No último dia 30 (quarta-feira), foi lido em sessão ordinária da Câmara Municipal, o Projeto de Lei encaminhado pelo prefeito Esdras Avelino Filho, referente ao Plano de Carreira, Cargos, Vencimento e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Santa Filomena.
A leitura da Proposta aconteceu no Plenário da Câmara Municipal, com a presença dos professores Josidete Ramos Oliveira e Saulo Pinheiro Nogueira, representando o SINPROSUL (Sindicato dos Professores Municipais do Estremo Sul do Piauí).
Na oportunidade, foi entregue um documento sinalizando algumas reivindicações da categoria em relação ao Projeto, o qual se encontra na Casa Legislativa para ser submetida à discussão e, após realização de Audiência Pública, votada pelos vereadores.
O sindicato solicita uma dilação do prazo para uma maior discussão do prazo, alegando que “qualquer projeto de lei precisa de uma participação ampla dos principais interessados, no caso os profissionais em educação da urbe, sob pena de termos uma lei editada sem chancela social e destituída de eficácia”.
Entretanto, o secretário municipal de Educação, Pedro Eimard Maia de Sousa, discorda dos questionamentos e afirma que “foi um trabalho conjunto da Secretaria com a própria classe, adequando o antigo Plano à nova lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional”.
Quando a lei entrar em vigor, os professores de Santa Filomena estarão registrados no Plano do Magistério e terão aumentos gradativos de acordo com as especializações e tempo de serviço. Assim, os que tiverem um nível a mais que a graduação, ou mesmo aqueles que possuem muito tempo de trabalho em sala de aula, receberão gratificações diferenciadas.
Segundo a mensagem do chefe do Executivo Municipal, o Projeto de Lei está em conformidade com o artigo 6º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e com base nos artigos 206 e 211 da Constituição Federal.
Os efeitos da lei se estenderão a todos os servidores lotados em unidades escolares, compreendendo os professores, os técnicos especialistas de nível superior e também os de nível médio da área pedagógica ou afim, na forma da Lei Federal nº 12.014/2009, bem como os que atuam em atividades de apoio administrativo e operacional no âmbito da educação pública municipal.
De acordo com a Tabela Salarial 2011, retroativa a 1º de janeiro, o menor salário será de R$ 593,48 (quinhentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos), pago ao professor classe A, de instrução equivalente ao segundo grau, mas com habilitação para o magistério.
O maior vencimento, de R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais, e trinta e seis centavos), somente receberá o professor classe E, possuidor da habilitação de grau superior (licenciatura plena) e, necessariamente, curso específico de doutorado na área de educação.
Em termos comparativos, é um pouco superior ao salário proposto pela SEDUC/PI. Enquanto o limite máximo salarial do governo estadual é de R$ 1.433,70 (20 horas), a Prefeitura de Santa Filomena se propõe a pagar R$ 1.521,18. Já os professores que possuem duas nomeações (40 horas) poderão receber remuneração no valor de até R$ 3.042,36 (cerca de 6% superior ao teto estadual, de R$ 2.867,40).
Agora, se a comparação for feita com a Secretaria de Educação do vizinho Maranhão, o resultado chega a ser humilhante, embora os professores de lá estejam em greve desde o início de março. Pois é; logo ali, do outro lado do rio Parnaíba, os professores aprovados no concurso de 2009 e que estão sendo nomeados, começam ganhando R$ 1.631,00 (20 horas) e R$ 3.262,00 (40 horas).
Aliás, o estado do Maranhão paga um dos melhores salários do país, inclusive para todas as categorias. Na educação, por exemplo, a remuneração dos seus profissionais é 378% maior do que no Rio Grande do Sul, 299% do que no Pará, 227% do que aqui no Piauí, 77% do que em São Paulo e 60% do que no Distrito Federal.
CONTATOS: (89) 99986-9124 TIM/WhatsApp - Mail: JOSEBBEZERRA1@HOTMAIL.COM - SANTA FILOMENA - PIAUÍ
sexta-feira, 8 de abril de 2011
terça-feira, 5 de abril de 2011
Lauro Neto se destaca como diretor da Vara do Trabalho em Oeiras
Ao julgar todos os processos de 2010, a Vara do Trabalho de Oeiras cumpriu as três etapas do Programa Pauta Zero, instituído pelo TRT/PI, e diminuiu para três meses o tempo médio do julgamento de um processo. É a primeira Vara do Trabalho do Piauí a conseguir essa façanha.
A Pauta Zero foi inspirada na campanha para atingir a Meta 2 do Judiciário, instituída pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O TRT/PI foi um dos primeiros dos 91 tribunais do Brasil a cumprir o desafio do CNJ, por dois anos consecutivos (2009-2010), zerando todos os processos ajuizados em 2005 e depois em 2007.
A campanha Pauta Zero pretende dar maior celeridade aos processos na chamada fase de conhecimento, que é o julgamento das ações. A proposta é estabelecer um ritmo em que um processo que dependa exclusivamente do TRT/PI, ou seja, excetuando-se aqueles que dependam de fatores externos como perícia ou julgamentos em outros tribunais, demore somente três meses para ser julgado em cada instância.
De janeiro de 2009 a 31 de março de 2011, a Vara do Trabalho de Oeiras recebeu 4.679 ações trabalhistas. No mesmo período foram julgados e/ou conciliados 4.307 processos. Dados da Corregedoria confirmam que não existe nenhum processo ajuízado até 31 de dezembro de 2010 sem julgamento na Vara de Oeiras.
"A conquista é fruto do trabalho em equipe e do empenho de todos os servidores e juízes. A Vara conta com 10 servidores, incluindo um oficial de Justiça, um calculista, um secretário de audiência, um diretor e seis integrantes da secretaria. Esta equipe é coordenada por duas juízas do Trabalho - a titular Alba Cristina e a substituta Elizabeth Rodrigues, que se juntou à equipe no final do ano passado após o trágico acidente que vitimou a juíza Josuíta Barros", afirmou Lauro Neto, diretor da Vara de Oeiras.
Lauro Lustosa de Alencar Neto é filho do Cel. Irineu da Costa Pires (falecido) e da professora aposentada Maria Benildes Lustosa de Alencar Pires, casal que sempre residiu em Santa Filomena (PI). Lauro Neto começou seu trabalho em Brasília (DF), passou por Corrente (PI) e há quase dois anos é diretor da Vara do TRT em Oeiras (PI).
A juíza Alba Cristina da Silva fez questão de ressaltar que o resultado se deve muito ao trabalho desenvolvido pela juíza Josuíta Barros e ao esforço de toda a equipe. Ela disse que, ao reduzir o tempo médio de julgamento dos processos para três meses, a Justiça do Trabalho prova que é possível responder à demanda da sociedade, oferecendo uma resposta mais rápida e eficaz da Justiça.
Juízes e servidores vão trabalhar agora para que tempo médio de julgamento não ultrapasse os três meses conquistados.
A Pauta Zero foi inspirada na campanha para atingir a Meta 2 do Judiciário, instituída pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O TRT/PI foi um dos primeiros dos 91 tribunais do Brasil a cumprir o desafio do CNJ, por dois anos consecutivos (2009-2010), zerando todos os processos ajuizados em 2005 e depois em 2007.
A campanha Pauta Zero pretende dar maior celeridade aos processos na chamada fase de conhecimento, que é o julgamento das ações. A proposta é estabelecer um ritmo em que um processo que dependa exclusivamente do TRT/PI, ou seja, excetuando-se aqueles que dependam de fatores externos como perícia ou julgamentos em outros tribunais, demore somente três meses para ser julgado em cada instância.
De janeiro de 2009 a 31 de março de 2011, a Vara do Trabalho de Oeiras recebeu 4.679 ações trabalhistas. No mesmo período foram julgados e/ou conciliados 4.307 processos. Dados da Corregedoria confirmam que não existe nenhum processo ajuízado até 31 de dezembro de 2010 sem julgamento na Vara de Oeiras.
"A conquista é fruto do trabalho em equipe e do empenho de todos os servidores e juízes. A Vara conta com 10 servidores, incluindo um oficial de Justiça, um calculista, um secretário de audiência, um diretor e seis integrantes da secretaria. Esta equipe é coordenada por duas juízas do Trabalho - a titular Alba Cristina e a substituta Elizabeth Rodrigues, que se juntou à equipe no final do ano passado após o trágico acidente que vitimou a juíza Josuíta Barros", afirmou Lauro Neto, diretor da Vara de Oeiras.
Lauro Lustosa de Alencar Neto é filho do Cel. Irineu da Costa Pires (falecido) e da professora aposentada Maria Benildes Lustosa de Alencar Pires, casal que sempre residiu em Santa Filomena (PI). Lauro Neto começou seu trabalho em Brasília (DF), passou por Corrente (PI) e há quase dois anos é diretor da Vara do TRT em Oeiras (PI).
A juíza Alba Cristina da Silva fez questão de ressaltar que o resultado se deve muito ao trabalho desenvolvido pela juíza Josuíta Barros e ao esforço de toda a equipe. Ela disse que, ao reduzir o tempo médio de julgamento dos processos para três meses, a Justiça do Trabalho prova que é possível responder à demanda da sociedade, oferecendo uma resposta mais rápida e eficaz da Justiça.
Juízes e servidores vão trabalhar agora para que tempo médio de julgamento não ultrapasse os três meses conquistados.
sábado, 2 de abril de 2011
Pai acusado de pedofilia é condenado a 12 anos de reclusão
O desempregado João da Cruz Ferreira da Silva foi condenado pela Justiça a doze anos de pena de reclusão, em regime fechado, na Penitenciária de Pedrinhas, por ter praticado crime de estupro contra a própria filha de iniciais G. P. S., com apenas 12 anos de idade, na cidade de Alto Parnaíba, extremo sul do Maranhão.
Na sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (Edição nº 61/2011, de 30/03/2011), o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Alto Parnaíba, Franklin Silva Brandão Júnior, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia do Ministério Público, para condenar o réu nas penas do artigo 217-A do Código Penal.
O douto julgador analisou as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal. Apesar da culpabilidade concreta e intensa, o condenado tem bons antecedentes e, segundo o magistrado, “foi movido pela vontade de satisfazer sua libidinagem, o que é inerente à natureza do crime”.
Ainda conforme a decisão, as conseqüências do crime são graves, sobretudo em função da tenra idade da vítima, mas não podem agravar a situação do réu, embora o comportamento da vítima não tenha contribuído para a prática do delito, também chamado de paedophilia erotica ou pedosexualidade.
“Diante de tais ponderações, fixo a pena-base no mínimo legal, qual seja, oito anos de reclusão", sentencia. "As circunstâncias agravantes previstas no art. 61, alíneas ‘e’ e ‘f’, já incidirão na terceira fase de fixação da pena, razão pela qual não podem prejudicar o acusado nesse momento, sob pena de caracterização de bis in idem. Não concorrem circunstâncias atenuantes”, acrescenta.
O Juiz Franklin Brandão conclui a sentença determinando: “Configurada a causa de aumento previsto no art. 226, II, do Código Penal, acresço à pena anteriormente fixada a razão de ½ (metade). Não há causas de diminuição de pena. Logo, fica o réu definitivamente condenado em 12 anos de pena de reclusão, devendo iniciar seu cumprimento em regime fechado, na Penitenciária de Pedrinhas”.
Por fim, o membro do Poder Judiciário dispensa o réu do pagamento das custas finais, tendo em vista sua flagrante hipossuficiência econômica e que, após o trânsito em julgado, a Secretaria de Segurança do Maranhão adote as providências requeridas para o caso.
No momento, João da Cruz Ferreira da Silva (João de Sandra), residente no Bairro Santo Antonio, em Alto Parnaíba (MA), se encontra recolhido na antiga e precária Cadeia Pública local, até que seja providenciada sua transferência para São Luis.
Na sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (Edição nº 61/2011, de 30/03/2011), o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Alto Parnaíba, Franklin Silva Brandão Júnior, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia do Ministério Público, para condenar o réu nas penas do artigo 217-A do Código Penal.
O douto julgador analisou as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal. Apesar da culpabilidade concreta e intensa, o condenado tem bons antecedentes e, segundo o magistrado, “foi movido pela vontade de satisfazer sua libidinagem, o que é inerente à natureza do crime”.
Ainda conforme a decisão, as conseqüências do crime são graves, sobretudo em função da tenra idade da vítima, mas não podem agravar a situação do réu, embora o comportamento da vítima não tenha contribuído para a prática do delito, também chamado de paedophilia erotica ou pedosexualidade.
“Diante de tais ponderações, fixo a pena-base no mínimo legal, qual seja, oito anos de reclusão", sentencia. "As circunstâncias agravantes previstas no art. 61, alíneas ‘e’ e ‘f’, já incidirão na terceira fase de fixação da pena, razão pela qual não podem prejudicar o acusado nesse momento, sob pena de caracterização de bis in idem. Não concorrem circunstâncias atenuantes”, acrescenta.
O Juiz Franklin Brandão conclui a sentença determinando: “Configurada a causa de aumento previsto no art. 226, II, do Código Penal, acresço à pena anteriormente fixada a razão de ½ (metade). Não há causas de diminuição de pena. Logo, fica o réu definitivamente condenado em 12 anos de pena de reclusão, devendo iniciar seu cumprimento em regime fechado, na Penitenciária de Pedrinhas”.
Por fim, o membro do Poder Judiciário dispensa o réu do pagamento das custas finais, tendo em vista sua flagrante hipossuficiência econômica e que, após o trânsito em julgado, a Secretaria de Segurança do Maranhão adote as providências requeridas para o caso.
No momento, João da Cruz Ferreira da Silva (João de Sandra), residente no Bairro Santo Antonio, em Alto Parnaíba (MA), se encontra recolhido na antiga e precária Cadeia Pública local, até que seja providenciada sua transferência para São Luis.
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