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Inaugurada há pouco mais de um ano, a BR-235/PI (Gilbués/Santa Filomena) já necessita de manutenção |
Ou seja; o tempo de vida útil não é alcançado. E essa deterioração antecipada ocorre porque há projetos ruins, execução errada e material de baixa qualidade, quase sempre utilizado como se fosse de primeira. “E, o que é pior, as fraudes se multiplicam por falta de fiscalização”, afirma o professor da UnB, especialista em obras de pavimentação, Deckran Berberian.
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Início (entroncamento com BR-135/PI) e final (Santa Filomena - Divisa PI/MA) do sub trecho da BR-235/PI |
A BR-235/PI (Trecho Divisa PI/BA - Divisa PI/MA - Sub Trecho Gilbués/Santa Filomena) é uma rodovia ainda pouco movimentada, mas que
possui um fluxo diário de veículos pesados. É imperativo que se
proporcione condições para que o seu pavimento tenha uma durabilidade maior. E já são diversas as patologias encontradas na estrada, incompatíveis
com a idade da obra.
Conforme imagens recentes, há fissuras e
desgastes na pista, além de alguns trechos se tornando perigosos, com formação
das famosas “panelas”, espalhadas pelos 130 quilômetros. O ponto mais crítico
está à altura do km 29 (sentido Santa Filomena), entre as localidades Salina e
Grotões. Lá, cerca de 20 metros de uma pista de rolamento está parcialmente
destruída, obrigando os condutores a trafegarem pelo acostamento ou pela pista
contrária, correndo sérios riscos, por ser em um local de ultrapassagem proibida.
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O ponto mais crítico se localiza no km 29 (sentido Santa Filomena), entre as localidades Salina e Grotões |
Padrão BR - A nomenclatura BR significa que a estrada
Gilbués/Santa Filomena está de acordo com as definições estabelecidas no
Plano Nacional de Viação.
Tem plataforma ou pista de rolamento igual a 7,0 metros de largura (mais larga
do que as rodovias estaduais), com 2,5 metros de acostamento para cada sentido,
mais 1,0 metro de sarjeta (cortes) e 40 centímetros de banquetas. Pela classificação técnica do DNIT, é uma rodovia considerada Classe I, com capacidade de suportar mais de
1.000 veículos por dia.
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Várias patologias já são encontradas na via, como buracos ou "panelas", incompatíveis com a idade da obra |
A BR-235/PI foi contemplada com drenagem,
terraplanagem, pavimentação e obras de arte complementares, além da sinalização
(horizontal e vertical).
O sub-trecho, com extensão total de 130,2 quilômetros,
recebeu implantação e pavimentação asfáltica em TSD - Tratamento Superficial
Duplo, cuja vida útil estimada do revestimento, após abertura ao tráfego, é de 6 a 10 anos.
A ordem de serviço, autorizando o início da estrada Gilbués/Santa Filomena,
orçada inicialmente em R$ 102 milhões, com recursos do antigo PAC (Programa de
Aceleração do Crescimento), assinada pelo então governador Wilson Martins,
ocorreu dia 20 de janeiro de 2012, em Monte Alegre (PI).
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A BR-235/PI está se deteriorando rapidamente, desde o Povoado Matas até a cidade de Santa Filomena |
GARANTIA
QUINQUENAL
- A obra foi entregue oficialmente em 09 de dezembro de 2016, há pouco mais de um
ano, portanto, dentro do prazo de cinco anos, em que o construtor responde pela solidez e
segurança da obra pelo prazo de 60 meses, nos termos do artigo 618 do Código Civil.
O tal prazo de garantia equivale dizer que os defeitos que vierem a
surgir na rodovia durante esse prazo de cinco anos devem ser reparados pela
Construtora, que deve ser acionada dentro do prazo prescricional
legal.
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Além dos buracos (as temíveis bocas de pilão), surgem várias ondulações, aumentando o risco de acidentes |
Por fim, só nos resta
esperar que o Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), através da
Superintendência Regional no Estado do Piauí, acione a construtora responsável
pela obra o mais rápido possível.
Lamentavelmente, o DNIT acaba de informar que tem
55.000 km de estradas para administrar em todo o Brasil, mas só dispõe
de R$ 3,9 bilhões para manutenção da malha viária, quando seriam
necessários R$ 6 bilhões.
Todavia, o cidadão brasileiro que utiliza a BR-235/PI (Gilbués/Santa Filomena) não tem nada a ver com a incapacidade do Governo Federal, quando o assunto é cuidar das suas rodovias. Pedimos, pois, que as autoridades constituídas de Santa Filomena (Executivo e Legislativo) cobrem do DNIT o que é de direito, como determina o artigo 618 do Código Civil. Se não conseguirem, recorram aos políticos (Governador, Deputados, Senadores).
Todavia, o cidadão brasileiro que utiliza a BR-235/PI (Gilbués/Santa Filomena) não tem nada a ver com a incapacidade do Governo Federal, quando o assunto é cuidar das suas rodovias. Pedimos, pois, que as autoridades constituídas de Santa Filomena (Executivo e Legislativo) cobrem do DNIT o que é de direito, como determina o artigo 618 do Código Civil. Se não conseguirem, recorram aos políticos (Governador, Deputados, Senadores).
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