incapacidade do Governo Federal, quando o assunto é cuidar das suas rodovias. Pedimos, pois, que as autoridades constituídas de Santa Filomena (Executivo e Legislativo) cobrem do DNIT o que é de direito, como determina o artigo 618 do Código Civil. Se não conseguirem, recorram aos políticos (Governador, Deputados, Senadores).
Todavia, o cidadão brasileiro que utiliza a BR-235/PI (Gilbués/Santa Filomena) não tem nada a ver com a incapacidade do Governo Federal, quando o assunto é cuidar das suas rodovias. Pedimos, pois, que as autoridades constituídas de Santa Filomena (Executivo e Legislativo) cobrem do DNIT o que é de direito, como determina o artigo 618 do Código Civil. Se não conseguirem, recorram aos políticos (Governador, Deputados, Senadores).
Nenhum comentário:
Postar um comentário